TJMA - 0802075-89.2020.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2022 01:08
Publicado Intimação em 21/03/2022.
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24/03/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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17/03/2022 13:17
Arquivado Definitivamente
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17/03/2022 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 13:16
Juntada de ato ordinatório
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15/03/2022 11:48
Juntada de Certidão
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22/02/2022 09:26
Juntada de Certidão
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21/02/2022 15:15
Juntada de petição
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17/02/2022 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 11:14
Conclusos para despacho
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10/02/2022 10:05
Juntada de petição
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27/01/2022 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 10:32
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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20/01/2022 10:20
Conclusos para julgamento
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20/01/2022 10:20
Juntada de Certidão
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18/01/2022 08:47
Juntada de Certidão
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10/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802075-89.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: JOHN KENNEDY DE CARVALHO BRASIL Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JUNIO DE CARVALHO BRASIL - MA8798 REQUERIDO(A): MARIA DOMINGAS DO NASCIMENTO FERREIRA DESPACHO Proceda-se com a terceira e ultima tentativa de penhora , via sistema Sisbajud.
Sendo positiva, intime-se para embargar, no prazo de 15 dias, tendo em vista que já houve uma audiência de conciliação.
Se infrutífera, independente de intimação, conclua-se para extinção.
Intimem-se São Luís/MA, Terça-feira, 04 de Janeiro de 2022. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
07/01/2022 21:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/01/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 16:46
Conclusos para despacho
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14/12/2021 16:46
Juntada de termo
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14/12/2021 16:36
Juntada de Certidão
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09/12/2021 08:30
Juntada de Certidão
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25/11/2021 12:36
Juntada de Certidão
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23/11/2021 16:42
Juntada de Certidão
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04/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802075-89.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: JOHN KENNEDY DE CARVALHO BRASIL Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JUNIO DE CARVALHO BRASIL - MA8798 REQUERIDO(A): MARIA DOMINGAS DO NASCIMENTO FERREIRA DESPACHO Vistos etc. O exequente peticionou em ID 52106902 , requerendo o prosseguimento da execução.
Em documento juntado em ID 51427907, há comprovação de apenas uma tentativa de penhora online.
Assim, em atenção ao despacho de ID 38909234, determino: a) Que sejam realizadas mais duas tentativas de penhora online para satisfação da dívida. b) Realizada a penhora e apresentados embargos, intime-se o Exequente para se manifestar no prazo legal. c) Em caso de penhora infrutífera, acolho, inicialmente, o pedido de pesquisa pelo sistema RENAJUD, para verificação e restrição de veículos registrados em nome da Executada junto ao Departamento Nacional de Trânsito.
ISTO POSTO, determino a Secretaria que proceda com a pesquisa no sistema RENAJUD e havendo bem desembaraçado, proceda-se com o bloqueio e expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação e intimação para embargos a ser cumprido no endereço do(a) Executado(a) e caso este não seja nesta Comarca, expeça-se a Carta Precatória, para este fim. d) Com relação ao pedido de "expedição de ofícios, com vista a bloqueio, junto aos Cartórios de Registro de Imóveis da Capital", defiro apenas, a expedição de certidão comprobatória do ajuizamento da presente execução para fins de averbação de Registro de Imóveis e de Veículos , nos termos do artigo 828 do CPC., nos termos do artigo 828 do CPC. Caso seja infrutífera a pesquisa do RENAJUD ou não localizado veículo desembaraçado, certifique-se nos autos o que for encontrado e voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís/MA, Terça-feira, 28 de Setembro de 2021. (assinado digitalmente) LAVÍNIA HELENA MACÊDO COÊLHO Juíza de Direito Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
01/10/2021 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 08:43
Conclusos para despacho
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09/09/2021 08:42
Juntada de termo
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03/09/2021 16:34
Juntada de petição
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03/09/2021 12:39
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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03/09/2021 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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26/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802075-89.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: JOHN KENNEDY DE CARVALHO BRASIL Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JUNIO DE CARVALHO BRASIL - MA8798 REQUERIDO(A): MARIA DOMINGAS DO NASCIMENTO FERREIRA CERTIDÃO E ATO ORDINATÓRIO Certifico para os devidos fins que restou sem sucesso a tentativa de penhora realizada no CPF/CNPJ da parte executada, tendo em vista a inexistência de saldo suficiente à cobertura da presente execução, conforme detalhamento em anexo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
Maria José França Ribeiro, intime-se a parte EXEQUENTE JOHN KENNEDY DE CARVALHO BRASIL para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora, ou requerer o que entender cabível, sob pena de extinção.
São Luís, Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021. FABIANO COSTA PINHEIRO Diretor de Secretaria Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
25/08/2021 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 09:00
Juntada de ato ordinatório
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03/08/2021 15:21
Juntada de Certidão
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28/04/2021 08:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 28/04/2021 08:00 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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17/03/2021 14:38
Juntada de aviso de recebimento
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09/03/2021 12:24
Juntada de aviso de recebimento
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06/02/2021 09:01
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS DO NASCIMENTO FERREIRA em 25/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 08:45
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS DO NASCIMENTO FERREIRA em 25/01/2021 23:59:59.
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04/02/2021 00:44
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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04/02/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802075-89.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: JOHN KENNEDY DE CARVALHO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: JUNIO DE CARVALHO BRASIL - MA8798 REQUERIDO(A): MARIA DOMINGAS DO NASCIMENTO FERREIRA ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível da Ilha de São Luís, DRA MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de conciliação designada para o dia 28/04/2021 08:00-horas, a qual será realizada através do sistema de videoconferência, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/7jecslz03 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu nome completo e a senha tjma1234 Observações: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência, recomenda-se que o acesso ocorra somente CINCO minutos antes do horário marcado, quando a sala será aberta pelo conciliador;; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 (dez) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/7jecslz03 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Advertência 1: A ausência exequente acarretará a extinção e arquivamento do feito, com base no art. 51, inciso I da Lei 9.099/95. * Advertência 2: Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95. * Advertência 3: Ficando a parte Executada ciente de que poderá oferecer embargos por escrito ou verbalmente quando da sua realização, nos termos do art. 53, § 1º da Lei nº 9.099/1995.
Recomenda-se que no caso de apresentação de embargos, que os mesmos sejam juntados antes da audiência, em virtude do ato ser realizado de forma virtual.
São Luís – MA, 2021-01-26 14:40:00.836.
NATHALIA DO VALE SARMENTO Técnico Judiciário -
26/01/2021 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2021 14:36
Audiência de instrução e julgamento designada para 28/04/2021 08:00 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/01/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2021 12:02
Conclusos para despacho
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25/01/2021 12:01
Juntada de Certidão
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23/01/2021 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2021 20:51
Juntada de diligência
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18/12/2020 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 12:13
Expedição de Mandado.
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18/12/2020 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2020 14:39
Conclusos para despacho
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04/12/2020 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
10/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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