TJMA - 0807006-08.2019.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 10:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
12/07/2025 00:34
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 17:59
Juntada de contrarrazões
-
04/07/2025 00:09
Publicado Despacho (expediente) em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/07/2025 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 16:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
27/06/2025 16:28
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
24/06/2025 00:31
Publicado Acórdão (expediente) em 23/06/2025.
-
24/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/06/2025 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 18:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/06/2025 15:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/06/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 00:43
Decorrido prazo de JOSE GONCALO VELOSO RODRIGUES em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 14:37
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
-
24/05/2025 00:32
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 23/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 11:33
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/05/2025 11:41
Recebidos os autos
-
14/05/2025 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
14/05/2025 11:41
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
-
24/03/2025 08:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
21/03/2025 00:24
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 22:55
Juntada de petição
-
28/02/2025 03:33
Publicado Despacho (expediente) em 24/02/2025.
-
28/02/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/02/2025 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 01:01
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:01
Decorrido prazo de JOSE GONCALO VELOSO RODRIGUES em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
07/01/2025 07:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
24/12/2024 14:14
Recebidos os autos
-
24/12/2024 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Câmara Cível
-
19/12/2024 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 12:30
Determinado o encaminhamento dos autos parta juízo de retratação em razão de divergência com #numero_tema_controversia_tribunal_superior
-
05/12/2024 09:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
05/12/2024 09:16
Juntada de termo
-
04/12/2024 15:20
Juntada de contrarrazões
-
11/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
09/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:08
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 07/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 07:19
Recebidos os autos
-
06/11/2024 07:19
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
05/11/2024 20:50
Juntada de recurso especial (213)
-
05/11/2024 10:46
Juntada de petição
-
23/10/2024 00:06
Publicado Acórdão (expediente) em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2024 18:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/10/2024 16:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/10/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 00:07
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:04
Decorrido prazo de JOSE GONCALO VELOSO RODRIGUES em 26/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 12:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/09/2024 20:12
Juntada de petição
-
19/09/2024 13:06
Conclusos para julgamento
-
19/09/2024 13:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/08/2024 18:31
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
29/08/2024 18:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
08/06/2024 00:34
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 07/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 16:27
Juntada de petição
-
15/05/2024 00:39
Publicado Decisão (expediente) em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 09:38
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
14/05/2024 09:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
14/05/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 06:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
13/05/2024 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2024 12:59
Determinada a redistribuição dos autos
-
08/05/2024 15:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
08/05/2024 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Raimundo José Barros de Sousa (CCII) - 5ª Câmara Cível
-
08/05/2024 15:02
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 14:58
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
27/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da 1ª Vice-Presidência
-
10/10/2022 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
10/10/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 20:18
Juntada de contrarrazões
-
01/10/2022 01:55
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 30/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 01:55
Decorrido prazo de JOSE GONCALO VELOSO RODRIGUES em 30/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 01:49
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
16/09/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 10:34
Juntada de petição
-
10/09/2022 10:22
Publicado Decisão (expediente) em 09/09/2022.
-
10/09/2022 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
06/09/2022 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 09:28
Recurso Especial não admitido
-
03/08/2022 19:09
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 19:09
Juntada de termo
-
03/08/2022 18:20
Juntada de contrarrazões
-
12/07/2022 01:46
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
12/07/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
08/07/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 15:01
Juntada de recurso especial (213)
-
01/07/2022 14:09
Juntada de petição
-
17/06/2022 01:12
Publicado Acórdão (expediente) em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 09:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/06/2022 08:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/05/2022 09:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/05/2022 07:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
08/02/2022 02:26
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 07/02/2022 23:59.
-
29/01/2022 02:30
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 28/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 02:30
Decorrido prazo de JOSE GONCALO VELOSO RODRIGUES em 28/01/2022 23:59.
-
22/01/2022 22:36
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2022.
-
22/01/2022 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
20/01/2022 11:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
20/01/2022 11:30
Juntada de contrarrazões
-
14/01/2022 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0807006-08.2019.8.10.0001 EMBARGANTE: ITAÚ UNIBANCO S/A.
Advogado: Dr.
Eny Ange Soledade Bittencourt de Araújo (OAB/BA 29.442) EMBARGADO: JOSÉ GONÇALO VELOSO RODRIGUES Advogada: Dra.
Flávia Nogueira Rodrigues (OAB/MA 18.232) Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF D E S P A C H O Em homenagem ao contraditório, determino a intimação da parte embargada para querendo apresentar contrarrazões, no prazo de 5 dias, conforme disposto no §2º do art. 1.023 do CPC . Publique-se e cumpra-se.
São Luís, data do sistema. Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator -
13/01/2022 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/12/2021 16:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
24/12/2021 10:58
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
14/12/2021 01:06
Publicado Acórdão (expediente) em 14/12/2021.
-
14/12/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 09 de dezembro de 2021.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0807006-08.2019.8.10.0001 – SÃO LUÍS APELANTE: JOSÉ GONÇALO VELOSO RODRIGUES Advogada: Dra.
Flávia Nogueira Rodrigues (OAB/MA 18.232) APELADO: ITAÚ UNIBANCO S/A.
Advogado: Dr.
