TJMA - 0810123-07.2019.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2021 13:01
Arquivado Definitivamente
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14/07/2021 13:00
Transitado em Julgado em 18/04/2021
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18/04/2021 01:33
Decorrido prazo de ALAN JORGE ARAUJO ALENCAR em 15/04/2021 23:59:59.
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22/03/2021 00:07
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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19/03/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810123-07.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE DOS SANTOS PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: ALAN JORGE ARAUJO ALENCAR - MA14019 REU: ECO POSTO LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO proposta por MARIA JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA, em face de ECO POSTO LTDA –ME.
Foi proferido despacho por este juízo, determinando a intimação da parte autora para informar o endereço atual e correto da parte requerida, a fim de que seja providenciada a sua citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo.
Apesar de devidamente intimada, a parte autora quedou-se inerte.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Estatui o ordenamento processual as hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito – CPC, 485.
Neste dispositivo, mais precisamente no seu inciso III, encontra-se o fundamento para a extinção do presente feito, a ter-se por conta que a requerente, embora regularmente intimada para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, quedou-se inerte.
Isto posto, por entender manifestamente caracterizado o abandono da ação, declaro extinto o processo sem resolução de mérito – CPC, 485, III.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sã Luís (MA), 11 de março de 2021 THALES RIBEIRO DE ANDRADE Juiz Auxiliar funcionando -
18/03/2021 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 09:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/02/2021 10:06
Conclusos para julgamento
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19/02/2021 10:06
Juntada de Certidão
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18/02/2021 04:56
Decorrido prazo de ALAN JORGE ARAUJO ALENCAR em 17/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 11:45
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810123-07.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE DOS SANTOS PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: ALAN JORGE ARAUJO ALENCAR - MA14019 REU: ECO POSTO LTDA DESPACHO Recebido hoje.
Consoante pacífica orientação doutrinária e jurisprudencial, somente após esgotadas todas as diligências necessárias para a localização do réu é que deve ser deferida a citação por edital, nos termos do art. 256, inciso I, do CPC/2015, o que ainda não ocorreu na presente ação.
Desse modo, indefiro o pedido de citação por edital constante no ID 26767954, visto que, da análise dos autos vejo que houve apenas uma tentativa de citação do réu, devendo a parte autora esgotar todos os meios possíveis para os fins pretendidos.
Assim, intime-se a parte autora, através de advogado(a), para informar o endereço correto e atual da requerida, providenciando a sua citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 26 de janeiro de 2021.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
28/01/2021 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2019 20:27
Juntada de petição
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09/12/2019 14:39
Conclusos para despacho
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09/12/2019 14:39
Juntada de Certidão
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07/12/2019 04:36
Decorrido prazo de ALAN JORGE ARAUJO ALENCAR em 06/12/2019 23:59:59.
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19/11/2019 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2019 11:35
Juntada de Ato ordinatório
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19/11/2019 11:25
Juntada de aviso de recebimento
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20/09/2019 16:36
Audiência conciliação designada para 04/12/2019 10:00 3ª Vara Cível de São Luís.
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20/09/2019 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2019 16:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2019 10:18
Outras Decisões
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22/07/2019 17:29
Juntada de petição
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22/07/2019 17:27
Conclusos para julgamento
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02/07/2019 02:33
Decorrido prazo de ALAN JORGE ARAUJO ALENCAR em 01/07/2019 23:59:59.
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06/06/2019 08:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2019 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2019 08:02
Conclusos para despacho
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05/03/2019 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2019
Ultima Atualização
19/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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