TJMA - 0801412-48.2019.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2022 18:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/09/2022 23:59.
-
29/10/2022 16:35
Decorrido prazo de GIOVANNY MICHAEL VIEIRA NAVARRO em 30/08/2022 23:59.
-
29/09/2022 19:37
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2022 19:35
Desentranhado o documento
-
29/09/2022 19:35
Cancelada a movimentação processual
-
29/09/2022 18:58
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 04:40
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 04:40
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 21:55
Juntada de petição
-
23/09/2022 08:41
Juntada de petição
-
02/09/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 09:30
Juntada de Alvará
-
02/09/2022 00:07
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 05:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 00:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 13:58
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 10:21
Juntada de petição
-
08/08/2022 00:41
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:41
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
06/08/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
06/08/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 15:19
Outras Decisões
-
25/07/2022 08:02
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 08:02
Realizado Cálculo de Liquidação
-
01/02/2022 08:11
Processo Desarquivado
-
31/01/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 14:03
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 10:47
Juntada de petição
-
11/01/2022 07:57
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2021 05:55
Processo Desarquivado
-
28/10/2021 13:45
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2021 11:26
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 18:37
Juntada de Alvará
-
26/10/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 19:14
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
24/10/2021 08:57
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 10:41
Juntada de petição
-
01/10/2021 16:05
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 11:57
Juntada de petição
-
30/09/2021 03:24
Publicado Intimação em 29/09/2021.
-
30/09/2021 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
28/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0801412-48.2019.8.10.0151 EXEQUENTE: MARIA JOSE ALVES GOMES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUANA DIOGO LIBERATO - MA16156 REPRESENTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: GIOVANNY MICHAEL VIEIRA NAVARRO - PA12479-A, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria, na pessoa do representante legal da empresa, devidamente INTIMADO(A) para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, haja vista penhora online realizada através do sistema SISBAJUD, conforme Detalhamento de Minuta para Ordens Judiciais de Bloqueio juntada nos autos. EVANDRO JOSE LIMA MENDES Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
27/09/2021 02:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2021 20:57
Juntada de Certidão
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10/09/2021 11:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/09/2021 11:05
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 09:32
Conta Atualizada
-
25/08/2021 09:32
Realizado Cálculo de Liquidação
-
14/07/2021 10:45
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/05/2021 14:19
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 10:27
Juntada de impugnação aos embargos
-
05/05/2021 08:15
Juntada de petição
-
29/04/2021 16:16
Outras Decisões
-
29/04/2021 00:04
Publicado Intimação em 29/04/2021.
-
28/04/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801412-48.2019.8.10.0151 AUTOR: MARIA JOSE ALVES GOMES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUANA DIOGO LIBERATO - MA16156 REU: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442, GIOVANNY MICHAEL VIEIRA NAVARRO - PA12479 De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, ficam as partes intimadas através dos(as) advogados(as) do(a) DESPACHO cujo teor segue transcrito: "Ante o teor da tela do Sistema Sisbajud (ID nº 43136856) e da certidão do ID nº 44350172, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito.
Santa Inês/MA, data do sistema.
Samir Araújo Mohana Pinheiro Juiz de Direito Juizado Especial de Santa Inês" EVANDRO JOSE LIMA MENDES Servidor(a) Judiciário -
27/04/2021 17:00
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 17:00
Juntada de termo
-
27/04/2021 16:45
Juntada de petição
-
27/04/2021 05:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 15:50
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 13:17
Juntada de transferência BACENJUD
-
23/03/2021 16:07
Juntada de petição
-
23/03/2021 04:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 16:24
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 07:47
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 07:47
Juntada de termo
-
19/03/2021 07:43
Transitado em Julgado em 17/03/2021
-
18/03/2021 10:52
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 09:01
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALVES GOMES em 16/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 14:23
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALVES GOMES em 10/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 05:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 10:15
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 10:11
Juntada de termo
-
04/03/2021 09:34
Juntada de petição
-
03/03/2021 00:48
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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02/03/2021 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801412-48.2019.8.10.0151 AUTOR: MARIA JOSE ALVES GOMES ADVOGADO DO AUTOR: LUANA DIOGO LIBERATO - MA16156 REU: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO DO REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442, GIOVANNY MICHAEL VIEIRA NAVARRO - PA12479 De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, ficam as partes intimadas através dos(as) advogados(as) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: "SENTENÇA Vistos, etc.
O Itaú Unibanco ajuizou impugnação ao cumprimento de sentença sustentando ter havido excesso de execução.
Requer seja acolhida a impugnação com efeito suspensivo, reconhecido o excesso de execução e devolvido o valor excedente penhorado – R$ 701,52 (setecentos e um reais e cinquenta e dois centavos).
A impugnada manifestou-se concordando com os cálculos apresentados pelo impugnante e requerendo o levantamento do valor incontroverso. É o breve relatório.
Decido.
Atendidos os pressupostos que regem a admissibilidade, em especial o da tempestividade, conheço da impugnação e passo a apreciá-la.
O presente caso não comporta maiores digressões, em face da aplicação do disposto no art. 487, III, “a”, do CPC, considerando que a exequente, ora impugnada, concordou com os cálculos apresentados pelo impugnante, o que culmina com o reconhecimento da procedência do pedido de impugnação ao cumprimento de sentença, levando à procedência desta.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decorrido o trânsito em julgado, devidamente certificado, autorizo a expedição do respectivo e competente alvará judicial em favor da autora para levantamento do valor de R$ 26.740,87 (vinte e seis mil, setecentos e quarenta reais e oitenta e sete centavos).
No mais, como houve penhora a maior, determino seja desconstituído o valor excedente - R$ 701,52 (setecentos e um reais e cinquenta e dois centavos).
