TJMA - 0809520-60.2021.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 15:58
Baixa Definitiva
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02/02/2024 15:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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02/02/2024 15:57
Recebidos os autos
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02/02/2024 15:57
Juntada de Certidão
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02/02/2024 15:56
Juntada de termo
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02/02/2024 15:54
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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13/06/2023 08:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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13/06/2023 08:43
Juntada de Certidão
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12/06/2023 17:29
Juntada de Certidão
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12/06/2023 14:08
Juntada de contrarrazões
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20/05/2023 00:10
Decorrido prazo de LOTIL ENGENHARIA LTDA em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 00:04
Decorrido prazo de MARLY DE JESUS SOUSA MARTINS em 19/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:10
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 0809520-60.2021.8.10.0001 AGRAVANTE: LOTIL ENGENHARIA LTDA ADVOGADO: RAUL AMARAL JÚNIOR (OAB-CE 13.371-A) AGRAVADA: MARLY DE JESUS SOUSA MARTINS ADVOGADO: JONAS GOMES OLIVEIRA NETO (OAB-MA 11.030) I N T I M A Ç Ã O Intimo a parte agravada para apresentar resposta.
São Luís, data do sistema.
Marcello Belfort - 189282 -
17/05/2023 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 11:24
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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27/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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27/04/2023 00:16
Publicado Decisão (expediente) em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO GABINETE DA PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL nº 0809520-60.2021.8.10.0001 Recorrente: Lotil Engenharia Ltda Advogada: Raul Amaral Junior - Rj93204-A Recorrida: Marly De Jesus Sousa Martins Defensora: Jonas Gomes Oliveira Neto - Ma11030-A D E C I S Ã O Trata-se de Recurso Especial (REsp) interposto, com base no art. 105 III a da CF, contra Acórdão deste Tribunal que, reformando a sentença de base, fixou os honorários advocatícios no importe de 10% do valor da causa.
Em suas razões, o Recorrente alega que o decisum contrariou o art. 85 do CPC, ao argumento de que a condenação em apreço não levou em consideração os critérios estabelecidos na legislação processual, pois a causa não apresentou maior complexidade.
Contrarrazões no ID 25003437. É, em síntese, o relatório.
Decido.
Em primeiro juízo de admissibilidade, relativamente à pretensão de minoração dos honorários advocatícios, observo que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que “o reexame dos critérios fáticos, sopesados de forma equitativa para a fixação dos honorários advocatícios, revela-se, em princípio, inviável no recurso especial, em virtude do óbice erigido pela Súmula n. 7/STJ” (AgInt no AREsp 1.643.408/RJ, Rel.
Min.
Raul Araújo), não se mostrando exorbitante o valor dos honorários arbitrados em 10% do valor da causa.
Ante o exposto, salvo melhor juízo da Corte de Precedentes, INADMITO o REsp (CPC, art. 1.030 V), nos termos da fundamentação supra.
Publique-se.
Intime-se.
Esta decisão servirá de ofício.
São Luís (MA), 24 de abril de 2023 Desemb.
Paulo Sérgio Velten Pereira Presidente do Tribunal de Justiça -
25/04/2023 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 20:19
Recurso Especial não admitido
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18/04/2023 08:39
Conclusos para decisão
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18/04/2023 08:39
Juntada de termo
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17/04/2023 16:57
Juntada de contrarrazões
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23/03/2023 04:39
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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23/03/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL APCIV 0809520-60.2021.8.10.0001 RECORRENTE(S): LOTIL ENGENHARIA LTDA ADVOGADO: RAUL AMARAL JUNIOR - OAB RJ93204-A RECORRIDO(S): MARLY DE JESUS SOUSA MARTINS ADVOGADO: JONAS GOMES OLIVEIRA NETO - OAB MA11030-A I N T I M A Ç Ã O Intimo a parte recorrida acima aludida para apresentar as contrarrazões ao Recurso Especial.
São Luís, data do sistema.
Inaldo Bartolomeu Aragão Rodrigues Filho Coordenador de Recursos Constitucionais -
21/03/2023 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 16:05
Juntada de Certidão
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21/03/2023 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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20/03/2023 18:08
Juntada de recurso especial (213)
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28/02/2023 06:32
Publicado Acórdão (expediente) em 28/02/2023.
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28/02/2023 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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27/02/2023 00:00
Intimação
SESSÃO DO DIA 14/02/2023 APELAÇÃO CÍVEL nº 0809520-60.2021.8.10.0001 - (PJE) Apelante : MARLY DE JESUS SOUSA MARTINS Advogado : JONAS OLIVEIRA (OAB/MA 11030) Apelada : LOTIL ENGENHARIA LTDA.
Relatora : Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Costa EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL E CIVIL.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS.
R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS).
MAJORAÇÃO PARA DEZ POR CENTO DO VALOR DA CAUSA.
PROPORCIONALIDADE.
APELO CONHECIDO E PROVIDO DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL.
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.
Votaram os Senhores Desembargadores: NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS e ANTÔNIO GUERREIRO JÚNIOR.
Presidência da Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Procurador(a) de Justiça: MARILEA CAMPOS DOS SANTOS COSTA.
Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA PRESIDENTE E RELATORA -
25/02/2023 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 16:40
Conhecido o recurso de MARLY DE JESUS SOUSA MARTINS - CPF: *28.***.*94-34 (REQUERENTE) e provido
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14/02/2023 17:13
Juntada de Certidão
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14/02/2023 15:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/02/2023 08:27
Juntada de petição
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06/02/2023 18:19
Juntada de petição
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18/01/2023 09:03
Conclusos para julgamento
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17/01/2023 14:35
Recebidos os autos
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17/01/2023 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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17/01/2023 14:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/07/2022 11:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/07/2022 08:30
Juntada de parecer do ministério público
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07/06/2022 12:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 23:51
Recebidos os autos
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30/11/2021 23:51
Conclusos para despacho
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30/11/2021 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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