TJMA - 0802534-46.2021.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2021 16:32
Arquivado Definitivamente
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19/11/2021 16:30
Transitado em Julgado em 11/10/2021
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28/09/2021 11:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/09/2021 10:30.
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28/09/2021 11:38
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/09/2021 10:30.
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28/09/2021 10:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/09/2021 10:30.
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28/09/2021 10:40
Extinto o processo por desistência
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28/09/2021 08:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/09/2021 10:10.
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28/09/2021 08:27
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 27/09/2021 10:30.
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27/09/2021 14:50
Conclusos para julgamento
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27/09/2021 11:08
Audiência Una realizada para 27/09/2021 10:30 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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24/09/2021 22:19
Juntada de contestação
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15/09/2021 20:41
Juntada de petição
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02/09/2021 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2021 10:12
Juntada de diligência
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31/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0802534-46.2021.8.10.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: PEDRO ALMEIDA BASTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SUAREIDE REGO DE ARAUJO - OAB/MA 12508 Réu: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A D E S P A C H O/INTIMAÇÃO Designo o dia 27/09/2021 às 10h30min, para a realização da audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento (arts. 22 e 27, da Lei 9.099/95).
Cite-se a parte ré para comparecer à audiência acima designada, oportunidade em que deverá, caso seja infrutífera a tentativa de conciliação, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão factual ficta, e produzir as provas que entender cabíveis.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência já referida, oportunidade que deverá produzir a prova destinada a demonstrar a veracidade das suas alegações.
Advirta-se que o não comparecimento da parte reclamada à audiência acima designada importará em revelia e confissão quanto à matéria factual e a da parte autora em extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I da Lei nº 9.099/95).
Consigne-se no mandado de intimação/citação, que a audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA. Destaque-se, que caso alguma das partes tenha dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, que entre em contato com a Secretaria deste Juizado para maiores explicações. Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que tenha internet. Consigne-se, ainda, que as partes podem dispensar a realização da audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento (art. 190 do CPC/2015), quando reconhecerem ser inviável a conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual. Importante destacar, que para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos. Intimem-se.
Cumpra-se.
Itapecuru Mirim/MA, data do sistema. Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim OBS: A audiência será realizada por meio de videoconferência devendo as partes indicarem nos autos E-MAIL/WHATSAPP para envio do link de acesso à sala virtual no dia e horário agendados. . -
30/08/2021 17:18
Expedição de Mandado.
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30/08/2021 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 17:14
Desentranhado o documento
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30/08/2021 17:14
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2021 17:09
Audiência Una designada para 27/09/2021 10:30 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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23/08/2021 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 14:41
Conclusos para despacho
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04/08/2021 14:39
Juntada de protocolo
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04/08/2021 14:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/08/2021 08:35
Conclusos para decisão
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04/08/2021 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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