TJMA - 0004267-08.2013.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:46
Juntada de petição
-
03/07/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 16:23
Juntada de petição
-
03/07/2025 16:22
Juntada de petição
-
28/05/2025 17:48
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 09:06
Juntada de petição
-
18/12/2024 09:24
Juntada de petição
-
27/11/2024 05:11
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 08:56
Juntada de petição
-
29/09/2024 10:04
Juntada de ato ordinatório
-
29/09/2024 10:02
Juntada de Certidão
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19/09/2024 06:10
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 06:10
Decorrido prazo de CINARA MARQUES MARTINS em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 06:10
Decorrido prazo de MARIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 03:21
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 23:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 22:57
Desentranhado o documento
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29/08/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 12:01
Juntada de Certidão
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13/08/2024 11:24
Juntada de Certidão
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03/06/2024 09:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2024 21:50
Conclusos para despacho
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06/10/2023 21:34
Juntada de petição
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12/09/2023 10:03
Juntada de termo
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26/07/2023 18:37
Outras Decisões
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25/04/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 10:54
Juntada de petição
-
03/03/2023 19:38
Juntada de petição
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02/03/2023 18:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 13:05
Juntada de petição
-
01/02/2023 08:05
Juntada de petição
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30/01/2023 09:34
Conclusos para despacho
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26/01/2023 21:17
Juntada de Certidão
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19/01/2023 06:58
Decorrido prazo de VALMIR MARTINS PINHEIRO JUNIOR em 12/12/2022 23:59.
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19/01/2023 06:58
Decorrido prazo de VALMIR MARTINS PINHEIRO JUNIOR em 12/12/2022 23:59.
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27/12/2022 23:48
Publicado Intimação em 02/12/2022.
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27/12/2022 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 08:23
Juntada de Certidão
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23/11/2022 08:20
Juntada de Certidão
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26/09/2022 19:20
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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26/09/2022 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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20/09/2022 19:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 11:10
Conclusos para despacho
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28/09/2021 11:14
Juntada de petição
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10/09/2021 15:21
Publicado Intimação em 02/09/2021.
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10/09/2021 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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01/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0004267-08.2013.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MARIA LUCIA CORREA LOPES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: VALMIR MARTINS PINHEIRO JUNIOR - OAB/MA 9253 REPRESENTADO: PAGGO ADMINISTRADORA DE CREDITO LTDA.
Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: CINARA MARQUES MARTINS - OAB/MA 11916, MARIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA - OAB/CE 6764-A, ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - OAB/MA 12049-A DESPACHO De início, determino que a Secretaria Judicial altere a classe processual para "Cumprimento de Sentença".
No mais, por se tratar de cumprimento de sentença em face da PAGGO ADMINISTRADORA DE CREDITO LTDA., pertencente ao Grupo Oi, destaco que é fato público e notório que, em 20/06/2016 o Grupo Oi formulou pedido de recuperação judicial no Juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro-RJ, tendo sido aprovado, em 19/12/2017, o Plano de Recuperação Judicial (PRJ) em Assembleia Geral de Credores, bem como homologado judicialmente na data de 08/01/2018.
Com efeito, findou-se o stay period, impondo-se a extinção de eventuais execuções de créditos concursais, que deverão ser pagos de acordo com o PRJ aprovado.
Dessa forma, determino que seja intimada a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, observando-se as diretrizes fixadas no Plano de Recuperação Judicial aprovado e as normas dos artigos 9º, II, e 59 da Lei nº 11.101/2005 (LRF), em especial a novação do crédito com a impositiva extinção de eventual cumprimento de sentença, para habilitação, pelo credor, junto ao Juízo da Recuperação lastreada por certidão de crédito a ser expedida pela Secretaria deste Juízo, cujos cálculos de atualização (correção monetária e juros de mora) deverão ser apurados até o dia 20/06/2016 Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
31/08/2021 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 02:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2020 15:53
Conclusos para despacho
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19/09/2020 07:21
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CORREA LOPES em 16/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 07:21
Decorrido prazo de PAGGO ADMINISTRADORA DE CREDITO LTDA. em 16/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 02:16
Publicado Intimação em 09/09/2020.
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18/09/2020 09:27
Juntada de petição
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09/09/2020 16:25
Juntada de petição
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05/09/2020 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/09/2020 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2020 14:51
Juntada de Certidão
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03/09/2020 13:25
Recebidos os autos
-
03/09/2020 13:25
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2013
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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