TJMA - 0803095-68.2019.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2021 10:56
Arquivado Definitivamente
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23/04/2021 10:45
Transitado em Julgado em 25/03/2021
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22/04/2021 17:07
Juntada de aviso de recebimento
-
08/04/2021 19:33
Juntada de petição
-
25/03/2021 19:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 25/03/2021 08:30 1ª Vara de Lago da Pedra .
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25/03/2021 19:01
Homologada a Transação
-
24/03/2021 16:25
Juntada de contestação
-
09/02/2021 05:51
Decorrido prazo de MARCONES DA COSTA PORTILHO COELHO em 08/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 09:25
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2021.
-
04/02/2021 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 16:03
Juntada de Certidão
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29/01/2021 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Lago da Pedra 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA PROC. 0803095-68.2019.8.10.0039 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA CRISTINA SILVEIRA DA COSTA PORTILHO COELHO Advogado do(a) DEMANDANTE: MARCONES DA COSTA PORTILHO COELHO - MA5458 REQUERIDO: OI S.A. ATO ORDINATÓRIO Art.2° - Provimento 10/2009/CGJ/MA Cumprindo a determinação do MM.
Juiz, Dr.
Marcelo Santana Farias, Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA, fica designado o dia 25 de março de 2021, às 08:30 h, para audiência UNA ( Conciliação, Instrução e Julgamento), que ocorrerá na sala de audiências da 1ª Vara deste Fórum.
Intime (m)-se o(s) requerido(s) para comparecer a audiência, sob as advertências de que sua ausência implicara em revelia, reputando-se, por conseguinte verdadeiros os fatos articulados na inicial ( art.20 da Lei n°9.099/95).
Cientifique-se o requerido que, frustrada a conciliação, deverá apresentar contestação em audiência, nos termos do art.30 da citada Lei.
Intime(m)-se o(s) requerente(a) ,para que compareça à audiência, registrando que sua ausência injustificada implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art.51 da Lei n°9.099/95); Consigno ainda que todas as provas serão produzidas em audiência, e que cada parte poderá apresentar testemunhas caso seja necessário.
Independentemente de intimação (art.34 da mesma Lei); Intimem-se as partes, por meio de seus advogados.
Aquelas que não estão representados por procuradores, intimem-se por qualquer meio idôneo de comunicação (art.19 da Lei n°9.099/95).
Lago da Pedra/MA, 13 de janeiro de 2021. Janaína Oliveira Pinheiro Costa Secretária Judicial da 1ª Vara -
28/01/2021 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2021 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2021 16:12
Juntada de Ato ordinatório
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26/01/2021 16:09
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/03/2021 08:30 1ª Vara de Lago da Pedra.
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23/10/2020 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2020 18:43
Conclusos para decisão
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19/09/2020 08:18
Decorrido prazo de OI S.A. em 14/09/2020 23:59:59.
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25/08/2020 09:38
Juntada de aviso de recebimento
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14/05/2020 10:41
Juntada de Certidão
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05/05/2020 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2020 22:41
Outras Decisões
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05/12/2019 08:11
Conclusos para decisão
-
05/12/2019 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2019
Ultima Atualização
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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