TJMA - 0801844-85.2020.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 09:46
Juntada de petição
-
16/12/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 20:03
Decorrido prazo de MARCELO NEVES REIS CORDEIRO em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 20:03
Decorrido prazo de FELIPE DE PADUA PASCOA CALDAS em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 11:34
Expedido alvará de levantamento
-
09/12/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 01:24
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 16:06
Juntada de petição
-
02/12/2024 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 20:55
Juntada de diligência
-
19/11/2024 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 20:55
Juntada de diligência
-
19/11/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 10:46
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 10:44
Juntada de Mandado
-
22/10/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 11:11
Juntada de termo
-
10/09/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 11:04
Juntada de petição
-
04/09/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 02:39
Decorrido prazo de MARCELO NEVES REIS CORDEIRO em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 02:39
Decorrido prazo de RENATA FERNANDES CUTRIM em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 02:35
Decorrido prazo de FELIPE DE PADUA PASCOA CALDAS em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 02:35
Decorrido prazo de SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR em 18/06/2024 23:59.
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11/06/2024 04:01
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 18:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2024 17:18
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/05/2024 11:09
Juntada de petição
-
25/04/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 15:12
Juntada de petição
-
03/04/2024 10:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/04/2024 04:21
Decorrido prazo de SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR em 01/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 01:00
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 10:16
Juntada de petição
-
16/11/2023 00:47
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE ARAIOSES PROCESSO Nº 0801844-85.2020.8.10.0069 EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO MARTINS DOS SANTOS EXECUTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A D E S P A C H O Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em que a parte credora, requer a liquidação da sentença seja promovida pela contadoria Judicial.
Todavia, não obstante ser atribuição da contadoria judicial promover cálculos de liquidação, tal fato, deve atentar-se às regras do art. 509 do CPC.
Conforme se verifica dos autos, o julgado de 1º grau foi parcialmente reformado, apenas no que se refere ao valor indenizatório, que sofreu redução para R$ 10.000,00 (dez mil reais), restando incólume as demais determinações contidas na sentença de base.
Assim sendo, em sintonia com o disposto no § 2º do art. 509 do CPC, intime-se a parte exequente, para no prazo de 15 (quinze) dias, promover a juntada da planilha de cálculo.
Após, conclusos.
Araioses, 31/10/2023.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz de direito, titular da 1ª Vara -
13/11/2023 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 16:52
Juntada de termo
-
09/08/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 09:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
09/08/2023 09:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2023 22:52
Juntada de petição
-
25/07/2023 04:47
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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25/07/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 09:16
Transitado em Julgado em 15/07/2023
-
15/07/2023 07:37
Recebidos os autos
-
15/07/2023 07:37
Juntada de decisão
-
13/05/2022 09:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
13/05/2022 09:48
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/02/2022 12:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
04/02/2022 08:21
Juntada de Ofício
-
31/01/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 23:14
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 23:14
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 16:55
Juntada de apelação cível
-
29/09/2021 09:17
Decorrido prazo de MARCELO NEVES REIS CORDEIRO em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 09:17
Decorrido prazo de SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 08:47
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 28/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 23:51
Juntada de petição
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28/09/2021 19:28
Juntada de apelação cível
-
28/09/2021 14:09
Juntada de termo
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13/09/2021 10:31
Publicado Intimação em 03/09/2021.
-
13/09/2021 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
01/09/2021 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 15:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/07/2021 08:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/06/2021 16:05
Conclusos para julgamento
-
11/06/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
10/04/2021 11:09
Juntada de petição
-
26/03/2021 18:40
Decorrido prazo de MARCELO NEVES REIS CORDEIRO em 24/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 14:31
Decorrido prazo de MARCELO NEVES REIS CORDEIRO em 22/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 04:16
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 18/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 18:31
Juntada de petição
-
16/03/2021 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
16/03/2021 00:51
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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15/03/2021 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2021 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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11/03/2021 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 17:38
Conclusos para despacho
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10/03/2021 17:38
Juntada de Certidão
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03/03/2021 15:45
Juntada de réplica à contestação
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11/02/2021 15:12
Juntada de contestação
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06/02/2021 17:15
Decorrido prazo de MARCELO NEVES REIS CORDEIRO em 27/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:13
Decorrido prazo de MARCELO NEVES REIS CORDEIRO em 27/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 13:24
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 27/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 13:18
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 27/01/2021 23:59:59.
-
08/01/2021 18:16
Juntada de petição
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18/12/2020 08:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/12/2020 08:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/11/2020 10:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/11/2020 14:42
Conclusos para decisão
-
26/11/2020 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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