TJMA - 0800934-04.2019.8.10.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2021 08:21
Baixa Definitiva
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29/09/2021 08:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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29/09/2021 08:21
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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29/09/2021 01:17
Decorrido prazo de LUIS GONZAGA DE ARAUJO NETO em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 01:17
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 28/09/2021 23:59.
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03/09/2021 00:11
Publicado Intimação de acórdão em 03/09/2021.
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03/09/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE COMARCA DE IMPERATRIZ Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800934-04.2019.8.10.0066 RECORRENTE: WEGUISON GOMES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: LUIS GONZAGA DE ARAUJO NETO - MA14555-A RECORRIDO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO-CEMAR Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A CERTIDÃO (Intimação sobre Acórdão) Fundamentado no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 12086436 - Acórdão. PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC).
Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013).
Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC).
Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC). Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Contagem dos dias para a prática de atos processuais. Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis).
Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. IMPERATRIZ-MA, 1 de setembro de 2021 JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Diretor de Secretaria -
01/09/2021 07:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 11:53
Conhecido o recurso de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO-CEMAR (RECORRIDO) e WEGUISON GOMES DA SILVA - CPF: *64.***.*60-59 (RECORRENTE) e não-provido
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17/08/2021 11:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/08/2021 04:39
Decorrido prazo de LUIS GONZAGA DE ARAUJO NETO em 06/08/2021 23:59.
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10/08/2021 04:39
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 06/08/2021 23:59.
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06/08/2021 11:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/08/2021 10:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/08/2021 10:12
Pedido de inclusão em pauta
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06/08/2021 10:12
Conclusos para decisão
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04/08/2021 21:24
Publicado Intimação de pauta em 30/07/2021.
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04/08/2021 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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28/07/2021 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2021 10:12
Juntada de Certidão
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21/07/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2020 17:08
Recebidos os autos
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27/05/2020 17:08
Conclusos para decisão
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27/05/2020 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2020
Ultima Atualização
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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