TJMA - 0801278-76.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2022 18:14
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 19/08/2022 23:59.
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27/08/2022 16:06
Arquivado Definitivamente
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02/08/2022 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/08/2022 10:43
Juntada de Certidão
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28/07/2022 10:56
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 20/07/2022 23:59.
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08/07/2022 15:04
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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04/07/2022 19:51
Publicado Intimação em 29/06/2022.
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04/07/2022 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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04/07/2022 13:43
Conclusos para decisão
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04/07/2022 10:44
Juntada de petição
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28/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: (X) XXI – intimação do advogado da parte vencedora, via DJe, para deflagrar a fase de cumprimento da sentença pelo sistema PJE, no prazo de 15 dias, nos termos da Portaria Conjunta 05/2017; Cumpra-se.
Penalva-MA, 27/06/2022.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA Servidor da Vara Única da Comarca de Penalva/MA Matrícula 175828 TJMA -
27/06/2022 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 08:04
Juntada de Certidão
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24/06/2022 16:07
Recebidos os autos
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24/06/2022 16:07
Juntada de despacho
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21/10/2021 09:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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19/10/2021 18:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/10/2021 13:23
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 15/10/2021 23:59.
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17/10/2021 11:20
Conclusos para decisão
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17/10/2021 11:20
Juntada de Certidão
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05/10/2021 12:25
Juntada de petição
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26/09/2021 03:06
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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26/09/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801278-76.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): JOSE DOS SANTOS AZEVEDO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MAURO PEREIRA SOUSA - OAB/MA19177 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA19142-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: interposta apelação, providenciar a intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021. JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
20/09/2021 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2021 08:24
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 16/09/2021 23:59.
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16/09/2021 18:38
Juntada de Certidão
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15/09/2021 18:58
Juntada de recurso inominado
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09/09/2021 15:20
Publicado Intimação em 31/08/2021.
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09/09/2021 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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09/09/2021 15:20
Publicado Intimação em 31/08/2021.
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09/09/2021 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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31/08/2021 08:08
Juntada de petição
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30/08/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801278-76.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): JOSÉ DOS SANTOS AZEVEDO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MAURO PEREIRA SOUSA -OAB/ MA19177 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA -OAB/ MA19142-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a)Sentença que segue e cumprir o ali disposto: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos para: a) declarar a nulidade dos descontos efetuados sob a rubrica “CART CRED ANUIDADE” da conta nº0004435-0 , pertencente à agência 5280, devendo ser cessados os futuros descontos na conta bancária da parte autora, sob pena de multa mensal no valor R$ 500,00 (quinhentos reais); b) condenar o réu, aos danos materiais no importe de R$ 105,94 (cento e cinco reais e noventa e quatro centavos) com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 405, caput, CC), desde a citação, e correção monetária pelo INPC a partir da data do evento danoso (súmula nº 43, do STJ); c) condenar o réu, a pagar R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir da sentença; Deixo de condenar a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, em face do que preceitua o art. 55 da Lei 9099/95.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Penalva (MA), datado e assinado eletronicamente.Nivana Pereira Guimarães.Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva/MA.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 24 de Agosto de 2021. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
29/08/2021 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2021 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 21:13
Julgado procedente o pedido
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18/08/2021 20:31
Conclusos para julgamento
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18/08/2021 20:31
Juntada de Certidão
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18/08/2021 16:47
Juntada de petição
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13/08/2021 21:12
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 12/08/2021 23:59.
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23/06/2021 18:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2021 18:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2021 09:17
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 17/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 07:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 04:08
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 17/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 23:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 19:01
Outras Decisões
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10/06/2021 18:37
Conclusos para julgamento
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10/06/2021 16:40
Juntada de petição
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08/06/2021 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2021 16:12
Juntada de contestação
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09/05/2021 01:06
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 07/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 23/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 19:09
Conclusos para despacho
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15/04/2021 14:45
Juntada de petição
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15/04/2021 14:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 17:59
Conclusos para despacho
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29/03/2021 15:40
Juntada de petição
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29/03/2021 15:36
Juntada de petição
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26/03/2021 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2021 16:14
Outras Decisões
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20/03/2021 16:35
Conclusos para despacho
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19/03/2021 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
28/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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