TJMA - 0002502-72.2015.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 00:11
Decorrido prazo de ROGERIO AUGUSTO MAGNO DE MACEDO MENDONCA em 25/07/2025 23:59.
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06/07/2025 18:23
Juntada de petição
-
06/07/2025 18:21
Juntada de petição
-
04/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/05/2025 12:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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05/05/2025 12:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/04/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2025 22:28
Juntada de petição
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14/03/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 14:35
Juntada de Certidão
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18/09/2024 08:05
Decorrido prazo de PARAISO-INDUSTRIA, COMERCIO E EMPACOTAMENTO DE PRODUTOS ALIM - EPP em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 04:09
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 13:47
Juntada de petição
-
06/09/2024 13:46
Juntada de petição
-
06/09/2024 13:41
Juntada de petição
-
06/09/2024 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2024 10:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/09/2024 10:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Pinheiro.
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06/09/2024 10:39
Realizado cálculo de custas
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08/07/2024 10:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/07/2024 10:50
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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08/07/2024 10:48
Juntada de cópia de dje
-
08/05/2024 03:10
Decorrido prazo de C K SILVA SOUZA COMERCIO - ME em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:10
Decorrido prazo de PARAISO-INDUSTRIA, COMERCIO E EMPACOTAMENTO DE PRODUTOS ALIM - EPP em 07/05/2024 23:59.
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01/05/2024 10:50
Juntada de petição
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15/04/2024 01:52
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 18:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2024 22:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/03/2024 08:27
Conclusos para julgamento
-
14/03/2024 08:27
Juntada de termo
-
14/03/2024 08:26
Juntada de Certidão
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21/02/2024 22:49
Juntada de contestação
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20/12/2023 13:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/12/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 03:46
Decorrido prazo de MARCELO RIBEIRO GARCIA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:46
Decorrido prazo de PARAISO-INDUSTRIA, COMERCIO E EMPACOTAMENTO DE PRODUTOS ALIM - EPP em 10/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 04:12
Publicado Citação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 12:32
Juntada de Edital
-
12/06/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 14:44
Juntada de termo
-
18/01/2023 14:46
Juntada de petição
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15/01/2023 15:34
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2022.
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15/01/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 13:52
Juntada de termo
-
20/10/2022 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 15:19
Juntada de petição
-
17/06/2022 13:16
Outras Decisões
-
02/06/2022 13:29
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 13:29
Juntada de termo
-
02/06/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 09:24
Decorrido prazo de PARAISO-INDUSTRIA, COMERCIO E EMPACOTAMENTO DE PRODUTOS ALIM - EPP em 19/04/2022 23:59.
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07/04/2022 07:02
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
07/04/2022 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 11:46
Juntada de petição
-
06/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0002502-72.2015.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Obrigação de Fazer / Não Fazer] PARTE(S) REQUERENTE(S): C K SILVA SOUZA COMERCIO - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCELO RIBEIRO GARCIA e outros (2)Advogado/Autoridade do(a) REU: ROGERIO AUGUSTO MAGNO DE MACEDO MENDONCA - TO4087-B INTIMAÇÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, em cumprimento ao DESPACHO retro ( ID-58412178 ), intimo a parte requerida por seus advogados: REU: ROGERIO AUGUSTO MAGNO DE MACEDO MENDONCA - TO4087-B para informar se ainda pretendem produzir provas, especificando-as, no prazo de 05 dias, ficando desde logo cientes do anúncio do julgamento antecipado do mérito, caso não sejam especificadas provas, não havendo provas a serem produzidas ou não havendo necessidade de novas provas além das constantes nos presentes autos.
Pinheiro/MA, 5 de abril de 2022.
Eu, MARCIO MURILO SILVA RODRIGUES.
Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara.
Matrícula174292, digitei e subscrevi. -
05/04/2022 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 12:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/12/2021 21:35
Juntada de petição
-
17/12/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 10:10
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 10:09
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 17:53
Juntada de réplica à contestação
-
06/12/2021 00:24
Publicado Intimação em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0002502-72.2015.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Obrigação de Fazer / Não Fazer] PARTE(S) REQUERENTE(S): C K SILVA SOUZA COMERCIO - ME Advogado: DR.
FERNANDO CAMPOS DE SA - OAB/MA 12901 PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCELO RIBEIRO GARCIA e outros (2) Advogado: DR.
ROGERIO AUGUSTO MAGNO DE MACEDO MENDONCA - OAB/TO 4087-B INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do AUTOR: DR.
FERNANDO CAMPOS DE SA - OAB/MA 12901 para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a contestação e documentos, conforme DESPACHO (ID 57413597) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 2 de dezembro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
02/12/2021 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2021 19:45
Conclusos para despacho
-
06/11/2021 19:45
Juntada de termo
-
17/10/2021 19:36
Juntada de contestação
-
05/10/2021 12:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/10/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 08:21
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 08:20
Juntada de Certidão
-
11/07/2021 10:44
Decorrido prazo de CLEIA CASTRO SOUZA em 09/07/2021 23:59.
-
19/06/2021 00:47
Publicado Citação em 18/06/2021.
-
17/06/2021 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 14:23
Juntada de edital
-
08/04/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 07:57
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 17:23
Juntada de petição
-
05/02/2021 00:22
Publicado Intimação em 02/02/2021.
-
05/02/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
01/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0002502-72.2015.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Obrigação de Fazer / Não Fazer] PARTE(S) REQUERENTE(S): C K SILVA SOUZA COMERCIO - ME Advogado: DR.
FERNANDO CAMPOS DE SA - OAB/MA 12901 PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCELO RIBEIRO GARCIA e outros (2) Advogado: ROGERIO AUGUSTO MAGNO DE MACEDO MENDONCA - OAB/TO 4087-B INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do AUTOR: DR.
FERNANDO CAMPOS DE SA - OAB/MA 12901 para que no prazo de 15 (quinze) dias manifeste-se sobre a certidão do ID 37444636, sob pena de extinção, conforme DESPACHO (ID 40251261) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 29 de janeiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
29/01/2021 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 15:26
Conclusos para despacho
-
30/10/2020 11:55
Juntada de Certidão
-
30/10/2020 11:52
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 13:57
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2020 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2020 21:40
Outras Decisões
-
27/04/2020 09:40
Conclusos para decisão
-
27/04/2020 09:39
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 02:55
Decorrido prazo de PARAISO-INDUSTRIA, COMERCIO E EMPACOTAMENTO DE PRODUTOS ALIM - EPP em 19/03/2020 23:59:59.
-
20/03/2020 02:54
Decorrido prazo de C K SILVA SOUZA COMERCIO - ME em 19/03/2020 23:59:59.
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14/02/2020 16:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/10/2019 15:07
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 10:49
Recebidos os autos
-
30/09/2019 10:49
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2015
Ultima Atualização
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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