TJMA - 0800145-79.2020.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2021 14:07
Arquivado Definitivamente
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27/10/2021 14:05
Juntada de termo
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21/10/2021 22:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 20:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/10/2021 23:59.
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07/10/2021 11:10
Juntada de Alvará
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06/10/2021 09:58
Juntada de petição
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30/09/2021 03:32
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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30/09/2021 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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28/09/2021 23:26
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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28/09/2021 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)3631- 1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800145-79.2020.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MARIA LOPES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ATOS PAULO NOGUEIRA OTAVIANO - MA17475 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO: Da parte AUTORA, por seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar as custas referentes à expedição do alvará em seu favor.
São Luís Gonzaga do Maranhão, 26 de Setembro de 2021.
Francisco José Bogéa da Silva.
Secretário Judicial -
26/09/2021 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 14:20
Juntada de petição
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24/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800145-79.2020.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MARIA LOPES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ATOS PAULO NOGUEIRA OTAVIANO - MA17475 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença, intime-se a parte devedora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o valor devido, indicado pelo exequente, sob pena do débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como, ser realizada a imediata expedição de mandado de penhora e avaliação.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
Cientifique-o(s), ainda, que, acaso haja o descumprimento da ordem judicial, serão penhorados tantos bens quanto necessários para satisfação do débito.
Em caso de adimplemento voluntário no prazo acima mencionado, DETERMINO que a Secretaria Judicial expeça alvará judicial, após o pagamento das respectivas custas, para liberação dos valores em proveito da parte exequente.
Em contrapartida, em caso de inadimplemento, DETERMINO a conclusão dos autos para que seja promovido, em desfavor do(a) exequente, o bloqueio eletrônico de valores (penhora online), via SISBAJUD, do valor atualizado da dívida, acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o total da execução, caso haja satisfação do crédito por penhora sem impugnação.
Com a resposta à determinação do bloqueio de valores, DETERMINO que a Secretaria Judicial intimem as partes, ora litigantes, da seguinte forma: em caso de penhora positiva, intime-se a parte exequente, por meio de seu patrono, via PJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça impugnação; por sua vez, em caso de penhora negativa, intime-se a parte exequente, por meio de seu patrono, via PJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender cabível, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
23/09/2021 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 07:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/09/2021 23:59.
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21/09/2021 09:52
Conclusos para despacho
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21/09/2021 09:41
Juntada de petição
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13/09/2021 01:28
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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13/09/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)3631- 1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800145-79.2020.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MARIA LOPES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ATOS PAULO NOGUEIRA OTAVIANO - MA17475 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A FINALIDADE INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, por seus advogados, para tomarem ciência do retorno dos autos da superior instância e para requerer o que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís Gonzaga do Maranhão, Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021 Josiel de Menezes Auxiliar Judiciário Mat. 1503473 (Assinado de ordem do MM Juiz DIEGO DUARTE DE LEMOS Titular da Vara Única da Comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão-MA, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA). -
01/09/2021 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 10:31
Recebidos os autos
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31/08/2021 10:31
Juntada de despacho
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01/10/2020 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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29/09/2020 15:55
Juntada de contrarrazões
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17/09/2020 00:17
Publicado Intimação em 17/09/2020.
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17/09/2020 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/09/2020 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2020 21:30
Juntada de recurso inominado
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28/08/2020 14:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 28/08/2020 10:45 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão .
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28/08/2020 14:40
Julgado procedente o pedido
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02/07/2020 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/07/2020 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2020 16:04
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 28/08/2020 10:45 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão.
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19/06/2020 17:05
Juntada de aviso de recebimento
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15/06/2020 10:18
Juntada de contestação
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19/03/2020 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2020 16:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/03/2020 16:34
Juntada de Ato ordinatório
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19/03/2020 16:33
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/06/2020 11:20 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão.
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11/03/2020 11:59
Outras Decisões
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28/01/2020 22:13
Juntada de petição
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21/01/2020 14:54
Conclusos para decisão
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21/01/2020 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2020
Ultima Atualização
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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