TJMA - 0801635-90.2020.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
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10/02/2023 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 12:44
Juntada de Certidão
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10/02/2023 12:44
Juntada de termo
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10/02/2023 11:42
Juntada de termo
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07/02/2023 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 10:38
Conclusos para decisão
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27/01/2023 10:38
Juntada de Certidão
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26/01/2023 17:38
Juntada de petição
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15/01/2023 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2022.
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15/01/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 12:21
Juntada de Certidão
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14/12/2022 10:33
Recebidos os autos
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14/12/2022 10:33
Juntada de despacho
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22/09/2021 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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22/09/2021 08:27
Decorrido prazo de TELECOMUNICACOES NORDESTE LTDA em 21/09/2021 23:59.
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21/09/2021 09:20
Juntada de Certidão
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20/09/2021 16:12
Juntada de contrarrazões
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10/09/2021 12:03
Publicado Intimação em 02/09/2021.
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10/09/2021 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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01/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO:0801635-90.2020.8.10.0013 POLO ATIVO:FRANSINALDO FERREIRA GARCIA ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: LAERCIO SERRA DA SILVA - MA9447-A POLO PASSIVO:TELECOMUNICACOES NORDESTE LTDA ADVOGADO:Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - MA4735-A, ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - MA4695-A DECISÃO Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Uma vez presentes os pressupostos de admissibilidade, RECEBO o Recurso Inominado, apenas em seu efeito devolutivo, por não vislumbrar a ocorrência de dano irreparável.
Intime-se a parte recorrida para apresentar as contrarrazões.
Após, encaminhem-se estes autos à Turma Recursal Cível e Criminal de São Luís - MA. São Luís/MA, 30/08/2021 Lavínia Helena Macedo Coelho Juíza de Direito -
31/08/2021 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 10:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/08/2021 07:55
Conclusos para decisão
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25/08/2021 07:54
Juntada de Certidão
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24/08/2021 21:19
Juntada de petição
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24/08/2021 17:03
Juntada de petição
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17/08/2021 11:57
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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17/08/2021 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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13/08/2021 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 09:44
Conclusos para decisão
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12/08/2021 09:43
Juntada de Certidão
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11/08/2021 06:03
Decorrido prazo de TELECOMUNICACOES NORDESTE LTDA em 10/08/2021 23:59.
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11/08/2021 06:03
Decorrido prazo de TELECOMUNICACOES NORDESTE LTDA em 10/08/2021 23:59.
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10/08/2021 19:19
Juntada de recurso inominado
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28/07/2021 02:16
Publicado Intimação em 26/07/2021.
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28/07/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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22/07/2021 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2021 23:17
Julgado procedente em parte do pedido
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16/03/2021 19:35
Conclusos para julgamento
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16/03/2021 10:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 15/03/2021 09:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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15/03/2021 08:55
Juntada de contestação
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26/02/2021 12:33
Juntada de aviso de recebimento
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01/12/2020 16:32
Juntada de petição
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27/11/2020 00:05
Publicado Intimação em 27/11/2020.
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27/11/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
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25/11/2020 07:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2020 07:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2020 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2020 14:48
Não Concedida a Medida Liminar
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17/11/2020 11:17
Conclusos para decisão
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17/11/2020 11:17
Audiência de instrução e julgamento designada para 15/03/2021 09:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/11/2020 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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