TJMA - 0804061-42.2017.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2023 16:26
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 15:23
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:23
Juntada de decisão
-
24/10/2022 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
21/10/2022 21:06
Juntada de contrarrazões
-
21/10/2022 13:49
Juntada de contrarrazões
-
01/10/2022 15:35
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
01/10/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 12:15
Juntada de petição
-
27/09/2022 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 23:53
Juntada de apelação
-
26/09/2022 22:48
Juntada de apelação
-
02/09/2022 01:14
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
02/09/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 15:13
Julgado improcedente o pedido
-
17/06/2022 17:18
Juntada de petição
-
16/06/2022 22:51
Juntada de petição
-
14/06/2022 11:35
Juntada de petição
-
30/05/2022 09:54
Conclusos para julgamento
-
30/05/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
29/05/2022 08:57
Audiência Instrução realizada para 26/05/2022 10:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
26/05/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 17:10
Juntada de petição
-
23/05/2022 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 17:07
Juntada de diligência
-
18/04/2022 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 09:22
Juntada de diligência
-
18/04/2022 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 09:03
Juntada de diligência
-
05/04/2022 03:46
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
05/04/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0804061-42.2017.8.10.0058 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): CRISTIANE RUIZ TONIAL ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SAULO JOSE PORTELA NUNES CARVALHO - MA6520 REQUERIDO(A)(S): EDSON MOUZINHO PONTES e outros ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: FABIANE GOMES DINIZ RICARDI - MA11224-A Advogado/Autoridade do(a) REU: VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749-A DESPACHO Defiro o pedido formulado pelas partes relativo a produção de provas testemunhais solicitadas em id 60809511 e id 60614751, e designo audiência de instrução para o dia 26/05/2022 às 10:30 horas, na sala de audiências da 2ª Vara Cível deste Fórum.
Para elucidar o caso que se arrasta por mais de 05 (cinco) anos, o juízo entende necessário a oitiva pessoal do requerido, Edson Mouzinho Ponte, João Nogueira Neto, CRM/MA 3.310 com endereço profissional na CLÍNICA AFETO, localizada na Avenida Jerônimo de Albuquerque n º25, Cond.
Pátio Jardins,Torre Hyde sala 332,Altos do Calhau, São Luís-MA, 65074-220 e Fernando Souza Gomes, COREN/MA 379.696, endereço profissional UDI HOSPITAL, Av.
Prof.
Carlos Cunha, 2000 -Jacarati, São Luís -MA, 65076-820 que devem ser intimados para comparecer em audiência.
Intimem-se as partes, através de seus respectivos advogados, para que apresentem seu respectivo rol de testemunhas em 10 (dez) dias.
Advirtam-se as partes que as testemunhas deverão ser apresentadas em banca independente de intimação.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, 30 de março de 2022. Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito -
01/04/2022 10:24
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 10:24
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 10:20
Audiência Instrução designada para 26/05/2022 10:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
01/04/2022 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 14:50
Decorrido prazo de SAULO JOSE PORTELA NUNES CARVALHO em 11/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 11:32
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 17:54
Juntada de petição
-
09/02/2022 18:05
Juntada de petição
-
29/01/2022 00:47
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
29/01/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
14/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA 2ª VARA CÍVEL Processo n. 0804061-42.2017.8.10.0058 DESPACHO Tendo em vista a impossibilidade/recusa de todos os peritos nomeados, reputo prejudicada a realização da prova pericial e determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre produção de outras provas, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. Havendo requerimento de produção de outras provas, autos conclusos para despacho. Transcorrido o prazo sem manifestação, autos conclusos para sentença. Cumpra-se. São José de Ribamar/MA, 14 de dezembro de 2021. Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito -
13/01/2022 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 09:19
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 09:19
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 10:51
Decorrido prazo de JAILSON COSTA LIMA em 16/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 20:09
Publicado Intimação em 02/09/2021.
-
10/09/2021 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
01/09/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0804061-42.2017.8.10.0058 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): CRISTIANE RUIZ TONIAL ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SAULO JOSE PORTELA NUNES CARVALHO - MA6520 REQUERIDO(A)(S): EDSON MOUZINHO PONTES e outros ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: FABIANE GOMES DINIZ RICARDI - MA11.224 Advogado/Autoridade do(a) REU: VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749-A DESPACHO Por seu necessário ao presente caso, nomeio como perito o médico obstetra Dr Jailson Costa Lima, com endereço na rua 1º de maio, nº 1066, 1º andar, Marquês de Paranaguá, Clínica Santa Fé, Teresina/PI, fones (86) 3217-3760, devendo ser intimado pelo telefone e endereço eletrônico: [email protected] (CPC, art. 465, §2º), para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, formular proposta de honorários e indicar os dados bancários para transferência. Deve o perito examinar os documentos acostados aos autos (prontuário da paciente e exames), para averiguar a confirmação do tratamento administrado à paciente frente ao quadro de saúde por ela apresentado. Destaco que a remuneração do perito nomeado deve ser custeada pela ré UDI- Empreendimentos Médicos Hospitalares. Após, intime-se a parte requerida mencionada para efetuar o depósito do valor correspondente, no prazo de 10 (dez) dias (CPC, art. 95).
