TJMA - 0807847-66.2020.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 15:21
Baixa Definitiva
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24/05/2023 15:21
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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24/05/2023 15:21
Juntada de termo
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24/05/2023 15:20
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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02/02/2023 09:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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02/02/2023 09:21
Juntada de Certidão
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02/02/2023 09:07
Juntada de Certidão
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02/02/2023 08:13
Juntada de Certidão
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01/02/2023 17:18
Juntada de contrarrazões
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27/01/2023 08:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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27/01/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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18/01/2023 20:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 18:56
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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16/11/2022 10:09
Juntada de petição
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16/11/2022 00:43
Publicado Decisão (expediente) em 16/11/2022.
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15/11/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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11/11/2022 13:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2022 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 07:49
Recurso Especial não admitido
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07/11/2022 10:55
Conclusos para decisão
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07/11/2022 10:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/07/2022 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 08/07/2022 23:59.
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25/05/2022 12:15
Juntada de petição
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25/05/2022 00:54
Publicado Decisão (expediente) em 25/05/2022.
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25/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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23/05/2022 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2022 10:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/04/2022 11:32
Conclusos para decisão
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29/04/2022 11:31
Juntada de termo
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28/04/2022 17:10
Juntada de contrarrazões
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07/04/2022 00:39
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL CÍVEL APCIV 0807847-66.2020.8.10.0001 RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO RECORRIDO: CONCEIÇÃO DE MARIA DE ABREU PINHEIRO ADVOGADOS: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA (OAB/MA 765) I N T I M A Ç Ã O Intimo a parte recorrido(a) acima aludido(a) para apresentar as contrarrazões de que trata o artigo 1.030 do Código de Processo Civil. São Luís, data do sistema. Inaldo Bartolomeu Aragão Rodrigues Filho Coordenador de Recursos Constitucionais -
05/04/2022 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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05/04/2022 09:54
Juntada de Certidão
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04/04/2022 19:01
Juntada de recurso especial (213)
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24/03/2022 12:38
Juntada de petição
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24/03/2022 00:17
Publicado Acórdão (expediente) em 24/03/2022.
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24/03/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 08:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/03/2022 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 22:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/03/2022 16:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/02/2022 12:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/02/2022 09:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/02/2022 12:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/02/2022 12:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/10/2021 02:36
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 07/10/2021 23:59.
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30/09/2021 13:02
Juntada de petição
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20/09/2021 16:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/09/2021 08:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/09/2021 09:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/09/2021 09:50
Juntada de contrarrazões
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02/09/2021 22:22
Juntada de petição
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02/09/2021 00:07
Publicado Despacho (expediente) em 02/09/2021.
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02/09/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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01/09/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0807847-66.2020.8.10.0001 EMBARGANTE:ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Dr.
Givanildo Felix de Araújo Júnior EMBARGADA:CONCEIÇÃO DE MARIA ABREU PINHEIRO Advogados: Dr.
Paulo Roberto Costa Miranda (OAB/MA 4.765) Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF D E S P A C H O Em homenagem ao contraditório, determino a intimação da parte embargada para querendo apresentar contrarrazões, no prazo de 5 dias, conforme disposto no §2º do art. 1.023 do CPC . Publique-se e cumpra-se.
São Luís, data do sistema. Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator -
31/08/2021 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 12:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/08/2021 16:17
Juntada de embargos de declaração (1689)
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13/08/2021 00:07
Publicado Acórdão (expediente) em 12/08/2021.
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13/08/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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10/08/2021 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2021 07:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 17:35
Conhecido o recurso de CONCEICAO DE MARIA DE ABREU PINHEIRO - CPF: *58.***.*75-15 (APELANTE) e não-provido
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05/08/2021 22:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/07/2021 20:36
Juntada de petição
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19/07/2021 16:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/07/2021 17:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2021 18:58
Juntada de petição
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06/07/2021 13:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/06/2021 18:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/06/2021 10:46
Juntada de contrarrazões
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25/06/2021 00:05
Publicado Despacho (expediente) em 25/06/2021.
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24/06/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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23/06/2021 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 16:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/06/2021 14:54
Juntada de agravo interno cível (1208)
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21/06/2021 14:03
Juntada de petição
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11/06/2021 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 11/06/2021.
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10/06/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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09/06/2021 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2021 06:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2021 22:33
Conhecido o recurso de CONCEICAO DE MARIA DE ABREU PINHEIRO - CPF: *58.***.*75-15 (APELANTE) e provido
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08/06/2021 09:14
Conclusos para decisão
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07/06/2021 10:44
Recebidos os autos
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07/06/2021 10:44
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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