TJMA - 0800918-03.2021.8.10.0059
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2022 14:14
Arquivado Definitivamente
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29/03/2022 11:17
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 28/03/2022 23:59.
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29/03/2022 10:30
Juntada de Ofício
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26/03/2022 08:04
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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26/03/2022 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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24/03/2022 16:08
Juntada de Alvará
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22/03/2022 16:06
Juntada de petição
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22/03/2022 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 11:51
Conclusos para decisão
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21/03/2022 11:51
Juntada de termo
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21/03/2022 11:50
Juntada de Certidão
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21/03/2022 11:40
Juntada de petição
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21/03/2022 08:12
Juntada de petição
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08/03/2022 15:42
Publicado Intimação em 07/03/2022.
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08/03/2022 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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03/03/2022 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2022 03:40
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 28/01/2022 23:59.
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24/02/2022 20:30
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 28/01/2022 23:59.
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23/02/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 13:38
Conclusos para despacho
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22/02/2022 13:37
Juntada de termo
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17/02/2022 17:05
Juntada de petição
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17/02/2022 10:05
Transitado em Julgado em 07/02/2022
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29/01/2022 01:41
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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29/01/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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28/01/2022 21:37
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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14/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0800918-03.2021.8.10.0059 Requerente: AUGUSTO AYRES LIMA e outros Requerido(a): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ATO ORDINATÓRIO Por força do Provimento 22-2018/CCJ-TJMA, Intimo a(s) parte(s) dos autos supracitados para: 1- Tomar(em) ciência da Redistribuição do presente feito, para o 2º Juizado Especial Cível e Criminal-Termo Judiciário de São José de Ribamar-MA, conforme Resolução-GP/89-2021, Art. 1º; II, no qual dispõe sobre a definição das áreas de abrangência do 1º e 2º Juizados Especiais Cíveis e Criminais-Termo Judiciário de São José de Ribamar, da Comarca da Iha de São Luis-MA; 2- Informar que, temporariamente até deliberações posteriores, a presente Unidade - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar-MA- está funcionando na Sede do 1º Juizado Especial Criminal de São José de Ribamar-MA (Avenida Gonçalves Dias, N.º 826, Centro, São José de Ribamar-MA, CEP: 65.110-000, Fone (98) 3224-1055).
São José de Ribamar-MA, 13 de janeiro de 2022.
LUCIENE ALVES DA SILVA Servidor(a) Judicial -
13/01/2022 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2022 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2022 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2022 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2022 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2022 11:11
Juntada de ato ordinatório
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30/11/2021 10:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/11/2021 10:12
Juntada de Certidão
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29/11/2021 23:40
Julgado procedente o pedido
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20/10/2021 14:54
Conclusos para julgamento
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20/10/2021 10:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/10/2021 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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20/10/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 16:24
Juntada de contestação
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15/10/2021 17:15
Juntada de petição
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14/10/2021 17:15
Juntada de petição
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24/09/2021 14:43
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 23/09/2021 23:59.
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15/09/2021 16:02
Juntada de termo
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15/09/2021 07:20
Decorrido prazo de AUGUSTO AYRES LIMA em 14/09/2021 23:59.
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15/09/2021 07:01
Decorrido prazo de MARIANNA MOUSINHO DUTRA em 14/09/2021 23:59.
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13/09/2021 06:33
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2021.
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13/09/2021 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0800918-03.2021.8.10.0059 Requerente: AUGUSTO AYRES LIMA e outros Requerido(a): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Júlio César Lima Praseres, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar - MA, considerando os termos do art. art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95; a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO não presencial designada para o dia 19/10/2021 09:20Horas, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual a ser informada às partes, com a antecedência necessária para início do ato.
Conforme previsão do art,1º, I, Provimento 22020- CGJ/MA.
Advertências: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 01 (uma) hora para o horário designado, um e-mail, ou número de Whats App para o envio do link que permita acesso à sala virtual, para as partes e advogados participantes da audiência.
Desde já informa-se o Whats App: (98) 83062034; e, e-mail:[email protected], para contato com este Juizado Especial, para dirimir quais quaisquer dúvidas. 2.
As partes que devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”. 4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de revelia ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). São José de Ribamar, 1 de setembro de 2021. LUCIENE ALVES DA SILVA Servidor(a) Judicial -
01/09/2021 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 12:19
Juntada de Certidão
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25/08/2021 13:32
Juntada de termo
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23/08/2021 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2021 16:42
Juntada de petição
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02/06/2021 20:14
Decorrido prazo de AUGUSTO AYRES LIMA em 31/05/2021 23:59:59.
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02/06/2021 14:32
Decorrido prazo de MARIANNA MOUSINHO DUTRA em 31/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 15:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2021 22:37
Audiência de instrução e julgamento designada para 19/10/2021 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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28/04/2021 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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