TJMA - 0802224-14.2019.8.10.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2021 12:31
Baixa Definitiva
-
02/12/2021 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
-
02/12/2021 12:29
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
30/11/2021 09:56
Juntada de petição
-
09/11/2021 00:57
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
09/11/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE COMARCA DE IMPERATRIZ Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0802224-14.2019.8.10.0047 REQUERENTE: CEMAR Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A EMBARGADO: ELIAS OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) EMBARGADO: ANTONIO RODRIGO SOUZA PEREIRA - MA16597-A CERTIDÃO (Intimação sobre Decisão Monocrática) Fundamentado no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor da Decisão Monocrática, inserida no ID nº 12957919 - Decisão. PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC).
Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013).
Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC).
Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC). Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. Contagem dos dias para a prática de atos processuais. Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis). Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. IMPERATRIZ-MA, 5 de novembro de 2021. SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Técnico Judiciário -
05/11/2021 11:22
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 16:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/09/2021 07:19
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 07:19
Juntada de Certidão
-
25/09/2021 00:59
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 24/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 02:25
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGO SOUZA PEREIRA em 22/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 02:50
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGO SOUZA PEREIRA em 20/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 01:29
Publicado Intimação em 13/09/2021.
-
11/09/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 22:33
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
09/09/2021 22:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 22:28
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 20:54
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
01/09/2021 01:02
Publicado Intimação de acórdão em 01/09/2021.
-
01/09/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
30/08/2021 18:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 20:22
Conhecido o recurso de CEMAR (RECORRENTE) e não-provido
-
23/08/2021 11:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/08/2021 10:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/08/2021 05:24
Decorrido prazo de ELIAS OLIVEIRA em 08/08/2021 16:44.
-
06/08/2021 17:23
Juntada de petição
-
06/08/2021 13:48
Juntada de petição
-
05/08/2021 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 11:15
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 11:44
Deliberado em Sessão - Adiado
-
07/07/2021 00:35
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 06/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 21:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/06/2021 14:58
Juntada de petição
-
30/06/2021 14:44
Juntada de petição
-
29/06/2021 00:14
Publicado Intimação de pauta em 29/06/2021.
-
28/06/2021 10:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
28/06/2021 10:04
Pedido de inclusão em pauta
-
28/06/2021 10:04
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
27/06/2021 22:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2021 22:46
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 11:23
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 14:36
Deliberado em Sessão - Adiado
-
21/04/2021 00:34
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGO SOUZA PEREIRA em 20/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 08:47
Incluído em pauta para 15/04/2021 15:00:00 Sala Virtual - Turma Recursal de Imperatriz.
-
13/04/2021 00:00
Publicado Intimação de pauta em 13/04/2021.
-
12/04/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
09/04/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 10:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
09/04/2021 10:50
Pedido de inclusão em pauta
-
09/04/2021 10:42
Conclusos para decisão
-
09/04/2021 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 13:02
Conclusos para decisão
-
26/02/2021 13:02
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
26/02/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
21/02/2021 20:38
Impedimento
-
20/11/2019 08:54
Recebidos os autos
-
20/11/2019 08:54
Conclusos para decisão
-
20/11/2019 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
03/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800856-33.2020.8.10.0047
Dalziza de Sousa Gomes
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/06/2020 14:59
Processo nº 0802958-67.2020.8.10.0034
Deuzanita Bezerra Ferreira
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Denyo Daercio Santana do Nascimento
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/11/2020 15:12
Processo nº 0802958-67.2020.8.10.0034
Deuzanita Bezerra Ferreira
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Denyo Daercio Santana do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/07/2020 22:17
Processo nº 0801228-36.2020.8.10.0029
Irene Ferreira de Sousa
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/09/2020 15:07
Processo nº 0801228-36.2020.8.10.0029
Irene Ferreira de Sousa
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/03/2020 10:19