TJMA - 0804583-89.2018.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 14:24
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:12
Decorrido prazo de DORGIVAL RODRIGUES DOS SANTOS em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:12
Decorrido prazo de EVANDO VIANA DE ARAUJO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:12
Decorrido prazo de GRACILIANO DE JESUS GOMES MUNIZ em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:12
Decorrido prazo de MICHELANY FERREIRA DE PAULA SABINO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:12
Decorrido prazo de DORGIVAL RODRIGUES DOS SANTOS em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:12
Decorrido prazo de EVANDO VIANA DE ARAUJO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:12
Decorrido prazo de GRACILIANO DE JESUS GOMES MUNIZ em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:12
Decorrido prazo de MICHELANY FERREIRA DE PAULA SABINO em 14/04/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
30/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
28/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 14:00
Juntada de petição
-
20/03/2025 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 16:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/02/2025 19:11
Julgado improcedente o pedido
-
22/03/2024 12:07
Conclusos para julgamento
-
22/03/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 09:28
Decorrido prazo de GRACILIANO DE JESUS GOMES MUNIZ em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 09:28
Decorrido prazo de DORGIVAL RODRIGUES DOS SANTOS em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 09:28
Decorrido prazo de EVANDO VIANA DE ARAUJO em 20/03/2024 23:59.
-
05/02/2024 10:17
Juntada de petição
-
05/02/2024 01:25
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 09:53
Juntada de petição
-
01/02/2024 17:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2024 17:42
Juntada de ato ordinatório
-
31/01/2024 13:45
Juntada de petição
-
16/01/2024 15:29
Juntada de petição
-
06/12/2023 08:10
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 17:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/12/2023 10:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/11/2023 15:30, 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
-
01/12/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 09:21
Decorrido prazo de MICHELANY FERREIRA DE PAULA SABINO em 28/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 17:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/11/2023 02:54
Decorrido prazo de EVANDO VIANA DE ARAUJO em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 16:49
Juntada de diligência
-
20/11/2023 14:48
Juntada de petição
-
20/11/2023 02:08
Decorrido prazo de DORGIVAL RODRIGUES DOS SANTOS em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:03
Decorrido prazo de DORGIVAL RODRIGUES DOS SANTOS em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:02
Decorrido prazo de EVANDO VIANA DE ARAUJO em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:02
Decorrido prazo de MICHELANY FERREIRA DE PAULA SABINO em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:02
Decorrido prazo de GRACILIANO DE JESUS GOMES MUNIZ em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 11:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/11/2023 09:35
Juntada de petição
-
15/11/2023 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2023 10:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/11/2023 16:45
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 16:45
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 16:45
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 16:45
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 01:54
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
09/11/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
09/11/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 13:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/11/2023 13:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 15:30, 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
-
06/11/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 14:42
Juntada de protocolo
-
05/08/2022 21:28
Decorrido prazo de ADAILTON LIMA BEZERRA em 03/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 18:46
Decorrido prazo de FABIO GONCALVES LIMA em 03/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 18:40
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO SOUSA SILVA em 03/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 12:20
Juntada de petição
-
03/08/2022 20:43
Juntada de petição
-
29/07/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 17:02
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 17:01
Juntada de termo
-
29/07/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 08:51
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
26/07/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 15:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/07/2022 18:30
Juntada de petição
-
04/07/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 13:18
Conclusos para julgamento
-
24/05/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 15:45
Juntada de réplica à contestação
-
23/03/2022 09:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/03/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 10:22
Juntada de petição
-
27/10/2021 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2021 16:07
Juntada de diligência
-
06/10/2021 17:18
Juntada de contestação
-
06/10/2021 17:09
Juntada de contestação
-
06/10/2021 16:58
Juntada de petição
-
05/10/2021 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 12:18
Decorrido prazo de EVANDO VIANA DE ARAUJO em 04/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 11:21
Decorrido prazo de DORGIVAL RODRIGUES DOS SANTOS em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 11:21
Decorrido prazo de DORGIVAL RODRIGUES DOS SANTOS em 01/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 09:19
Juntada de contestação
-
30/09/2021 09:39
Decorrido prazo de GRACILIANO DE JESUS GOMES MUNIZ em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 09:29
Decorrido prazo de GRACILIANO DE JESUS GOMES MUNIZ em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 08:16
Decorrido prazo de DORGIVAL RODRIGUES DOS SANTOS em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 08:07
Decorrido prazo de DORGIVAL RODRIGUES DOS SANTOS em 29/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 11:52
Juntada de petição
-
19/09/2021 07:57
Juntada de contestação
-
15/09/2021 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2021 16:49
Juntada de diligência
-
14/09/2021 02:41
Publicado Intimação em 08/09/2021.
-
14/09/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
14/09/2021 02:41
Publicado Intimação em 08/09/2021.
-
14/09/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
13/09/2021 21:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2021 21:45
Juntada de diligência
-
10/09/2021 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2021 14:25
Juntada de diligência
-
03/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0804583-89.2018.8.10.0040 Classe CNJ: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: Ministério Público do Estado do Maranhão RÉU: EVANDO VIANA DE ARAUJO e outros (3) Advogado/Autoridade do(a) REU: VENILSON BATISTA PEREIRA - MA18955 Advogado/Autoridade do(a) REU: VENILSON BATISTA PEREIRA - MA18955 Advogado/Autoridade do(a) REU: ADAILTON LIMA BEZERRA - MA3369 D E C I S Ã O Cuida-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em desfavor de EVANDO VIANA DE ARAÚJO, ex-prefeito do Município de Governador Edson Lobão/MA, e DORGIVAL RODRIGUES DOS SANTOS, GRACILIANO DE JESUS GOMES MUNIZ e MICHELANY FERREIRA DE PAULA SABINO, secretários municipais de saúde.