Junte-se aos autos o comprovante do referido desbloqueio.
Caso o valor já tenha sido transferido para uma conta judicial, intime-se o banco demandado para informar o número de conta bancária para transferência de tal quantia ou indique advogado para recebê-la através de alvará.
Publicado, registrado e intimados no sistema.
Santa Inês/MA, data do sistema.
Samir Araújo Mohana Pinheiro Juiz de Direito Juizado Especial de Santa Inês" EVANDRO JOSE LIMA MENDES -
01/03/2021 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 22:57
Julgado procedente o pedido
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24/02/2021 01:13
Publicado Intimação em 24/02/2021.
-
23/02/2021 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
23/02/2021 08:48
Conclusos para julgamento
-
23/02/2021 08:47
Juntada de termo
-
23/02/2021 00:00
Intimação
COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801412-48.2019.8.10.0151 AUTOR: MARIA JOSE ALVES GOMES ADVOGADA DO AUTOR: LUANA DIOGO LIBERATO - MA16156 REU: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADOS DO REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442, GIOVANNY MICHAEL VIEIRA NAVARRO - PA12479 De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica a parte autora intimada, através de seu advogado para do(a) a juntar, no prazo de 10 (dez) dias, o documento atualizado Consulta de Empréstimo Consignado ou similar, fornecido(s) pelo INSS, a fim de comprovar quantos descontos de fato foram realizados. EVANDRO JOSE LIMA MENDES -
22/02/2021 19:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 16:23
Juntada de petição
-
18/02/2021 13:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/02/2021 15:56
Juntada de petição
-
17/02/2021 08:23
Conclusos para decisão
-
17/02/2021 08:23
Juntada de termo
-
12/02/2021 16:47
Juntada de petição
-
06/02/2021 07:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 07:25
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/01/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 00:22
Publicado Intimação em 02/02/2021.
-
05/02/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
01/02/2021 00:00
Intimação
COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SANTA INÊS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801412-48.2019.8.10.0151 AUTOR: MARIA JOSE ALVES GOMES Advogado do(a) AUTOR: LUANA DIOGO LIBERATO - MA16156 REU: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogados do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442, GIOVANNY MICHAEL VIEIRA NAVARRO - PA12479 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do(a) Embargado(a), através de seu advogado(a), Advogado(s) do(a) Embargado(a): LUANA DIOGO LIBERATO para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao Embargos à Execução interpostos.
Santa Inês/MA, 29 de janeiro de 2021.
RAILSON DE SOUSA CAMPOS Servidor Judiciário -
29/01/2021 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 10:04
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 18:04
Juntada de petição
-
04/12/2020 00:42
Publicado Intimação em 04/12/2020.
-
04/12/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2020 12:19
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
27/11/2020 15:15
Juntada de petição
-
16/10/2020 18:35
Juntada de protocolo BACENJUD
-
16/09/2020 11:36
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 18:07
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 18:07
Juntada de termo
-
14/07/2020 18:06
Transitado em Julgado em 02/07/2020
-
14/07/2020 18:06
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
14/07/2020 11:35
Juntada de petição
-
03/07/2020 01:43
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/07/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 01:19
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALVES GOMES em 26/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 01:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 09:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/06/2020 09:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/06/2020 17:53
Julgado improcedente o pedido
-
04/06/2020 14:56
Conclusos para decisão
-
04/06/2020 14:55
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 12:13
Juntada de petição
-
02/06/2020 21:37
Juntada de petição
-
14/05/2020 12:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/05/2020 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 16:23
Conclusos para despacho
-
11/05/2020 16:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/05/2020 16:22
Juntada de termo
-
11/05/2020 12:30
Juntada de petição
-
09/05/2020 02:14
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALVES GOMES em 08/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 09:46
Transitado em Julgado em 20/02/2020
-
07/05/2020 09:46
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
20/04/2020 14:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/04/2020 14:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/04/2020 11:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/03/2020 09:48
Conclusos para decisão
-
26/03/2020 09:47
Juntada de termo
-
25/03/2020 13:48
Juntada de petição
-
16/03/2020 09:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/03/2020 09:08
Juntada de ato ordinatório
-
16/03/2020 09:06
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 14:31
Juntada de embargos de declaração
-
05/03/2020 12:51
Não recebido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (RÉU).
-
05/03/2020 12:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/03/2020 12:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/03/2020 18:25
Não recebido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (RÉU).
-
21/02/2020 02:11
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALVES GOMES em 20/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 12:02
Juntada de petição
-
14/02/2020 09:52
Conclusos para decisão
-
14/02/2020 09:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/02/2020 09:51
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 09:22
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 14:44
Juntada de recurso inominado
-
27/01/2020 09:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/01/2020 09:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/01/2020 19:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/11/2019 10:00
Conclusos para julgamento
-
27/11/2019 10:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 27/11/2019 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês .
-
26/11/2019 11:50
Juntada de protocolo
-
25/11/2019 17:28
Juntada de aviso de recebimento
-
31/10/2019 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2019 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/10/2019 10:44
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/11/2019 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
-
29/10/2019 08:28
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 29/10/2019 08:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês .
-
28/10/2019 16:58
Juntada de protocolo
-
25/10/2019 09:39
Juntada de aviso de recebimento
-
23/10/2019 16:25
Juntada de petição
-
19/09/2019 20:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2019 20:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/09/2019 20:47
Audiência conciliação designada para 29/10/2019 08:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
-
18/09/2019 17:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/09/2019 10:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/09/2019 09:31
Conclusos para decisão
-
16/09/2019 08:59
Juntada de petição
-
26/08/2019 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/08/2019 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2019 11:55
Conclusos para decisão
-
23/08/2019 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2019
Ultima Atualização
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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