TJMA - 0801142-77.2021.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2022 07:32
Arquivado Definitivamente
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04/08/2022 11:40
Juntada de Certidão
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23/07/2022 09:44
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 11/07/2022 23:59.
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22/07/2022 15:34
Juntada de Certidão
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22/07/2022 15:33
Juntada de termo
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18/07/2022 16:37
Juntada de petição
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15/07/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 11:48
Juntada de petição
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15/07/2022 11:37
Conclusos para decisão
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15/07/2022 11:36
Juntada de Certidão
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15/07/2022 11:32
Transitado em Julgado em 05/07/2022
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14/07/2022 10:53
Juntada de petição
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13/07/2022 15:35
Juntada de petição
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27/06/2022 13:07
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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27/06/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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17/06/2022 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2022 13:09
Julgado procedente o pedido
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22/11/2021 22:27
Conclusos para julgamento
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20/11/2021 11:52
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:52
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 07:14
Decorrido prazo de JANILEIDE DE OLIVEIRA PEREIRA em 18/11/2021 23:59.
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10/11/2021 03:45
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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10/11/2021 03:45
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801142-77.2021.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Abatimento proporcional do preço , Empréstimo consignado] REQUERENTE: JANILEIDE DE OLIVEIRA PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAELA SANTOS PEREIRA - MA20970 REQUERIDO: ITAU SEGUROS S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Da análise dos autos, verifico que a demanda envolve matéria unicamente de direito não necessitando de maior dilação probatória, pois, as provas carreadas aos autos são suficientes para formação do convencimento desse juízo.
Intimem-se as partes do inteiro teor desse despacho, e, decorrido prazo para eventual impugnação, façam os autos conclusos para sentença.
Imperatriz-MA, 05 de Novembro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
08/11/2021 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 11:48
Conclusos para despacho
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03/11/2021 11:48
Juntada de Certidão
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29/10/2021 13:16
Decorrido prazo de JANILEIDE DE OLIVEIRA PEREIRA em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 07:05
Decorrido prazo de JANILEIDE DE OLIVEIRA PEREIRA em 26/10/2021 23:59.
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21/10/2021 10:21
Expedição de Informações pessoalmente.
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21/10/2021 10:19
Audiência Conciliação realizada para 21/10/2021 10:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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20/10/2021 10:19
Juntada de contestação
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28/09/2021 14:53
Juntada de petição
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13/09/2021 04:55
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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13/09/2021 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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03/09/2021 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2021 11:32
Juntada de diligência
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02/09/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0801142-77.2021.8.10.0046 AUTOR: JANILEIDE DE OLIVEIRA PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAELA SANTOS PEREIRA - MA20970 REU: ITAU SEGUROS S/A INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 21/10/2021 10:10; B) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; C) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); D) Digitar no campo “login” o NOME do participante; E) Inserir a senha tjma1234 F) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). G) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
H) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito. 4) Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Imperatriz (MA), 1 de setembro de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
01/09/2021 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 11:47
Expedição de Mandado.
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27/08/2021 13:32
Audiência Conciliação designada para 21/10/2021 10:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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27/08/2021 11:25
Concedida a Medida Liminar
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27/08/2021 10:57
Juntada de petição
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27/08/2021 09:54
Conclusos para decisão
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27/08/2021 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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