Segundo relatado na inicial, os Requeridos dificultaram o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde e não disponibilizaram os relatórios dos gastos públicos, impedindo o controle social sobre as contas.
Manifestações prévias apresentadas em IDs 12705860, 12506247, 12210789 e 12380346.
Sendo o que cabia relatar, passo a DECIDIR.
O art. 17, § 7º, da Lei nº 8.429/92, dispõe que os requeridos serão notificados para apresentarem manifestação prévia, a qual ainda não servirá como contestação da ação, visando apenas comprovar ao juízo que as alegações formuladas pelo autor não são aptas a considerar os fatos como de improbidade administrativa, bem como para provar a improcedência das afirmações ou, por fim, demonstrar a inadequação da via eleita.
Assim está estabelecido nos arts. 17, §7º e § 8º, da Lei nº 8.429/92: "§ 7º - Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias." "§ 8º - Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita".
Compulsando os autos, verifica-se que os requeridos não se desincumbiram de demonstrar tais elementos.
Assim sendo, a recomendação legal é no sentido de receber a petição inicial, determinando o devido andamento ao feito, vez que prospera nesta seara o in dubio pro societate.
Isso porque neste momento inicial o juízo não possui todos os elementos para julgar o processo com as provas preliminares apresentadas, entretanto, a petição vestibular possui os elementos mínimos para que seja determinado o processamento do feito, o que é o bastante para seu recebimento.
O art. 17, § 9º, da Lei nº 8.429/92, assim dispõe: "recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação".
Diante do exposto, não se vislumbrando as circunstâncias do artigo 17, § 8º, da Lei nº 8.429/92, recebo a inicial em desfavor de EVANDO VIANA DE ARAÚJO, DORGIVAL RODRIGUES DOS SANTOS, GRACILIANO DE JESUS GOMES MUNIZ e MICHELANY FERREIRA DE PAULA SABINO.
Considerando a fundamentação acima, determino a citação da requerida para, querendo, no prazo legal de 15 (quinze) dias, apresentar CONTESTAÇÃO, oportunidade na qual poderá juntar quaisquer documentos/dados que, porventura, complementem os já apresentados, tudo conforme dispõe o art. 17, § 9°, da Lei n° 8.429/92. CITE-SE.
CUMPRA-SE. SÃO LUÍS/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) GISELE RIBEIRO RONDON Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 2790/2021 -
02/09/2021 13:50
Expedição de Mandado.
-
02/09/2021 13:50
Expedição de Mandado.
-
02/09/2021 13:50
Expedição de Mandado.
-
02/09/2021 13:50
Expedição de Mandado.
-
02/09/2021 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/08/2021 09:43
Outras Decisões
-
08/03/2021 09:57
Conclusos para decisão
-
05/03/2021 17:46
Juntada de petição
-
26/02/2021 12:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/02/2021 12:40
Apensado ao processo 0802691-43.2021.8.10.0040
-
26/02/2021 12:39
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2018 14:08
Juntada de petição
-
07/08/2018 11:36
Conclusos para despacho
-
09/07/2018 15:52
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2018 01:17
Decorrido prazo de DORGIVAL RODRIGUES DOS SANTOS em 03/07/2018 23:59:59.
-
09/07/2018 00:59
Decorrido prazo de GRACILIANO DE JESUS GOMES MUNIZ em 03/07/2018 23:59:59.
-
07/07/2018 02:34
Decorrido prazo de EVANDO VIANA DE ARAUJO em 27/06/2018 23:59:59.
-
26/06/2018 13:48
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2018 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2018 08:40
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2018 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2018 16:19
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2018 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2018 02:49
Decorrido prazo de MICHELANY FERREIRA DE PAULA SABINO em 11/06/2018 23:59:59.
-
06/06/2018 17:33
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2018 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2018 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2018 09:57
Expedição de Mandado
-
08/05/2018 09:52
Expedição de Mandado
-
08/05/2018 09:46
Expedição de Mandado
-
08/05/2018 09:40
Expedição de Mandado
-
02/05/2018 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2018 08:34
Conclusos para despacho
-
19/04/2018 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2018
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802001-17.2021.8.10.0039
Maria Angela do Nascimento Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/07/2021 15:37
Processo nº 0000221-93.2018.8.10.0067
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Weudo Dutra Neves
Advogado: Anselmo Fernando Everton Lisboa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/02/2018 00:00
Processo nº 0805313-02.2019.8.10.0029
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Francisco das Chagas dos Santos
Advogado: Francisco Aldairton Ribeiro Carvalho Jun...
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/01/2022 22:09
Processo nº 0805313-02.2019.8.10.0029
Francisco Morais dos Santos
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Francisco Aldairton Ribeiro Carvalho Jun...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/07/2019 15:27
Processo nº 0001349-89.2017.8.10.0098
Maria da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Eliezer Colaco Araujo
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/05/2022 13:16