TJMA - 0818471-82.2017.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Angela Maria Moraes Salazar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2021 14:01
Baixa Definitiva
-
04/10/2021 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
04/10/2021 13:11
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
25/09/2021 00:51
Decorrido prazo de LUIS PEDRO DOS REIS MACIEL em 24/09/2021 23:59.
-
31/08/2021 01:12
Publicado Acórdão (expediente) em 31/08/2021.
-
31/08/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
30/08/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 12 A 19 DE AGOSTO DE 2021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0818471-82.2017.8.10.0001 APELANTE: LUIS PEDRO DOS REIS MACIEL ADVOGADA: MARGARETH ARGEMIRA DE ALMEIDA (OAB/MA 18.576) E OUTRA APELADO: ESTADO DO MARANHÃO COMARCA: ILHA DE SÃO LUÍS/MA – TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS VARA: 3ª DA FAZENDA PÚBLICA JUÍZA: ITAÉRCIO PAULINO DA SILVA RELATORA: DESEMBARGADORA ANGELA MARIA MORAES SALAZAR ACÓRDÃO Nº. ____________/2021 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ORDINÁRIA.
LEIS NOS 8.970/09 e 8.971/09.
INCORPORAÇÃO DA DIFERENÇA DE PERCENTUAL (6,1%) A GRUPOS DE SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO.
APLICAÇÃO DO IRDR Nº 25.965/2016.
TESE FIRMADA PELA AUSÊNCIA DE REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS.
RECURSO DESPROVIDO. 1) Segundo a tese firmada no IRDR nº 22.965/2016, “as Leis nº 8.970/09 e 8.971/09 não possuem caráter de revisão geral e anual, porquanto implementaram reajuste específico e setorial, descabendo o direito dos servidores públicos estaduais à diferença de 6,1%, referente a percentual maior concedido para determinada categoria.”. 2) Apelo conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, à unanimidade, de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto proferido pela Relatora. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e KLEBER COSTA CARVALHO (Membro).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
TEREZINHA DE JESUS ANCHIETA GUERREIRO.
Sessão Virtual da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no período compreendido entre os dias 12 a 19 de agosto de 2021. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
27/08/2021 19:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 17:02
Conhecido o recurso de LUIS PEDRO DOS REIS MACIEL - CPF: *42.***.*83-94 (APELANTE) e não-provido
-
20/08/2021 11:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/08/2021 12:22
Juntada de petição
-
09/08/2021 17:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/07/2021 16:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/07/2021 10:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
13/01/2021 13:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/01/2021 09:17
Juntada de parecer
-
01/12/2020 08:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/11/2020 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 06:39
Recebidos os autos
-
26/11/2020 06:39
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 06:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
27/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800925-46.2021.8.10.0139
Lidiane Lago Santos
Bompreco Supermercados do Nordeste LTDA
Advogado: Silvanir da Silva Correa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/07/2021 11:17
Processo nº 0806132-42.2019.8.10.0027
Antonia Neura da Conceicao Silva
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Gyslaine Ferreira Almeida
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/06/2021 09:33
Processo nº 0806132-42.2019.8.10.0027
Antonia Neura da Conceicao Silva
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Gyslaine Ferreira Almeida
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/05/2019 16:08
Processo nº 0833990-63.2018.8.10.0001
Braulino Costa Lima
Banco Agibank S.A.
Advogado: Marcelo Jose Lima Furtado
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/10/2022 16:56
Processo nº 0833990-63.2018.8.10.0001
Braulino Costa Lima
Banco Agibank S.A.
Advogado: Marcelo Jose Lima Furtado
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/07/2018 09:46