TJMA - 0001152-17.2017.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2021 09:35
Arquivado Definitivamente
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19/03/2021 09:35
Transitado em Julgado em 22/02/2021
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01/03/2021 23:29
Juntada de petição
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23/02/2021 12:52
Decorrido prazo de MAURA PATRICIA AGUIAR MENDES em 22/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 00:42
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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04/02/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
Processo número: 0001152-17.2017.8.10.0137 Ação: INTERDIÇÃO (58) Juíza: Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann Requerente: VALQUIRIA PEREIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: MAURA PATRICIA AGUIAR MENDES-OAB/MA 6599 Requeridos: ILMA PEREIRA DA SILVA Finalidade: Intimar o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão/sentença nº , cujo teor é o seguinte: SENTENÇA Devidamente intimada para emendar a inicial, a parte requerente deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi concedido sem manifestação.
Desta forma, é o caso de determinar a extinção do processo pelo indeferimento da inicial.
ISTO POSTO, com fundamento no art. 485, I do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO diante da inércia do requerente quando devidamente intimado para emendar a exordial.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Após trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe.
P.
R.
I. Cumpra-se.
Tutóia (MA), 21 de dezembro de 2020.
Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza da Vara Única da Comarca de Tutóia Tutóia/MA, 26 de janeiro de 2021 FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES, Servidor(a) Judicial. -
26/01/2021 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/12/2020 14:46
Indeferida a petição inicial
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18/12/2020 12:07
Conclusos para julgamento
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18/12/2020 12:07
Juntada de Certidão
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21/11/2020 02:26
Decorrido prazo de MAURA PATRICIA AGUIAR MENDES em 20/11/2020 23:59:59.
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27/10/2020 01:47
Publicado Intimação em 27/10/2020.
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27/10/2020 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/10/2020 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2020 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 16:39
Juntada de petição
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02/03/2020 16:38
Juntada de petição
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13/02/2020 14:47
Conclusos para despacho
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13/02/2020 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/02/2020 14:44
Juntada de Certidão
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12/02/2020 14:55
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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12/02/2020 14:55
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2017
Ultima Atualização
19/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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