TJMA - 0801226-09.2021.8.10.0069
1ª instância - 2ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 14:31
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
19/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ANA VIRGILIA SILVA ROCHA em 18/04/2024 23:59.
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15/04/2024 23:10
Juntada de petição
-
25/03/2024 14:21
Juntada de diligência
-
25/03/2024 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 14:21
Juntada de diligência
-
25/03/2024 14:17
Juntada de diligência
-
25/03/2024 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 14:17
Juntada de diligência
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18/03/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
21/12/2023 19:10
Juntada de petição
-
11/12/2023 11:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/09/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 00:19
Juntada de petição
-
21/07/2023 04:53
Decorrido prazo de PAULO ELENILSON DOS SANTOS LIMA em 18/07/2023 23:59.
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27/06/2023 02:11
Publicado Sentença (expediente) em 27/06/2023.
-
27/06/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 10:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/06/2023 19:08
Decorrido prazo de PAULO ELENILSON DOS SANTOS LIMA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 19:57
Juntada de petição
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19/05/2023 00:18
Publicado Sentença (expediente) em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
19/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 15:47
Juntada de petição
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22/03/2023 13:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2023 16:24
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
03/03/2023 11:54
Conclusos para despacho
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03/03/2023 09:57
Juntada de petição
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13/02/2023 20:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/02/2023 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 11:13
Conclusos para julgamento
-
16/01/2023 11:09
Juntada de petição
-
14/07/2022 11:06
Juntada de petição
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13/07/2022 15:49
Decorrido prazo de PAULO ELENILSON DOS SANTOS LIMA em 17/06/2022 23:59.
-
13/07/2022 15:49
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MACHADO FURTADO DE MENDONCA em 17/06/2022 23:59.
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13/07/2022 10:03
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MACHADO FURTADO DE MENDONCA em 17/06/2022 23:59.
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13/07/2022 10:03
Decorrido prazo de PAULO ELENILSON DOS SANTOS LIMA em 17/06/2022 23:59.
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04/06/2022 00:59
Publicado Intimação em 26/05/2022.
-
04/06/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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04/06/2022 00:53
Publicado Decisão (expediente) em 26/05/2022.
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04/06/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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03/06/2022 12:39
Juntada de petição
-
24/05/2022 14:15
Juntada de termo
-
24/05/2022 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 14:09
Desentranhado o documento
-
24/05/2022 14:09
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2022 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/01/2022 10:59
Não Concedida a Medida Liminar
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20/12/2021 23:00
Juntada de contestação
-
17/12/2021 15:10
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 10:08
Audiência Entrevista com curatelando realizada para 15/12/2021 10:30 2ª Vara de Araioses.
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28/11/2021 10:08
Juntada de petição
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27/11/2021 01:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/11/2021 01:36
Audiência Entrevista com curatelando redesignada para 15/12/2021 10:30 2ª Vara de Araioses.
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25/11/2021 08:36
Juntada de Certidão
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04/11/2021 12:58
Juntada de petição
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04/11/2021 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2021 12:01
Audiência Entrevista com curatelando designada para 25/11/2021 10:30 2ª Vara de Araioses.
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29/09/2021 10:35
Audiência Entrevista com curatelando realizada para 23/09/2021 10:00 2ª Vara de Araioses.
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13/09/2021 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2021 09:14
Juntada de diligência
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13/09/2021 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2021 09:11
Juntada de diligência
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10/09/2021 06:24
Publicado Intimação em 01/09/2021.
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10/09/2021 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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01/09/2021 08:13
Expedição de Mandado.
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31/08/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0801226-09.2021.8.10.0069 CLASSE CNJ: INTERDIÇÃO/CURATELA (58).
ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: ANA VIRGILIA SILVA ROCHA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: PAULO ELENILSON DOS SANTOS LIMA - MA20980 REQUERIDO (A): EDWY DOS SANTOS SILVA FINALIDADE: INTIMAR o (a) Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: PAULO ELENILSON DOS SANTOS LIMA - MA20980 para tomar (em) conhecimento do inteiro teor do (a) "DESPACHO.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita sob as penas e na forma da Lei 1.060/50 c/c os artigos 98 a 102 do Novo Código de Processo Civil (CPC2015).
Trata-se de Ação de Interdição com Pedido de Curatela Provisória proposta por ANA VIRGILIA SILVA ROCHA requerendo a interdição de seu companheiro EDWY DOS SANTOS SILVA alegando, em síntese, que este(a) é portador(a) de problemas mentais, estando impossibilitado(a) de desempenhar a contento todos os atos da vida civil.
Alega que convive em união estável com o interditando,há aproximadamente 08 (oito) anos, tendo advindo dessa relação 03(três) filhos menores (certidões de nascimento ID 50061212 - Pág. 3 a 5).
Que o interditando foi diagnosticado com esquizofrenia (CID 10 – F20.0),estando sem capacidade de auto gerir-se e vem tendo todo o amparo necessário por parte de sua companheira, a qual precisa do termo de curatela para representá-lo formalmente Requer, em sede de liminar, que seja nomeada a parte requerente como curador(a) do(a) interditando(a).
Dentre outros documentos que instruíram a exordial, além de documentos pessoais das partes, veio atestado médico do interditando, assinado por psiquiatra, afirmando ser este portador da CID 10 F. 20-0 (ID 50061210 - Pág. 4); cópia de receituário de controle especial (ID 50061210 - Pág. 5) e requerimento de BPC (ID 50061212 - Pág. 6). É o que tinha a relatar.
Passo ao exame da liminar.
Reservo-me apreciar a liminar após a entrevista com o(a) curatelando(a) Cite-se o(a) interditando(a) para, no dia 23/09/2021 às 10h00min, comparecer à audiência de entrevista a ser realizada na sala de audiência deste fórum (artigo 751 do NCPC).
Advirta-o (a) de que poderá impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da audiência da entrevista (art.752 do CPC2015).
Advirta-o (a), ainda, de que poderá constituir advogado, e caso não o faça, ser-lhe-á nomeado curador especial (§ 1º do artigo 752 do CPC2015) Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, acompanhada do (a) interditando (a), oportunidade em que aquela deverá apresentar atestado de sanidade física e mental referente à sua pessoa, caso já não o tenha juntado aos autos.
Determino que a Secretaria junte aos autos, se já não tiver sido juntada, certidão da Justiça Estadual desta Comarca sobre os antecedentes criminais da requerente.
Com base no § 1º do artigo 752 do CPC2015, cientifique-se o membro do Ministério Público Estadual.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE".
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, ao meu cargo, nesta cidade de Araioses, Estado do Maranhão, Segunda-feira, 30 de Agosto de 2021.
Eu, LUIZ FERNANDO DOS SANTOS LIMA, Técnico Judiciário Sigiloso. -
30/08/2021 20:48
Juntada de petição
-
30/08/2021 18:00
Juntada de Mandado
-
30/08/2021 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 17:04
Expedição de Mandado.
-
30/08/2021 17:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/08/2021 17:01
Audiência Entrevista com curatelando designada para 23/09/2021 10:00 2ª Vara de Araioses.
-
19/08/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 22:40
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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