TJMA - 0802314-13.2019.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2021 11:15
Arquivado Definitivamente
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28/09/2021 11:10
Juntada de termo
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28/09/2021 08:57
Juntada de Alvará
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24/09/2021 10:22
Juntada de petição
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23/09/2021 16:24
Transitado em Julgado em 22/09/2021
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23/09/2021 03:18
Decorrido prazo de AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 03:18
Decorrido prazo de NAYRA LUIZA AMORIM CARNEIRO SANTANA em 22/09/2021 23:59.
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02/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802314-13.2019.8.10.0050 AÇÃO:[Protesto Indevido de Título, Obrigação de Fazer / Não Fazer] DEMANDANTE: NAYRA LUIZA AMORIM CARNEIRO SANTANA DEMANDADO:AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) REU: CLAUDIO PEDREIRA DE FREITAS - SP194979 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar/MA, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DECISAO cujo teor segue transcrito: " ...
Portanto, com fulcro nas razões acima expostas, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFIÍCIOS LTDA.
Dando continuidade ao feito, expeça-se o competente alvará judicial em favor da autora, para levantamento da quantia bloqueada nos autos. Não havendo recurso contra esta decisão e após tudo cumprido, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar - MA, 21 de julho de 2021.
JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, Juiz Titular do JECC de São José de Ribamar, respondendo pelo JECC de Paço do Lumiar".
Paço do Lumiar - MA, 9 de agosto de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
01/09/2021 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 22:37
Decorrido prazo de NAYRA LUIZA AMORIM CARNEIRO SANTANA em 23/07/2021 23:59.
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06/08/2021 22:37
Decorrido prazo de NAYRA LUIZA AMORIM CARNEIRO SANTANA em 23/07/2021 23:59.
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21/07/2021 17:15
Outras Decisões
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12/07/2021 14:10
Conclusos para decisão
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12/07/2021 14:03
Juntada de petição
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02/07/2021 02:16
Publicado Intimação em 02/07/2021.
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01/07/2021 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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30/06/2021 21:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2021 13:04
Conclusos para decisão
-
26/06/2021 13:03
Juntada de Certidão
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26/06/2021 02:39
Decorrido prazo de AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 25/06/2021 23:59:59.
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25/06/2021 20:27
Juntada de petição
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02/06/2021 02:48
Publicado Intimação em 02/06/2021.
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02/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2021 15:47
Realizado Cálculo de Liquidação
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08/02/2021 12:09
Juntada de petição
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27/01/2021 12:06
Juntada de termo
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01/12/2020 06:29
Decorrido prazo de AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 30/11/2020 23:59:59.
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24/11/2020 18:20
Decorrido prazo de NAYRA LUIZA AMORIM CARNEIRO SANTANA em 23/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 01:44
Publicado Intimação em 06/11/2020.
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06/11/2020 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/11/2020 01:44
Publicado Intimação em 06/11/2020.
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06/11/2020 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/11/2020 18:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2020 23:12
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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25/10/2020 21:13
Outras Decisões
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24/10/2020 10:14
Decorrido prazo de NAYRA LUIZA AMORIM CARNEIRO SANTANA em 23/10/2020 23:59:59.
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24/10/2020 10:14
Decorrido prazo de AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 23/10/2020 23:59:59.
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23/10/2020 14:23
Conclusos para decisão
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23/10/2020 14:22
Juntada de Certidão
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22/10/2020 19:11
Juntada de recurso inominado
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09/10/2020 16:37
Publicado Intimação em 08/10/2020.
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09/10/2020 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/10/2020 16:37
Publicado Intimação em 08/10/2020.
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09/10/2020 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/10/2020 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2020 11:49
Julgado procedente o pedido
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08/07/2020 12:18
Conclusos para julgamento
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08/07/2020 12:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 08/07/2020 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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08/07/2020 02:04
Decorrido prazo de AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 07/07/2020 23:59:59.
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07/07/2020 02:30
Decorrido prazo de NAYRA LUIZA AMORIM CARNEIRO SANTANA em 06/07/2020 23:59:59.
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20/06/2020 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/06/2020 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/06/2020 10:46
Juntada de Certidão
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20/06/2020 10:45
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 08/07/2020 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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05/03/2020 02:43
Decorrido prazo de NAYRA LUIZA AMORIM CARNEIRO SANTANA em 04/03/2020 23:59:59.
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21/02/2020 12:16
Juntada de protocolo
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20/02/2020 16:01
Juntada de contestação
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18/02/2020 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2020 16:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/02/2020 16:09
Juntada de Certidão
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18/02/2020 16:08
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 26/03/2020 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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09/01/2020 17:26
Juntada de aviso de recebimento
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14/11/2019 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2019 14:50
Não Concedida a Medida Liminar
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28/10/2019 12:30
Conclusos para decisão
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28/10/2019 12:30
Audiência de instrução e julgamento designada para 21/02/2020 12:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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28/10/2019 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2019
Ultima Atualização
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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