TJMA - 0812612-80.2020.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0812612-80.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IMO.OITO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WESLLEY PEREIRA FERREIRA - OAB/MA17613, RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - OAB/MA4735-A, ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - OAB/MA4695-A REU: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: RAFAEL BARROSO FONTELLES - OAB/RJ119910 DECISÃO: Vistos etc.
Sentenciado o feito, as partes interpuseram apelação, porém, antes do julgamento dos recursos, informaram ao relator no âmbito da instância ad quem que haviam celebrado um acordo, nos termos do documento incluso no ID 51977525.
Em consequência, o desembargador-relator homologou o pedido de desistência dos recursos e determinou a baixa dos autos a este Juízo a quo.
Com efeito, o acordo celebrado põe fim ao litígio judicial, tendo sido observado todos os aspectos legais para a sua validade, de sorte que deve ser HOMOLOGADO para produzir os seus efeitos jurídicos, pondo fim ao presente feito.
Nesse passo, ante a sua homologação, o feito deve ser extinto, dispensando a fase de cumprimento de sentença.
Sem custas, ex-vi do art. 90, § 3º do CPC.
Intime-se as partes e, em seguida, arquive-se o feito com as baixas de estilo.
São Luís, 14 de setembro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível. -
03/09/2021 07:16
Baixa Definitiva
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03/09/2021 07:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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02/09/2021 10:12
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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02/09/2021 00:38
Publicado Decisão em 02/09/2021.
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02/09/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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01/09/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0812612-80.2020.8.10.0001 – São Luís Advogado: Gabriel de Melo (OAB/RJ 221.770) outros 2º Apelante: Imo.Oito Empreendimentos e Participações S.A Advogados: Antonio Cesar de Araújo Freitas (OAB/MA 4.695), Ruy Eduardo Vi las Boas Santos (OAB/MA 4.735) e Weslley Pereira Ferreira (OAB/ MA 17.613) 1º Apelado: Imo.Oito Empreendimentos e Participações S.A Advogados: Antonio Cesar de Araújo Freitas (OAB/MA 4.695), Ruy Eduardo Vi las Boas Santos (OAB/MA 4.735) e Weslley Pereira Ferreira (OAB/ 17.613) 2º Apelado: Banco Bradesco S.A Advogado: Gabriel de Melo (OAB/RJ 221.770) outros Relator: Des. José de Ribamar Castro 1º Apelante: Banco Bradesco S.A DECISÃO Tendo em vista a petição dos Apelantes protocolada sob o ID 12190029, páginas 03-06, para pedir a desistência do presente recurso, não há outra medida a ser adotada que não seja a homologação do pedido, na medida em que, a desistência recursal não depende de anuência da parte contrária, que se opera de plano, conforme estabelecido no art. 998, do Código de Processo Civil/2015, in verbis: Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Desta feita, sem mais delongas, homologo o pedido de desistência, para que possa surtir todos os efeitos legais, e, por conseguinte, determino o cancelamento e baixa na distribuição.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 30 de agosto de 2021. Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
31/08/2021 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 10:19
Homologada a Desistência do Recurso
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27/08/2021 14:36
Juntada de petição
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21/08/2021 00:50
Decorrido prazo de IMO.OITO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 20/08/2021 23:59.
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21/08/2021 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/08/2021 23:59.
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18/08/2021 10:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/08/2021 10:54
Juntada de parecer
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06/08/2021 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2021 05:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 20:42
Publicado Decisão (expediente) em 29/07/2021.
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04/08/2021 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
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27/07/2021 15:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/07/2021 15:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/07/2021 15:37
Juntada de Certidão
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27/07/2021 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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27/07/2021 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2021 21:23
Determinação de redistribuição por prevenção
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20/07/2021 15:28
Recebidos os autos
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20/07/2021 15:28
Conclusos para decisão
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20/07/2021 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
16/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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