TJMA - 0832859-53.2018.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2023 01:15
Decorrido prazo de DONALDSON DOS SANTOS CASTRO em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:44
Decorrido prazo de DONALDSON DOS SANTOS CASTRO em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:42
Decorrido prazo de GUSTAVO HITZSCHKY FERNANDES VIEIRA JUNIOR em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:40
Decorrido prazo de GUSTAVO HITZSCHKY FERNANDES VIEIRA JUNIOR em 12/05/2023 23:59.
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17/03/2023 00:23
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
17/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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06/02/2023 07:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 14:53
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0817681-25.2022.8.10.0001
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23/05/2022 17:22
Juntada de petição
-
25/04/2022 13:41
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 20:07
Decorrido prazo de GUSTAVO HITZSCHKY FERNANDES VIEIRA JUNIOR em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 20:05
Decorrido prazo de GUSTAVO HITZSCHKY FERNANDES VIEIRA JUNIOR em 31/03/2022 23:59.
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26/03/2022 11:14
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
26/03/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 12:11
Juntada de Certidão
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18/03/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 18:02
Decorrido prazo de GUSTAVO HITZSCHKY FERNANDES VIEIRA JUNIOR em 07/03/2022 23:59.
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03/03/2022 17:04
Juntada de petição
-
03/03/2022 02:39
Publicado Intimação em 23/02/2022.
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03/03/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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02/03/2022 14:43
Decorrido prazo de GUSTAVO HITZSCHKY FERNANDES VIEIRA JUNIOR em 10/02/2022 23:59.
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27/02/2022 17:48
Decorrido prazo de GUSTAVO HITZSCHKY FERNANDES VIEIRA JUNIOR em 07/02/2022 23:59.
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21/02/2022 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 15:00
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 01:19
Publicado Intimação em 03/02/2022.
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15/02/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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10/02/2022 18:11
Juntada de petição
-
03/02/2022 23:06
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
03/02/2022 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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02/02/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0832859-53.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUSTAVO HITZSCHKY FERNANDES VIEIRA JUNIOR - CE17561 RÉU: E UCHOA DA SILVA - ME Advogado/Autoridade do(a) REU: DONALDSON DOS SANTOS CASTRO - OAB/MA 3013 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, 31 de janeiro de 2022.
CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 143271. -
01/02/2022 07:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 16:17
Juntada de petição
-
20/01/2022 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 11:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2021 09:00
Conclusos para despacho
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22/04/2021 13:09
Decorrido prazo de GUSTAVO HITZSCHKY FERNANDES VIEIRA JUNIOR em 16/04/2021 23:59:59.
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10/04/2021 00:36
Publicado Intimação em 09/04/2021.
-
09/04/2021 10:17
Juntada de petição
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08/04/2021 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
08/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0832859-53.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO HITZSCHKY FERNANDES VIEIRA JUNIOR - OAB/CE17561 REU: E UCHOA DA SILVA - ME Advogado do(a) REU: DONALDSON DOS SANTOS CASTRO - OAB/MA3013 DESPACHO Tendo em vista certidão à ID 43014858, intime-se o autor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís-MA, 29 de março de 2021.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
07/04/2021 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 21:07
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
20/03/2021 01:56
Decorrido prazo de DONALDSON DOS SANTOS CASTRO em 19/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 19:57
Juntada de petição
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05/02/2021 03:08
Publicado Intimação em 03/02/2021.
-
05/02/2021 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
02/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0832859-53.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO HITZSCHKY FERNANDES VIEIRA JUNIOR - OAB/CE17561 REU: E UCHOA DA SILVA - ME Advogado do(a) REU: DONALDSON DOS SANTOS CASTRO - OAB/MA3013 DESPACHO Considerando que foi prolatada sentença ID 35394565, bem como que já ocorreu o trânsito em julgado ID 37253445, intime-se a parte Requerida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do Débito ao qual foi condenada, conforme planilha de cálculo atualizada anexada aos autos, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre este valor e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), sem prejuízo de penhora de seus bens e demais medidas expropriatórias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís-MA, 28 de janeiro de 2021. Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
01/02/2021 07:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 12:23
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 04:12
Decorrido prazo de GUSTAVO HITZSCHKY FERNANDES VIEIRA JUNIOR em 16/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 18:37
Juntada de petição
-
29/10/2020 01:23
Publicado Intimação em 29/10/2020.
-
29/10/2020 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/10/2020 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2020 17:28
Juntada de Ato ordinatório
-
26/10/2020 17:27
Transitado em Julgado em 14/10/2020
-
14/10/2020 05:31
Decorrido prazo de DONALDSON DOS SANTOS CASTRO em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 05:30
Decorrido prazo de GUSTAVO HITZSCHKY FERNANDES VIEIRA JUNIOR em 13/10/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 02:21
Publicado Intimação em 21/09/2020.
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21/09/2020 02:21
Publicado Intimação em 21/09/2020.
-
19/09/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/09/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/09/2020 22:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2020 17:42
Julgado procedente o pedido
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08/06/2020 16:56
Conclusos para julgamento
-
08/06/2020 16:53
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 01:43
Decorrido prazo de E UCHOA DA SILVA - ME em 04/03/2020 23:59:59.
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05/02/2020 15:06
Juntada de petição
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04/02/2020 16:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/02/2020 16:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/12/2019 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 17:45
Conclusos para despacho
-
19/08/2019 12:12
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 02:40
Decorrido prazo de E UCHOA DA SILVA - ME em 30/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 17:44
Juntada de petição
-
09/07/2019 13:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/07/2019 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 12:14
Conclusos para decisão
-
28/06/2019 12:13
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 10:45
Juntada de petição
-
24/04/2019 00:40
Decorrido prazo de E UCHOA DA SILVA - ME em 23/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2019 15:46
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2018 15:28
Expedição de Mandado
-
25/10/2018 03:22
Decorrido prazo de E UCHOA DA SILVA - ME em 24/10/2018 23:59:59.
-
24/10/2018 09:59
Juntada de Mandado
-
22/10/2018 16:51
Juntada de ato ordinatório
-
10/10/2018 16:41
Juntada de petição
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02/10/2018 16:25
Juntada de diligência
-
02/10/2018 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2018 15:34
Expedição de Mandado
-
17/09/2018 15:34
Expedição de Comunicação eletrônica
-
04/09/2018 09:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2018 14:28
Juntada de petição
-
20/07/2018 14:32
Conclusos para decisão
-
20/07/2018 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2018
Ultima Atualização
02/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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