TJMA - 0802416-64.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2022 19:13
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2022 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
-
06/12/2022 18:01
Realizado cálculo de custas
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30/10/2022 19:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/10/2022 19:25
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 21:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/10/2022 23:59.
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06/09/2022 09:26
Juntada de aviso de recebimento
-
27/06/2022 15:10
Juntada de protocolo
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27/06/2022 15:07
Juntada de protocolo
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10/06/2022 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 10:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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10/06/2022 10:48
Realizado cálculo de custas
-
03/06/2022 12:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/06/2022 12:20
Juntada de ato ordinatório
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03/03/2022 08:49
Juntada de protocolo
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24/02/2022 12:31
Juntada de Alvará
-
24/02/2022 10:18
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DUTRA em 10/02/2022 23:59.
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23/02/2022 08:39
Juntada de Alvará
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21/02/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 14:41
Conclusos para decisão
-
13/01/2022 14:37
Juntada de petição
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21/12/2021 04:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/12/2021 23:59.
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17/12/2021 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 09:38
Juntada de Certidão
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16/12/2021 15:29
Juntada de petição
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25/11/2021 14:38
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0802416-64.2020.8.10.0029 AUTOS DE: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR(A): MARIA DE JESUS DUTRA RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerida, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR, OAB/PI 2338-A, para conhecimento do inteiro teor da DECISÃO exarado nos autos a Id. 56690344, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "I.
Intime-se a parte ré/executada para efetuar o pagamento da quantia de R$ 44.064,65 (QUARENTA E QUATRO MIL, SESSENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser o montante da condenação acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios (CPC, art. 523, §1º), ciente ainda o executado de que transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525).
II.
Decorrido o prazo sem o pagamento da dívida, independentemente de impugnação (salvo se recebida no efeito suspensivo – 525, §6º, do CPC), promova-se tentativa de constrição de ativos financeiros da executada por meio do Sistema SISBAJUD, se expressamente requerida.
III.
Não requerida ou frustrada a tentativa de penhora online, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se, em caso de êxito, o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio.
IV.
As questões relativas a fatos supervenientes ao término do prazo para apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, poderão ser arguidas por simples petição, tendo o executado, em qualquer dos casos, o prazo de 15 (quinze) dias para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato (CPC, art. 525, §6º).
V.
Frustradas as tentativas de penhora, intime-se a parte autora para que apresente memória do cálculo atualizada e indique bens passíveis de penhora.
VI.
Intimem-se.
VII.
Sirva o presente despacho como mandado/carta de intimação/intimação.
Caxias (MA), data da assinatura no sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.".
Tudo conforme DECISÃO exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Radamés Sousa Teixeira, matrícula n.º 117549, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional. Aos Terça-feira, 23 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 23 de novembro de 2021. RST FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
23/11/2021 21:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2021 06:12
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DUTRA em 27/10/2021 23:59.
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06/10/2021 14:23
Conclusos para despacho
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06/10/2021 10:28
Juntada de petição
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04/10/2021 04:51
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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02/10/2021 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0802416-64.2020.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Requerente: MARIA DE JESUS DUTRA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA, LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. ANA PIERINA CUNHA SOUSA - OAB MA16495-A - CPF: *00.***.*64-05 (ADVOGADO) e Dr.
LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - OAB CE14458-S, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 53652202, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 30 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
30/09/2021 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 13:40
Recebidos os autos
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30/09/2021 13:40
Juntada de petição
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02/12/2020 18:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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02/12/2020 10:30
Juntada de Certidão
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01/12/2020 15:23
Juntada de contrarrazões
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10/11/2020 00:59
Publicado Intimação em 10/11/2020.
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10/11/2020 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/11/2020 03:19
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DUTRA em 06/11/2020 23:59:59.
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07/11/2020 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2020 15:14
Juntada de Ato ordinatório
-
06/11/2020 15:08
Juntada de apelação
-
14/10/2020 04:12
Publicado Intimação em 14/10/2020.
-
14/10/2020 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/10/2020 18:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2020 21:41
Julgado procedente o pedido
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05/10/2020 13:37
Conclusos para julgamento
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05/10/2020 13:37
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 11:02
Juntada de petição
-
22/09/2020 05:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 01:40
Publicado Intimação em 21/09/2020.
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19/09/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/09/2020 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2020 11:26
Juntada de contestação
-
28/08/2020 12:13
Juntada de aviso de recebimento
-
02/06/2020 00:41
Juntada de protocolo
-
19/05/2020 00:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2020 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2020 19:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/05/2020 10:36
Conclusos para despacho
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12/05/2020 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2020
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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