TJMA - 0802564-72.2021.8.10.0051
1ª instância - 1ª Vara de Pedreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 10:42
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 01:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:36
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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06/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 19:31
Juntada de petição
-
09/08/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 08:30
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 08:30
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 17:55
Juntada de petição
-
14/07/2023 05:04
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2023.
-
14/07/2023 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/07/2023 10:23
Juntada de Certidão
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10/07/2023 10:22
Juntada de Certidão
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20/06/2023 11:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/06/2023 15:26
Juntada de petição
-
09/06/2023 08:27
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 08:26
Juntada de Certidão
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08/06/2023 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/06/2023 23:59.
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24/04/2023 07:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2023 07:56
Juntada de Certidão
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22/04/2023 13:46
Juntada de petição
-
21/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 11:39
Juntada de Certidão
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19/04/2023 11:37
Transitado em Julgado em 17/02/2023
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18/04/2023 22:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/02/2023 23:59.
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22/01/2023 02:00
Decorrido prazo de WILAMY ALMEIDA DE SOUSA em 16/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:00
Decorrido prazo de WILAMY ALMEIDA DE SOUSA em 16/12/2022 23:59.
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16/12/2022 18:53
Publicado Intimação em 24/11/2022.
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16/12/2022 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 22:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 22:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2022 17:32
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2022 11:46
Conclusos para julgamento
-
25/04/2022 11:46
Juntada de Certidão
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25/04/2022 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/04/2022 23:59.
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22/04/2022 15:08
Decorrido prazo de WILAMY ALMEIDA DE SOUSA em 19/04/2022 23:59.
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22/04/2022 14:05
Decorrido prazo de WILAMY ALMEIDA DE SOUSA em 19/04/2022 23:59.
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26/03/2022 17:34
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2022.
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26/03/2022 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 17:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2022 17:32
Juntada de Certidão
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22/03/2022 17:31
Juntada de laudo pericial
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10/03/2022 17:00
Juntada de petição
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28/02/2022 14:08
Publicado Intimação em 18/02/2022.
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28/02/2022 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 08:23
Nomeado perito
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09/12/2021 09:22
Conclusos para despacho
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07/12/2021 17:34
Juntada de petição
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16/11/2021 05:35
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2021.
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13/11/2021 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS 1ª VARA Processo nº 0802564-72.2021.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO CARLOS GOMES FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WILAMY ALMEIDA DE SOUSA - MA19331 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 3º, do Provimento nº 001/2007 da CGJ/MA e art. 350 do NCPC, intimo a parte autora, para que querendo se manifeste, em 15 (quinze) dias, sobre a CONTESTAÇÃO e documentos de ID 56032867.
Pedreiras/MA, Quinta-feira, 11 de Novembro de 2021 ANA ROSA OLIVEIRA DA SILVA Secretaria Judicial da 1ª Vara -
11/11/2021 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 16:23
Juntada de Certidão
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10/11/2021 16:31
Juntada de contestação
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05/10/2021 15:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 15:24
Conclusos para despacho
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28/09/2021 22:33
Juntada de petição
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28/09/2021 22:11
Juntada de petição
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14/09/2021 00:38
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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14/09/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS PRIMEIRA VARA Processo n.º 0802564-72.2021.8.10.0051 – 1ª Vara [Aposentadoria por Invalidez] REQUERENTE: FRANCISCO CARLOS GOMES FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WILAMY ALMEIDA DE SOUSA OAB- MA19331 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO 1.
Inicialmente, convém ressaltar que a parte autora não está quite com a Justiça Eleitoral, conforme certidão acostada aos autos (ID 51815426). 2.
Determino seja o autor intimado, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, emendar a inicial, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC/2015[1], sob pena de indeferimento da petição inicial, apresentando o seguinte esclarecimento: a) prestar esclarecimentos sobre a situação irregular do autor diante da Justiça Eleitoral, tendo em vista a certidão acostada no evento ID 51815426, informando quanto a irregularidade da situação eleitoral, sob pena de indeferimento liminar do pedido, já que a ausência de quitação eleitoral impede a concessão de benefício previdenciário, na forma do art. 7º, parágrafo 1º, inciso II, do Código Eleitoral (Lei 4.737/65). 3.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. 4.
Cumpra-se. Pedreiras, 31 de agosto de 2021.
Marco Adriano Ramos Fonsêca Juiz de Direito Titular da 1ª Vara -
02/09/2021 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 15:57
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 15:56
Juntada de Certidão
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31/08/2021 12:25
Juntada de petição
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10/08/2021 00:28
Publicado Intimação em 09/08/2021.
-
10/08/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2021 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 10:45
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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