TJMA - 0841560-32.2020.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2022 11:57
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2022 11:55
Transitado em Julgado em 29/03/2022
-
01/04/2022 00:50
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 29/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 00:50
Decorrido prazo de FRANCISCO DA CONCEICAO VIEGAS em 29/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 17:15
Publicado Intimação em 08/03/2022.
-
09/03/2022 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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04/03/2022 19:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 22:21
Julgado procedente o pedido
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19/08/2021 15:00
Conclusos para julgamento
-
17/08/2021 12:53
Juntada de Certidão
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06/08/2021 18:05
Decorrido prazo de FRANCISCO DA CONCEICAO VIEGAS em 14/07/2021 23:59.
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06/08/2021 17:52
Decorrido prazo de FRANCISCO DA CONCEICAO VIEGAS em 14/07/2021 23:59.
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13/07/2021 10:15
Juntada de petição
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29/06/2021 16:33
Juntada de petição
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22/06/2021 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2021 14:29
Juntada de diligência
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17/06/2021 14:21
Expedição de Mandado.
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21/05/2021 06:41
Publicado Intimação em 21/05/2021.
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21/05/2021 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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19/05/2021 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2021 16:07
Concedida a Medida Liminar
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28/01/2021 17:40
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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13/01/2021 13:12
Conclusos para despacho
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11/01/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
11/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841560-32.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - OAB/ REU: FRANCISCO DA CONCEICAO VIEGAS DESPACHO: Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas judiciais, só pena de cancelamento da distribuição nos termos o art. 290, do CPC.
Publique-se.Cumpra-se São Luís/MA, 18 de dezembro de 2020 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz da 4ª Vara Cível de São Luís.
São Luís, Sexta-feira, 08 de Janeiro de 2021. ANA MARIA BARBOSA DA SILVA Auxiliar Judiciário Matrícula 134585 -
08/01/2021 18:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/12/2020 10:54
Juntada de petição
-
18/12/2020 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2020 09:45
Conclusos para decisão
-
18/12/2020 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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