Eny Ange Soledade Bittencourt de Araújo (OAB/BA 29.442) Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº __________________ E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.
EMPRÉSTIMO PESSOAL.
JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DA MÉDIA DE MERCADO.
I - As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulados pela Lei de Usura (Decreto nº 22.626/33), nos termos da Súmula nº 596 do STF.
II - Comprovado que os juros estipulados no contrato de crédito pessoal não consignado encontram-se acima da média prevista pelo Banco Central, há que se falar em abusividade da cobrança. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0807006-08.2019.8.10.0001, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em dar PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
José Antonio Oliveira Bents.
São Luís, 09 de dezembro de 2021.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator -
10/12/2021 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2021 10:20
Conhecido o recurso de Itaú Unibanco S.A. (APELADO) e provido
-
09/12/2021 15:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/12/2021 14:44
Juntada de Certidão de julgamento
-
07/12/2021 14:52
Juntada de petição
-
02/12/2021 12:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
25/11/2021 18:07
Pedido de inclusão em pauta
-
25/11/2021 16:51
Deliberado em Sessão - Retirado
-
16/11/2021 15:52
Juntada de petição
-
10/11/2021 17:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/10/2021 12:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
30/09/2021 03:38
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 03:38
Decorrido prazo de JOSE GONCALO VELOSO RODRIGUES em 29/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 07:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
10/09/2021 14:28
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
-
10/09/2021 00:49
Publicado Decisão (expediente) em 09/09/2021.
-
10/09/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
09/09/2021 07:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/09/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0807006-08.2019.8.10.0001 APELANTE: JOSÉ GONÇALO VELOSO RODRIGUES Advogada: Dra.
FLAVIA NOGUEIRA RODRIGUES (OAB/MA 18.232) APELADO: ITAÚ UNIBANCO S/A.
Advogado: Dr. ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB/BA 29.442) RELATOR: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DECISÃO Presentes os requisitos de admissibilidade recursal, tais como: interesse, legitimidade e tempestividade.
O preparo restou dispensado por ser a parte beneficiária da assistência gratuita.
Assim, conheço do apelo e o recebo no duplo efeito.
A primeira vista, não vislumbro a hipótese de julgamento monocrático previsto no art. 932 do CPC, razão pela qual encaminho os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça, para, querendo, intervir no feito, conforme determinam os arts. 178 c/c art. 932, VII, do CPC1.
São Luís, data do sistema.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator 1Art. 178.
O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
VII - determinar a intimação do Ministério Público, quando for o caso; Parágrafo único.
Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível. Art. 932.
Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; IV - negar provimento a recurso que for contrário a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; -
04/09/2021 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 23:30
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
03/09/2021 01:19
Publicado Decisão (expediente) em 03/09/2021.
-
03/09/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
02/09/2021 08:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/09/2021 08:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
02/09/2021 08:04
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 07:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
02/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0807006-08.2019.8.10.0001 – SÃO LUÍS APELANTE: JOSE GONÇALO VELOSO RODRIGUES ADVOGADO: FLAVIA NOGUEIRA RODRIGUES OAB/MA 18232 APELADO: ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB/BA 29442) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DECISÃO Na espécie, verifico que anteriormente foi interposto perante a 1ª Câmara Cível Isolada deste Tribunal de Justiça, sob a relatoria do Desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf, o Agravo de Instrumento n° 0802328-50.2019.8.10.0000, contra decisão interlocutória proferida nos autos da ação originária.
Diante disso, determino o retorno dos autos, no estado em que se encontram, à Coordenadoria de Distribuição, a fim de que sejam adotados os procedimentos necessários à redistribuição do feito, com a respectiva e imediata baixa na atual distribuição.
Publique-se e cumpra-se.
São Luís, data do sistema. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
01/09/2021 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 10:15
Determinação de redistribuição por prevenção
-
05/08/2021 17:47
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 23/07/2021 23:59.
-
05/08/2021 17:47
Decorrido prazo de JOSE GONCALO VELOSO RODRIGUES em 23/07/2021 23:59.
-
05/08/2021 17:47
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 23/07/2021 23:59.
-
05/08/2021 17:47
Decorrido prazo de JOSE GONCALO VELOSO RODRIGUES em 23/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:47
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 23/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JOSE GONCALO VELOSO RODRIGUES em 23/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 23/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:46
Decorrido prazo de JOSE GONCALO VELOSO RODRIGUES em 23/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 23/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JOSE GONCALO VELOSO RODRIGUES em 23/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 23/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JOSE GONCALO VELOSO RODRIGUES em 23/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 23/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JOSE GONCALO VELOSO RODRIGUES em 23/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:45
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 23/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JOSE GONCALO VELOSO RODRIGUES em 23/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 23/07/2021 23:59.
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Decorrido prazo de JOSE GONCALO VELOSO RODRIGUES em 23/07/2021 23:59.
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03/08/2021 07:38
Publicado Despacho (expediente) em 16/07/2021.
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03/08/2021 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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22/07/2021 16:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/07/2021 16:26
Juntada de petição
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14/07/2021 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2021 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 07:21
Recebidos os autos
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28/06/2021 07:21
Conclusos para decisão
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28/06/2021 07:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
14/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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