TJMA - 0801115-31.2020.8.10.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2022 08:20
Baixa Definitiva
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18/10/2022 08:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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18/10/2022 08:20
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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18/10/2022 03:33
Decorrido prazo de CARLOS ALUISIO DE OLIVEIRA VIANA em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 03:01
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 17/10/2022 23:59.
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23/09/2022 01:23
Publicado Intimação de acórdão em 23/09/2022.
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23/09/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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21/09/2022 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 13:03
Conhecido o recurso de DYNEYLANDE SANTANA DE SOUSA - CPF: *23.***.*33-67 (REQUERENTE) e não-provido
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05/09/2022 16:25
Juntada de petição
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19/08/2022 11:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/07/2022 13:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/06/2022 02:05
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 03/06/2022 23:59.
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04/06/2022 02:05
Decorrido prazo de CARLOS ALUISIO DE OLIVEIRA VIANA em 03/06/2022 23:59.
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27/05/2022 00:22
Publicado Intimação de pauta em 27/05/2022.
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27/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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25/05/2022 08:39
Desentranhado o documento
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25/05/2022 08:39
Cancelada a movimentação processual
-
25/05/2022 03:12
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 24/05/2022 23:59.
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25/05/2022 03:05
Decorrido prazo de CARLOS ALUISIO DE OLIVEIRA VIANA em 24/05/2022 23:59.
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17/05/2022 02:17
Publicado Intimação de pauta em 17/05/2022.
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17/05/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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13/05/2022 12:57
Juntada de Certidão
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13/05/2022 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 12:52
Juntada de Certidão
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16/04/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 11:50
Recebidos os autos
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18/10/2021 11:50
Conclusos para despacho
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18/10/2021 11:50
Distribuído por sorteio
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30/09/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801115-31.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Seguro, Ato / Negócio Jurídico] REQUERENTE: DYNEYLANDE SANTANA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ALUISIO OLIVEIRA VIANA - MA9555-A REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante tais razões, e com lastro em tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido, ao tempo em que, com amparo na letra do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide.
Deixo de condenar os honorários e as custas processuais, à luz do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/1995.
Publicada e registrada com o lançamento no sistema.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição.
Imperatriz/MA, 28 de setembro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
21/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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