TJMA - 0808330-96.2020.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Cleones Carvalho Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
16/07/2025 17:14
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
10/07/2025 00:01
Publicado Ementa em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/07/2025 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 15:13
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/5101-22 (APELADO) e não-provido
-
23/06/2025 10:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/06/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 14:19
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
-
10/06/2025 00:42
Decorrido prazo de LUZIANE DAS NEVES PEREIRA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 12:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/04/2025 11:09
Recebidos os autos
-
29/04/2025 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
29/04/2025 11:09
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
-
08/04/2025 00:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:24
Decorrido prazo de LUZIANE DAS NEVES PEREIRA em 07/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 17:54
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 17:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/03/2025 12:06
Recebidos os autos
-
18/03/2025 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
18/03/2025 12:06
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
-
17/03/2025 08:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
14/03/2025 15:27
Juntada de petição
-
11/03/2025 21:20
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
18/02/2025 00:04
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/02/2025 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 20:38
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/5101-22 (APELADO) e provido
-
11/02/2025 15:36
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
11/02/2025 15:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
11/02/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 18:46
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
09/02/2025 19:47
Declarada incompetência
-
17/01/2025 09:36
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
28/11/2024 12:47
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
05/11/2024 00:04
Decorrido prazo de LUZIANE DAS NEVES PEREIRA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 09:58
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
09/10/2024 09:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
09/10/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 09:42
Recebidos os autos
-
09/10/2024 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
09/10/2024 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 13:49
Declarada incompetência
-
26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de LUZIANE DAS NEVES PEREIRA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:17
Publicado Despacho (expediente) em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 13:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/09/2024 13:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
20/09/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 12:29
Recebidos os autos
-
20/09/2024 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
20/09/2024 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2024 12:43
Declarada suspeição por Desembargador LOURIVAL SEREJO
-
17/09/2024 16:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
17/09/2024 16:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/10/2023 19:54
Juntada de petição
-
23/02/2023 13:44
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
23/02/2023 10:47
Remetidos os Autos (devolução) para secretaria
-
23/02/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 16:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
22/02/2023 16:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/10/2022 03:01
Decorrido prazo de LUZIANE DAS NEVES PEREIRA em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 03:26
Publicado Decisão (expediente) em 30/09/2022.
-
30/09/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 18:33
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
28/09/2022 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 14:54
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
06/05/2022 12:06
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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06/05/2022 12:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
05/05/2022 22:21
Juntada de Certidão
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05/05/2022 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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05/05/2022 15:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/12/2021 07:38
Decorrido prazo de LUZIANE DAS NEVES PEREIRA em 17/12/2021 23:59.
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18/12/2021 06:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/12/2021 23:59.
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25/11/2021 01:46
Publicado Decisão (expediente) em 25/11/2021.
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25/11/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 11:08
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
24/11/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0808330-96.2020.8.10.0001 Apelante: Luziane das Neves Pereira Advogado: Henry Wall Gomes Freiras (OAB/MA – 10.502-A) Agravado: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/MS – 9.348-A) Relator : Desembargador Marcelino Chaves Everton D E C I S Ã O As matérias tratadas no presente recurso foram consideradas de excepcional interesse público, tendo sido acolhido pelo STJ, nos autos da SUSPENSÃO EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS N.º 71 – TO (2020/0276752-2), com fundamento no § 3º do artigo 982 do Código de Processo Civil, o pedido de suspensão da tramitação de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional, que versem sobre as questões de direito objeto dos IRDR´s admitidos n.ºs 0720138-77.2020.8.07.0000/TJDFT, 0010218-16.2020.8.27.2700/TJTO, 0812604+05.2019.8.15.0000/TJPB e 0756585-58.2020.8.10.0000/TJPI.
Isso porque, na decisão que determina a suspensão dos processos, há ressalva no sentido de que “a ordem de suspensão não impede o ajuizamento de novas ações, as quais deverão seguir a marcha processual até a fase de conclusão para a sentença, ocasião em que ficará suspensa”.
Logo, considerando que já foi proferida sentença nestes autos, bem como existe recurso de apelação interposto quanto ao julgado, determino a SUSPENSÃO do feito, devendo os autos aguardarem em Secretaria o julgamento da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, ressaltando o dever de colaboração das partes (artigo 6º do CPC), de acompanhar e juntar aos autos decisões da Corte Superior acerca da controvérsia.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargador Marcelino Chaves Everton Relator -
23/11/2021 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 21:05
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1150
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13/03/2021 01:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/03/2021 21:07
Juntada de parecer do ministério público
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09/03/2021 16:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/03/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 15:54
Recebidos os autos
-
03/03/2021 15:54
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 15:54
Distribuído por sorteio
-
02/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808330-96.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: LUZIANE DAS NEVES PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS OAB/PI 4344 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/MA 9348-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte apelada, BANCO DO BRASIL S.A., para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem a apresentação das contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão.
São Luís, Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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