TJMA - 0809902-53.2021.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2022 10:10
Baixa Definitiva
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04/10/2022 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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04/10/2022 10:10
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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01/10/2022 02:38
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 30/09/2022 23:59.
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01/10/2022 02:38
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL NUNES ROCHA em 30/09/2022 23:59.
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01/10/2022 02:37
Decorrido prazo de ANDRESSA EVANGELISTA AIRES ROCHA em 30/09/2022 23:59.
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09/09/2022 00:10
Publicado Acórdão (expediente) em 09/09/2022.
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07/09/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 11:27
Conhecido o recurso de ANDRESSA EVANGELISTA AIRES ROCHA - CPF: *20.***.*50-83 (REQUERENTE) e provido
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30/08/2022 13:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/08/2022 12:47
Deliberado em Sessão - Retirado
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25/08/2022 09:22
Juntada de parecer do ministério público
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09/08/2022 15:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/08/2022 07:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/11/2021 13:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/11/2021 13:07
Juntada de parecer do ministério público
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18/10/2021 13:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 07:39
Recebidos os autos
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18/10/2021 07:39
Conclusos para decisão
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18/10/2021 07:39
Distribuído por sorteio
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03/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809902-53.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRESSA EVANGELISTA AIRES, JOAO GABRIEL NUNES ROCHA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THAYNNE SAVANNA FERNANDES RODRIGUES - MA19392 REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL (CNPJ=33.***.***/0027-66) Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO - MA5715-A INTIMAÇÃO DA CONCLUSÃO DA SENTENÇA: ANTE TODO O EXPOSTO, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, consoante fundamentado alhures.
Em consequência, condeno a requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 85, § 2º CPC), condicionando, porém, seu pagamento ao disposto no art. 98, §3º do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
São Luís, 30 de agosto de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
05/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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