TJMA - 0802451-38.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2022 07:37
Arquivado Definitivamente
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19/09/2022 14:36
Recebidos os autos
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19/09/2022 14:36
Juntada de despacho
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18/11/2021 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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18/11/2021 08:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/11/2021 16:58
Conclusos para decisão
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14/11/2021 16:57
Juntada de Certidão
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13/11/2021 12:03
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 11:58
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 10/11/2021 23:59.
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21/10/2021 02:58
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 19/10/2021 23:59.
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15/10/2021 02:02
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2021.
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15/10/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: (X) LX – interposta apelação, providenciar a intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis; Cumpra-se.
Penalva-MA, 13 de outubro de 2021.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES Técnico Judiciário Sigiloso Matrícula 116814 TJ/MA -
13/10/2021 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 09:56
Juntada de Certidão
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11/10/2021 16:15
Juntada de recurso inominado
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01/10/2021 22:30
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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01/10/2021 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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01/10/2021 22:29
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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01/10/2021 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802451-38.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): JOAO DOS SANTOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - OAB/MA 13101 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA 11099-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Pelo exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) condenar o banco requerido a proceder com o cancelamento do contrato de empréstimo consignado questionado nos autos em nome da parte autora b) condenar o banco requerido a restituir em dobro as parcelas descontadas no benefício previdenciário da parte autora, com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 398, caput, CC) e correção monetária pelo INPC da data do evento danoso, ou seja, de cada desconto indevido (súmula 43 do STJ); c) condenar o banco requerido pagar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir desta data (súmula nº 362, do STJ e enunciado nº. 10 da TRCC/MA).
Oficie-se ao INSS para que suspenda os descontos no benefício da autora relativos ao contrato ora reputados inválidos, bem como para que no prazo de 10 (dez) dias informe quantas parcelas do(s) aludido(s) contrato(s) foram descontadas do benefício previdenciário do autor(a).
Quando do cumprimento da obrigação o requerido poderá no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, comprovante de transferência/disponibilização do numerário, a fim de compensar os valores devidos com o que efetivamente foi disponibilizado na conta da parte autora (referente ao empréstimo objeto desta ação), caso ainda não juntado nos autos, tal providência tem como escopo evitar o enriquecimento sem causa de qualquer das partes.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias requererem o que entender de direito.
Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 29 de Setembro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
29/09/2021 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 19:34
Julgado procedente o pedido
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25/09/2021 09:52
Conclusos para julgamento
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25/09/2021 09:52
Juntada de Certidão
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22/09/2021 10:33
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/09/2021 23:59.
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22/09/2021 10:33
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 21/09/2021 23:59.
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11/09/2021 08:53
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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11/09/2021 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802451-38.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): JOAO DOS SANTOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - MA13101 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DECISÃO que segue e cumprir o ali disposto: " DECISÃO, Devidamente intimadas acerca da produção probatória, a parte autora foi silente, enquanto a instituição bancária, ainda em sede de contestação, pugnou pela produção de prova documental, consistente na juntada posterior de documentos (Id: 49697378).
Com vistas a resguardar o contraditório e a ampla defesa, bem como a busca pela verdade real, defiro o pedido formulado pelo Banco Bradesco Financiamentos S.A, concedendo prazo de 10 (dez) dias para a juntada de prova documental relativa ao negócio jurídico questionado nestes autos.
Apresentada a documentação, intime-se a parte autora para se manifestar em 05 (cinco) dias.Após o transcurso do prazo, com ou sem resposta, certifique-se e voltem-se os autos conclusos para julgamento.
Penalva (MA), datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES, Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva/MA." .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 31 de Agosto de 2021. JAMES MARQUES AMORIM, (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
01/09/2021 07:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 22:08
Outras Decisões
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25/08/2021 13:46
Conclusos para julgamento
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25/08/2021 13:46
Juntada de Certidão
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07/08/2021 08:27
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 05/08/2021 23:59.
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06/08/2021 23:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/07/2021 23:59.
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06/08/2021 23:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/07/2021 23:59.
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30/07/2021 07:22
Publicado Intimação em 29/07/2021.
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30/07/2021 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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26/07/2021 19:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2021 18:27
Juntada de contestação
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23/06/2021 15:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2021 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 15:44
Conclusos para despacho
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16/06/2021 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
14/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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