TJMA - 0800863-33.2020.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2021 16:55
Arquivado Definitivamente
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23/03/2021 16:53
Transitado em Julgado em 19/02/2021
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19/02/2021 06:20
Decorrido prazo de NOEMI CASTRO LIMA em 18/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 00:25
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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01/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800863-33.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: NOEMI CASTRO LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: NOEMI CASTRO LIMA - MA21085 REQUERIDO(A): JULIO CESAR SANTOS BERREDO SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO: Vistos etc.Trata-se de execução de título judicial, onde o Exequente foi intimado para indicar bens da parte Executada passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito, haja vista a penhora infrutífera (id 38778634).
Destarte, não houve manifestação.Diz o § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95 que nesta hipótese ocorre a extinção da execução, devolvendo-se os documentos ao autor, in verbis: Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei.........§ 4º.
Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Razão pela qual o presente processo deverá ser extinto.ISTO POSTO considerando tudo mais que dos autos consta e o disposto no art. 53 § 4º da Lei 9.099/95 JULGO EXTINTO o processo.Sem custas.Intime-se o autor.Após o trânsito em julgado, arquive-se.São Luís, 23/01/2021 Maria José França Ribeiro Juíza de Direito -
29/01/2021 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2021 16:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/01/2021 13:49
Conclusos para julgamento
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19/01/2021 13:47
Juntada de Certidão
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16/12/2020 04:32
Decorrido prazo de NOEMI CASTRO LIMA em 15/12/2020 23:59:59.
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07/12/2020 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2020 01:58
Publicado Intimação em 07/12/2020.
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05/12/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
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02/12/2020 18:40
Juntada de ato ordinatório
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24/11/2020 17:11
Juntada de Certidão
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04/09/2020 16:18
Juntada de Certidão
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04/09/2020 16:16
Juntada de aviso de recebimento
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05/08/2020 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2020 10:01
Cancelada a movimentação processual
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01/07/2020 03:27
Decorrido prazo de NOEMI CASTRO LIMA em 30/06/2020 23:59:59.
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19/06/2020 16:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2020 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2020 13:49
Conclusos para despacho
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10/06/2020 13:48
Juntada de termo
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09/06/2020 14:47
Juntada de petição
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09/06/2020 06:03
Decorrido prazo de NOEMI CASTRO LIMA em 08/06/2020 23:59:59.
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22/05/2020 13:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2020 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2020 12:14
Conclusos para despacho
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20/05/2020 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2020
Ultima Atualização
23/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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