TJMA - 0800481-09.2021.8.10.0011
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2021 16:03
Arquivado Definitivamente
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22/10/2021 09:39
Juntada de petição
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29/09/2021 10:08
Transitado em Julgado em 28/09/2021
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28/09/2021 16:17
Decorrido prazo de EVA MARIA BANDEIRA SILVA em 27/09/2021 23:59.
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27/09/2021 11:33
Juntada de termo
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24/09/2021 12:39
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 23/09/2021 23:59.
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13/09/2021 17:30
Publicado Intimação em 09/09/2021.
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13/09/2021 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - CIDADE: SÃO LUÍS SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida Getúlio Vargas, 2001 – Monte Castelo – São Luís - MA - CEP - 65.025.000 Telefone fixo - (98) 32439297 - Celular/WhatsApp - (98)99981-1660 - Email - [email protected] BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO N.º 0800481-09.2021.8.10.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EVA MARIA BANDEIRA SILVA ADVOGADO DO REQUERENTE: REQUERIDA: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO DA REQUERIDA:Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A SENTENÇA: Relatório dispensado - art. 38 da Lei nº. 9.099/1995.
HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo firmado entre as partes e EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC.
Caso necessário, autorizo, desde já, a expedição de alvará para a liberação da quantia em favor da Requerente.
Publicada e Registrada pelo Sistema PJe.
Intimem-se.
Serve esta decisão como Mandado/Carta de Intimação.
Sem mais providências, arquive-se o feito.
São Luís, data do sistema.
Joelma Sousa Santos Juíza de Direito respondendo pelo 6º JECRC -
02/09/2021 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2021 17:44
Homologada a Transação
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31/08/2021 10:45
Conclusos para julgamento
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31/08/2021 10:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/08/2021 10:30 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/08/2021 16:44
Juntada de contestação
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24/08/2021 16:25
Juntada de petição
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06/08/2021 10:38
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 04/08/2021 23:59.
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28/07/2021 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/07/2021 09:31
Audiência de instrução e julgamento designada para 31/08/2021 10:30 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/07/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 12:13
Conclusos para despacho
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27/07/2021 10:33
Juntada de Certidão
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27/07/2021 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
29/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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