TJMA - 0816520-48.2020.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2021 11:00
Arquivado Definitivamente
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03/03/2021 11:00
Transitado em Julgado em 25/02/2021
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25/02/2021 07:55
Decorrido prazo de VILDERLANYA LETICIA OLIVEIRA MELO em 24/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 07:55
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 24/02/2021 23:59:59.
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17/02/2021 11:18
Juntada de bloqueio RENAJUD
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04/02/2021 11:59
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0816520-48.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado do(a) AUTOR: ALLAN RODRIGUES FERREIRA - OAB/MA7248 REU: VILDERLANYA LETICIA OLIVEIRA MELO SENTENÇA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ingressou com a presente Ação de Busca e Apreensão em desfavor de VILDERLANYA LETICIA OLIVEIRA MELO, todos qualificados nos autos.
Decisão de ID n° 32012374 deferindo a medida liminar.
Petição de ID n° 39628633 fazendo a juntada da minuta de acordo, requerendo sua homologação e consequente extinção do processo. É o relatório.
Decido.
As partes transigiram, conforme se depreende da minuta apresentada à ID n° 39628633, ante a celebração de acordo no qual, em suma, o requerido se comprometeu ao pagamento do valor de R$ 1.436,30, a serem pagos em uma quatro parcelas, com primeiro vencimento para 06.12.2020.
Assim, em decorrência da avença firmada, homologo o acordo convolado pelas partes, conforme cláusulas constantes do documento de ID n° 39628633, dando fim à demanda, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Determino expedição de ofício para o DETRAN/MA retirar eventuais restrições em relação ao veículo MARCA HYUNDAI, modelo HB20 PLUS 1.0, ano 2014/2014, cor BRANCA, placa OXU6170, Chassi n.º 9BHBG51CAFP306815.
Custas já recolhidas.
Honorários advocatícios conforme convencionado entre as partes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís-MA, 18 de janeiro de 2021. Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
28/01/2021 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2021 11:36
Homologada a Transação
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07/01/2021 15:29
Juntada de petição
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21/09/2020 10:04
Juntada de petição
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10/09/2020 19:09
Conclusos para despacho
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04/09/2020 09:25
Juntada de Certidão
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01/09/2020 03:57
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 31/08/2020 23:59:59.
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07/08/2020 09:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/08/2020 09:00
Juntada de Ato ordinatório
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25/07/2020 01:39
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - em 24/07/2020 23:59:59.
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24/07/2020 01:02
Decorrido prazo de VILDERLANYA LETICIA OLIVEIRA MELO em 23/07/2020 23:59:59.
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02/07/2020 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2020 22:28
Juntada de diligência
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23/06/2020 14:24
Expedição de Mandado.
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23/06/2020 14:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/06/2020 15:56
Concedida a Medida Liminar
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11/06/2020 14:50
Conclusos para decisão
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10/06/2020 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2020
Ultima Atualização
03/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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