Após, proceda à Secretaria com transferência dos valores depositados, diretamente para a conta bancária indicada pelo perito nomeado. Custas dispensadas em razão da não expedição de alvará e utilização de selo judicial.
Ressalto que o encaminhamento do competente ofício será via e-mail, para o endereço eletrônico [email protected], devendo a Secretaria Judicial certificar nos autos o envio da mensagem. Havendo manifestação quanto ao valor dos honorários, voltem conclusos para decisão.
Caso a perícia não seja realizada por falta de pagamento dos honorários periciais, voltem conclusos. Após o depósito dos honorários, autorizo, desde logo, o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor em favor do perito para o início dos trabalhos (CPC, art. 465, §4º), devendo este comunicar nos autos a data da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de que as partes sejam intimadas (CPC, art. 474). Fixo o prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do levantamento da primeira parte dos honorários, para a conclusão dos trabalhos e entrega do laudo técnico. Apresentado o laudo, independentemente de nova conclusão, intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, §1º), a começar pela parte autora, assegurada a vista dos autos, manifestarem-se sobre o laudo pericial. Em caso de outros requerimentos e após a manifestação das partes acerca do laudo pericial, autos conclusos para despacho. Intimem-se.
Cumpra-se. São José de Ribamar/MA, 31 de agosto de 2021. Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito -
31/08/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 10:56
Expedição de Informações pessoalmente.
-
31/08/2021 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2021 02:10
Decorrido prazo de MÉDICO PERITO em 08/07/2021 23:59.
-
30/06/2021 18:40
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 18:40
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 18:36
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 02:19
Publicado Intimação em 28/06/2021.
-
25/06/2021 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 21:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2021 21:17
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 21:02
Expedição de Informações pessoalmente.
-
24/06/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 11:14
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 11:14
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 16:53
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RODRIGUES DE ASSIS em 03/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 16:53
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RODRIGUES DE ASSIS em 03/02/2021 23:59:59.
-
08/01/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 13:14
Expedição de Informações por telefone.
-
08/12/2020 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 13:17
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 13:17
Juntada de Certidão
-
23/05/2020 17:00
Decorrido prazo de Perito(a) médico VALDINAR SOUSA RIBEIRO em 20/05/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 15:55
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 15:44
Expedição de Informações pessoalmente.
-
17/03/2020 15:34
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 13:30
Conclusos para decisão
-
02/12/2019 13:29
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 17:20
Juntada de petição
-
29/11/2019 12:32
Juntada de petição
-
29/11/2019 11:49
Juntada de petição
-
12/11/2019 15:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/11/2019 15:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/11/2019 15:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/11/2019 15:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/07/2019 14:38
Conclusos para decisão
-
18/07/2019 14:37
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 12:30
Juntada de contestação
-
05/07/2019 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/07/2019 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2019 00:46
Decorrido prazo de CRISTIANE RUIZ TONIAL em 01/04/2019 23:59:59.
-
18/04/2019 00:45
Decorrido prazo de CRISTIANE RUIZ TONIAL em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 12:56
Conclusos para decisão
-
02/04/2019 12:56
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2019 14:51
Juntada de cópia de dje
-
11/03/2019 00:33
Publicado Intimação em 11/03/2019.
-
09/03/2019 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2019 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2019 13:14
Outras Decisões
-
05/11/2018 12:51
Conclusos para despacho
-
05/11/2018 12:50
Juntada de Certidão
-
05/11/2018 11:56
Juntada de petição
-
31/10/2018 00:49
Decorrido prazo de SAULO JOSE PORTELA NUNES CARVALHO em 30/10/2018 23:59:59.
-
30/10/2018 23:29
Juntada de petição
-
19/10/2018 14:35
Juntada de petição
-
27/09/2018 14:06
Expedição de Comunicação eletrônica
-
27/09/2018 14:06
Expedição de Comunicação eletrônica
-
27/09/2018 14:06
Expedição de Comunicação eletrônica
-
24/09/2018 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2018 00:00
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2018 13:58
Conclusos para decisão
-
12/07/2018 13:57
Juntada de Certidão
-
05/07/2018 21:24
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2018 01:37
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2018 01:26
Decorrido prazo de EDSON MOUZINHO PONTES em 06/06/2018 23:59:00.
-
16/05/2018 09:48
Expedição de Informações pessoalmente
-
15/05/2018 13:25
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 14/05/2018 08:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
07/05/2018 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2018 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2018 11:33
Expedição de Mandado
-
09/03/2018 09:06
Audiência conciliação designada para 14/05/2018 08:30.
-
09/03/2018 09:05
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 08/03/2018 08:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
06/03/2018 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2018 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2018 00:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2017 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica
-
12/12/2017 11:04
Expedição de Mandado
-
12/12/2017 11:04
Expedição de Mandado
-
12/12/2017 11:04
Expedição de Mandado
-
12/12/2017 10:35
Juntada de Mandado
-
12/12/2017 10:14
Juntada de Mandado
-
07/12/2017 16:02
Audiência conciliação designada para 08/03/2018 08:30.
-
07/12/2017 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2017 16:20
Conclusos para despacho
-
04/12/2017 16:20
Juntada de Certidão
-
30/11/2017 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2017
Ultima Atualização
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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