TJMA - 0804889-27.2020.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2021 09:22
Arquivado Definitivamente
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08/03/2021 13:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Timon.
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08/03/2021 13:12
Realizado cálculo de custas
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08/03/2021 09:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/03/2021 09:41
Transitado em Julgado em 02/03/2021
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02/03/2021 11:46
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 26/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 10:41
Decorrido prazo de ATANAEL DOS SANTOS SOARES em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 10:41
Decorrido prazo de ATANAEL DOS SANTOS SOARES em 28/01/2021 23:59:59.
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05/02/2021 03:29
Publicado Intimação em 03/02/2021.
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05/02/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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02/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804889-27.2020.8.10.0060 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO HONDA Advogado do(a) AUTOR: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO - SP31618 REU: ATANAEL DOS SANTOS SOARES Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA expedida nos presentes autos, com o seguinte teor:Decido.Isto posto, tendo em vista o ato unilateral da parte demandante no sentido de abdicar, expressamente, da sua posição processual, homologo a desistência da ação para que produza seus efeitos jurídicos, em conformidade com o §1º do art. 200 do Codex Processual Civil de 2015, julgando extinto o presente feito, sem resolução do mérito, à luz do art. 485, VIII, do CPC.Procedo, neste ensejo, à retirada da restrição do RENAJUD.Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.Sem honorários, porquanto não foi apresentada defesa pela parte requerida.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, servindo a presente como mandado.Observadas as formalidades legais, arquive-se.Timon-MA, Segunda-feira, 12 de Janeiro de 2021.Juíza Raquel Araújo Castro Teles de Menezes- Titular da 1ª Vara Cível, respondendo cumulativamente pela 2ª.
Vara Cível de Timon-MA.
Aos 01/02/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
01/02/2021 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 17:54
Juntada de termo
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12/01/2021 16:10
Extinto o processo por desistência
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08/01/2021 16:06
Juntada de termo
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08/01/2021 16:05
Conclusos para julgamento
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16/12/2020 14:02
Juntada de petição
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04/12/2020 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2020 14:29
Juntada de diligência
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04/12/2020 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2020 14:27
Juntada de diligência
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22/11/2020 10:29
Expedição de Mandado.
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16/11/2020 00:32
Publicado Decisão (expediente) em 16/11/2020.
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13/11/2020 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
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12/11/2020 18:32
Juntada de Carta ou Mandado
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12/11/2020 17:41
Expedição de Mandado.
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12/11/2020 17:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2020 11:48
Concedida a Medida Liminar
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05/11/2020 12:36
Juntada de termo
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05/11/2020 12:36
Conclusos para decisão
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28/10/2020 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
09/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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