TJMA - 0857631-51.2016.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 16:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/06/2025 16:40
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 13ª Vara Cível de São Luís
-
16/06/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 16:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2025 16:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
16/06/2025 16:37
Conciliação infrutífera
-
16/06/2025 00:00
Recebidos os autos.
-
16/06/2025 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
13/06/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
30/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 09:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2025 16:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
17/03/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 15:47
Decorrido prazo de MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 14:12
Juntada de petição
-
22/11/2024 23:04
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
22/11/2024 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2024 19:07
Juntada de ato ordinatório
-
16/11/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 12:36
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ASSUNCAO LEMOS FILHO em 13/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 12:36
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUZA FERNANDES em 13/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 12:36
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE BRITO PEREIRA JUNIOR em 13/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 12:36
Decorrido prazo de BIANCA LEAL ALVES LEMOS em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 08:47
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
14/11/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 09:50
Juntada de ato ordinatório
-
29/07/2024 13:49
Juntada de termo de juntada
-
10/04/2024 02:43
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ASSUNCAO LEMOS FILHO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:43
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUZA FERNANDES em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:43
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE BRITO PEREIRA JUNIOR em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:43
Decorrido prazo de BIANCA LEAL ALVES LEMOS em 09/04/2024 23:59.
-
17/03/2024 04:13
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
17/03/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 18:29
Juntada de petição
-
05/12/2023 12:06
Juntada de petição
-
05/12/2023 12:04
Juntada de petição
-
30/11/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 10:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 01:41
Decorrido prazo de MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO em 16/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 16:33
Juntada de petição
-
25/04/2023 02:14
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
25/04/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
25/04/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
20/04/2023 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 16:16
Juntada de petição
-
23/09/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 16:32
Juntada de petição
-
20/09/2022 15:48
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
20/09/2022 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 08:24
Juntada de Certidão
-
24/07/2022 00:09
Decorrido prazo de MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO em 12/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 01:25
Publicado Intimação em 05/07/2022.
-
09/07/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 09:21
Juntada de Alvará
-
29/03/2022 15:52
Juntada de petição
-
28/03/2022 04:54
Publicado Intimação em 25/03/2022.
-
28/03/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 18:50
Decorrido prazo de MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO em 28/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 02:41
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
03/02/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
02/02/2022 14:48
Juntada de termo
-
21/01/2022 09:18
Expedido alvará de levantamento
-
21/01/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 12:15
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 14:39
Expedido alvará de levantamento
-
22/09/2021 15:07
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 17:28
Juntada de petição
-
17/09/2021 14:48
Decorrido prazo de MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO em 16/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 01:32
Publicado Intimação em 09/09/2021.
-
14/09/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
03/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0857631-51.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO - BA16021 EXECUTADO: JOÃO PEDRO DE B PEREIRA - ME, JOÃO PEDRO DE BRITO PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: KARMINNE BRANDAO VALE - OAB/MA 11602, JOAO PEDRO DE BRITO PEREIRA JUNIOR - OAB/MA 11073 Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: KARMINNE BRANDAO VALE - OAB/MA 11602, JOAO PEDRO DE BRITO PEREIRA JUNIOR - OAB/MA 11073 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, 3 de agosto de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
02/09/2021 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 13:17
Juntada de Certidão
-
21/04/2021 04:22
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE BRITO PEREIRA JUNIOR em 07/04/2021 23:59:59.
-
18/04/2021 19:14
Decorrido prazo de KARMINNE BRANDAO VALE em 07/04/2021 23:59:59.
-
18/04/2021 19:13
Decorrido prazo de MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO em 07/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 02:47
Publicado Intimação em 26/03/2021.
-
26/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0857631-51.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO - OAB/BA 16021 EXECUTADO: JOAO PEDRO DE B PEREIRA - ME, JOAO PEDRO DE BRITO PEREIRA Advogados do(a) EXECUTADO: KARMINNE BRANDAO VALE - OAB/MA 11602, JOAO PEDRO DE BRITO PEREIRA JUNIOR - OAB/MA 11073 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes exequente e executada para, no prazo de cinco (05) dias, querendo, impugnar o bloqueio, na forma no art. 854, §3º, do CPC 2015.
