TJMA - 0802044-63.2020.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2021 12:27
Arquivado Definitivamente
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21/05/2021 08:05
Juntada de termo
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20/05/2021 09:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 20/05/2021 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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20/05/2021 09:44
Homologada a Transação
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20/05/2021 08:37
Juntada de petição
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19/05/2021 10:53
Juntada de petição
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19/05/2021 10:49
Juntada de petição
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18/05/2021 12:39
Juntada de petição
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13/05/2021 13:32
Juntada de aviso de recebimento
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23/04/2021 04:16
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 22/04/2021 23:59:59.
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23/04/2021 03:41
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 22/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 00:42
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 23:29
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 05/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 23:29
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 05/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802044-63.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO FERNANDO DE NORONHA Advogados do(a) AUTOR: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545 DEMANDADO: ARY FERREIRA DE SOUSA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 20/05/2021 08:15h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas, Outrossim, intime-se a parte autora, para juntar aos autos o termo de acordo com a assinatura das partes, sob pena de indeferimento ou improcedência das parcelas no montante de R$ 217,03 e continuidade do feito apenas em relação a taxa de condomínio no importe de R$ 155,00: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 5 de abril de 2021.
BERNARDETE FROES FERREIRA Servidor Judicial -
05/04/2021 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2021 08:26
Juntada de Certidão
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29/03/2021 08:26
Audiência de instrução e julgamento designada para 20/05/2021 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/03/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 08:18
Conclusos para despacho
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26/03/2021 08:17
Juntada de termo
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25/03/2021 16:21
Juntada de petição
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17/03/2021 02:03
Publicado Intimação em 17/03/2021.
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16/03/2021 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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16/03/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802044-63.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO FERNANDO DE NORONHA Advogados do(a) AUTOR: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545 DEMANDADO: ARY FERREIRA DE SOUSA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA, MARILIA MENDES FERREIRA, do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 42427795, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Tendo em vista que a parte autora não se manifestou sobre o despacho constante nos autos, consoante id 42424406, intime-se o reclamante para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este Juizado se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção da presente ação.
Outrossim, fica a autora cientificada que o seu silêncio será interpretado como desinteresse no prosseguimento do feito.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 15 de março de 2021.
LIANA KERLLY SOUSA AMORIM Servidor Judicial -
15/03/2021 20:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 07:48
Conclusos para julgamento
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12/03/2021 07:48
Juntada de Certidão
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03/03/2021 20:10
Juntada de termo
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03/03/2021 10:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 03/03/2021 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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02/03/2021 17:42
Juntada de petição
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12/02/2021 13:00
Juntada de aviso de recebimento
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06/02/2021 17:37
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:36
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 28/01/2021 23:59:59.
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04/02/2021 00:45
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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04/02/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 02:43
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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27/01/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802044-63.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO FERNANDO DE NORONHA Advogados do(a) AUTOR: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545 DEMANDADO: ARY FERREIRA DE SOUSA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 03/03/2021 10:30h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 26 de janeiro de 2021.
LIANA KERLLY SOUSA AMORIM Servidor Judicial -
26/01/2021 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2021 11:18
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 10:26
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 10:25
Juntada de termo
-
26/01/2021 09:47
Juntada de petição
-
12/01/2021 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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11/01/2021 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 09:23
Conclusos para despacho
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07/01/2021 09:23
Juntada de termo
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28/12/2020 15:04
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/03/2021 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/12/2020 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2020
Ultima Atualização
06/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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