TJMA - 0800073-61.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2022 13:15
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2022 12:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
-
12/12/2022 12:36
Realizado cálculo de custas
-
07/12/2022 13:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/12/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 09:54
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 17:29
Juntada de aviso de recebimento
-
22/06/2022 15:47
Juntada de protocolo
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23/05/2022 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 10:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
-
23/05/2022 10:40
Realizado cálculo de custas
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19/05/2022 13:12
Juntada de Certidão
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11/05/2022 09:44
Desentranhado o documento
-
11/05/2022 09:44
Cancelada a movimentação processual
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11/05/2022 09:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/05/2022 09:37
Juntada de ato ordinatório
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11/05/2022 09:36
Processo Desarquivado
-
03/03/2022 10:26
Juntada de protocolo
-
24/02/2022 12:54
Juntada de petição
-
24/02/2022 11:34
Juntada de Alvará
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23/02/2022 17:01
Juntada de petição
-
21/02/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 07:26
Conclusos para decisão
-
13/01/2022 10:26
Juntada de petição
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27/12/2021 17:33
Juntada de petição
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09/12/2021 18:21
Juntada de protocolo
-
09/12/2021 18:20
Juntada de protocolo
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07/12/2021 19:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/12/2021 23:59.
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13/11/2021 01:12
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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13/11/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 07:25
Juntada de petição
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11/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0800073-61.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR(A): MARIA DA CONCEICAO RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerida, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, OAB/MA 9348-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id. 55652007, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "I.
Defiro os pedidos.
II.
Expeça-se os Alvarás do valor incontroverso.
III.
Intime-se a parte ré/executada para efetuar o pagamento da quantia remanescente de R$ 8.381,18 (oito mil, trezentos e oitenta e um reais e dezoito centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser o montante da condenação acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios (CPC, art. 523, §1º), ciente ainda o executado de que transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525).
Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Radamés Sousa Teixeira, matrícula n.º 117549, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão – DJE.
Caxias (MA), 10 de novembro de 2021. RST FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
10/11/2021 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 09:59
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
10/11/2021 09:46
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/11/2021 21:13
Juntada de Alvará
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04/11/2021 20:53
Juntada de Alvará
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04/11/2021 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 19:15
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 17:57
Juntada de petição
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18/10/2021 17:57
Juntada de petição
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18/10/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 13:07
Conclusos para despacho
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13/10/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2021 00:15
Conclusos para decisão
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08/10/2021 10:21
Juntada de petição
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06/10/2021 06:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/10/2021 23:59.
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24/09/2021 10:40
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO em 23/09/2021 23:59.
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22/09/2021 05:56
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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22/09/2021 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
13/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0800073-61.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA DA CONCEICAO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB MA9348-A - CPF: *68.***.*00-06 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 51935396, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Intime-se a parte executada, por intermédio de seu procurador, para efetuar o pagamento do valor de R$ 41.905,94 (quarenta e um mil, novecentos e cinco reais e noventa e quatro centavos), no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre a respectiva quantia (art. 523, § 1º do CPC/15), ficando ciente que o prazo para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença corre da intimação para pagamento e não da penhora (art. 525, CPC/15).
Efetuado o pagamento ou apresentada impugnação, ouçam a parte exequente, no prazo legal.
Não obstante, considerando que a apresentação da impugnação não impede a prática de executivos, cumpram a medida de constrição de bens, nos termos do §3º do artigo 523 do novo Código de Processo Civil, oportunidade em que defiro a penhora on-line do valor atualizado (fl. 187) nos seguintes termos: I - Respeitando a ordem de preferência disposta no art. 835 do Código de Processo Civil, que enumera o dinheiro como primeiro bem a ser penhorado, bem como a regra do art. 854 do mesmo diploma legal, que autoriza a utilização do meio eletrônico para a obtenção de informações sobre ativos existentes em nome do executado junto às instituições financeiras, no intuito de satisfazer a obrigação exequenda, proceda-se a tentativa de penhora de valores em contas bancárias em nome do executado.
II – Sendo encontrados bens ou valores, intime-se o executado para apresentar a manifestação prevista no art. 854, § 2º do CPC/15, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, § 3º do CPC/15).
III – Sendo infrutífera, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento ao feito, sob pena de abandono.
Cumpra-se.
Caxias (MA), data da assinatura do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 10 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
10/09/2021 18:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 14:57
Publicado Intimação em 31/08/2021.
-
09/09/2021 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
01/09/2021 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 14:56
Conclusos para despacho
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31/08/2021 11:55
Juntada de petição
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30/08/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0800073-61.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA DA CONCEICAO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - OAB MA15389, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 51669861, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 27 de Agosto de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
27/08/2021 19:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 19:49
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 11:54
Recebidos os autos
-
27/08/2021 11:54
Juntada de despacho
-
05/05/2021 16:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
04/05/2021 20:24
Juntada de
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04/05/2021 16:03
Juntada de contrarrazões
-
03/05/2021 12:58
Juntada de aviso de recebimento
-
19/04/2021 00:15
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO em 12/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 05:54
Publicado Intimação em 12/04/2021.
-
12/04/2021 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
08/04/2021 20:33
Juntada de apelação cível
-
08/04/2021 19:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 19:19
Juntada de Ato ordinatório
-
08/04/2021 18:44
Juntada de apelação cível
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30/03/2021 15:10
Juntada de petição
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17/03/2021 01:52
Publicado Intimação em 17/03/2021.
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16/03/2021 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
15/03/2021 19:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2021 17:11
Julgado procedente o pedido
-
09/03/2021 15:50
Conclusos para julgamento
-
09/03/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 10:30
Juntada de petição
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01/03/2021 11:46
Publicado Intimação em 01/03/2021.
-
01/03/2021 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
-
26/02/2021 22:26
Juntada de protocolo
-
25/02/2021 21:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 21:11
Juntada de contestação
-
09/02/2021 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2021 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2021 22:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/01/2021 11:13
Conclusos para despacho
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05/01/2021 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2021
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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