São Luís, 19 de março de 2021.
ANALIA VALERIA GARRIDO DE SOUSA ARAUJO Técnica Judiciária Matrícula 173864. -
24/03/2021 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 08:24
Juntada de ato ordinatório
-
09/03/2021 11:52
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
11/02/2021 05:08
Decorrido prazo de MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO em 10/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 14:12
Juntada de petição
-
05/02/2021 03:09
Publicado Intimação em 03/02/2021.
-
05/02/2021 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
02/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0857631-51.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO - OAB/BA16021 EXECUTADO: JOAO PEDRO DE B PEREIRA - ME, JOAO PEDRO DE BRITO PEREIRA Advogados do(a) EXECUTADO: KARMINNE BRANDAO VALE - OAB/MA11602, JOAO PEDRO DE BRITO PEREIRA JUNIOR - OAB/MA11073 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que embora devidamente intimada, não houve notícia de pagamento pela parte executada, a qual apenas apresentou petição para realização de acordo, mas sequer compareceu à audiência designada.
Assim, determino que o exequente acoste memória de cálculo atualizada, no prazo de 05 dias, e, após isso, considerando que transcorrido o prazo, sem pagamento voluntário, e a requerimento do exequente determino a penhora on-line de valores em contas bancárias existentes em nome da(s) ré(s) junto ao sistema financeiro nacional, mediante meio eletrônico.
Havendo bloqueio de quantia suficiente, intime-se a executada por seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, quanto à indisponibilidade de seus ativos financeiros, requerendo o que entender de direito.
Caso haja indisponibilidade excessiva, proceda-se ao desbloqueio desta, conforme determina o art. 854, § 1.º, do CPC.
Restando infrutífero o bloqueio, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, em 05 (cinco) dias.
Ocorrendo saldo parcial, intimem-se as partes para se manifestarem requerendo o que entender de direito, em 05 (cinco) dias.
São Luís, 06 de janeiro de 2021. Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
01/02/2021 07:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2021 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/08/2020 17:42
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 02:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 13:08
Juntada de petição
-
19/06/2020 12:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/06/2020 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 16:04
Conclusos para despacho
-
20/08/2019 14:22
Juntada de petição
-
07/08/2019 16:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/08/2019 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 10:49
Conclusos para despacho
-
21/02/2019 10:33
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 21/02/2019 10:00 13ª Vara Cível de São Luís.
-
20/02/2019 08:33
Juntada de petição
-
22/01/2019 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica
-
22/01/2019 11:02
Audiência conciliação designada para 21/02/2019 10:00.
-
18/01/2019 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2018 16:39
Conclusos para despacho
-
25/05/2018 10:29
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2018 16:28
Expedição de Comunicação eletrônica
-
07/05/2018 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2017 17:41
Conclusos para despacho
-
05/09/2017 17:40
Juntada de Certidão
-
05/06/2017 21:49
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2017 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2017 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2017 15:52
Expedição de Comunicação eletrônica
-
28/04/2017 15:52
Expedição de Mandado
-
10/04/2017 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2016 12:15
Conclusos para despacho
-
03/10/2016 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2016
Ultima Atualização
03/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800062-95.2021.8.10.0008
Cheila Goncala Soares Costa Leite
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/01/2021 09:58
Processo nº 0807719-46.2020.8.10.0001
Alayanne Monteiro Aragao Pinheiro
Estado do Maranhao
Advogado: Jose Cavalcante de Alencar Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/03/2020 22:04
Processo nº 0043351-50.2012.8.10.0001
Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Multiplo
Claudenilton Bizerra da Silva
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/10/2012 00:00
Processo nº 0802554-81.2019.8.10.0153
Condominio Residencial Ville
Carlos Antonio Lemos Pavao
Advogado: Jose Roque Rodrigues Diniz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/11/2019 22:05
Processo nº 0805627-98.2020.8.10.0000
Banco Bradesco S.A.
Jose Maia Morais
Advogado: Edison Lindoso Santos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/05/2020 20:02