TJMA - 0804638-09.2020.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 16:30
Juntada de Certidão
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17/03/2021 09:41
Arquivado Definitivamente
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16/03/2021 10:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Timon.
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16/03/2021 10:03
Realizado cálculo de custas
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16/03/2021 09:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/03/2021 09:57
Transitado em Julgado em 02/03/2021
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02/03/2021 09:43
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 26/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 03:17
Publicado Intimação em 03/02/2021.
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05/02/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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02/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804638-09.2020.8.10.0060 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551 REU: RAMYLAS DRYELLE DE ASSIS SOUSA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA expedida nos presentes autos, com o seguinte teor: Decido.Isto posto, tendo em vista o ato unilateral da parte demandante no sentido de abdicar, expressamente, da sua posição processual, homologo a desistência da ação para que produza seus efeitos jurídicos, em conformidade com o §1º do art. 200 do Codex Processual Civil de 2015, julgando extinto o presente feito, sem resolução do mérito, à luz do art. 485, VIII, do CPC.Procedo, neste ensejo, à retirada da restrição do RENAJUD.Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.Sem honorários, porquanto não foi apresentada defesa pela parte requerida.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, servindo a presente como mandado.Observadas as formalidades legais, arquive-se.Timon-MA, Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2021 Juíza Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Titular da 1ª.
Vara Civel, respondendo cumulativamente pela 2ª Vara Cível de Timon-MA.
Aos 01/02/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
01/02/2021 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 23:16
Extinto o processo por desistência
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29/12/2020 14:51
Juntada de petição
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09/12/2020 00:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2020 00:28
Juntada de diligência
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30/11/2020 11:48
Juntada de termo
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30/11/2020 11:48
Conclusos para decisão
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25/11/2020 17:07
Juntada de petição
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24/11/2020 13:07
Publicado Decisão (expediente) em 24/11/2020.
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23/11/2020 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
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22/11/2020 10:33
Juntada de Carta ou Mandado
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22/11/2020 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2020 09:47
Expedição de Mandado.
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20/11/2020 14:23
Concedida a Medida Liminar
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20/11/2020 09:54
Conclusos para decisão
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20/11/2020 09:53
Juntada de Certidão
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20/11/2020 08:44
Juntada de cópia de dje
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17/11/2020 03:43
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 16/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 16:32
Juntada de petição
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22/10/2020 04:47
Publicado Despacho (expediente) em 22/10/2020.
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22/10/2020 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/10/2020 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2020 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2020 14:35
Conclusos para decisão
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19/10/2020 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2020
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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