TJMA - 0805342-19.2019.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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12/05/2023 00:29
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 11/05/2023 23:59.
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25/04/2023 16:17
Juntada de contrarrazões
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21/04/2023 09:56
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 08:43
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 20/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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15/04/2023 00:11
Publicado Sentença em 27/03/2023.
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15/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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14/04/2023 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 16:14
Juntada de Certidão
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14/04/2023 16:13
Juntada de Certidão
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30/03/2023 11:27
Juntada de apelação
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23/03/2023 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 12:37
Julgado improcedente o pedido
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16/10/2021 16:03
Conclusos para julgamento
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29/09/2021 09:11
Decorrido prazo de EMPRESA VIVO em 28/09/2021 23:59.
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13/09/2021 12:13
Publicado Despacho em 03/09/2021.
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13/09/2021 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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09/09/2021 13:19
Juntada de petição
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07/09/2021 14:25
Juntada de petição
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02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0805342-19.2019.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA FRANCA DE ANDRADE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUSTAVO SARAIVA BUENO - MA16270 RÉU: EMPRESA VIVO Advogado/Autoridade do(a) REU: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO29320 D E S P A C H O Considerando os princípios dispositivo e cooperativo (art. 6º do CPC), determino a intimação de ambas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se quiserem, esclarecerem e/ou integrarem as questões de fato e de direito alegadas, ocasião em que especificarão as provas pretendidas, justificando a pertinência, o motivo e a utilidade da realização de cada prova para o deslinde da causa.
Após o decurso do prazo acima estabelecido, voltem-me os autos conclusos para, à luz das questões fáticas e jurídicas controvertidas nos autos, analisar a juridicidade e a pertinência da manifestação das partes, e, assim, proferir decisão de saneamento do processo (art. 357 do CPC), sentença de julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC) ou designar audiência de instrução e julgamento, conforme o caso.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. SÃO LUÍS/MA, 20 de agosto de 2021. (documento assinado eletronicamente) LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 2793/2021 -
01/09/2021 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2020 17:27
Juntada de termo
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20/01/2020 17:27
Conclusos para decisão
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13/12/2019 03:04
Decorrido prazo de GUSTAVO SARAIVA BUENO em 12/12/2019 23:59:59.
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20/11/2019 13:07
Juntada de petição
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11/11/2019 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2019 11:13
Juntada de Ato ordinatório
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07/11/2019 14:17
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 24/10/2019 09:30 4ª Vara Cível de Imperatriz .
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23/10/2019 20:40
Juntada de protocolo
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23/10/2019 13:40
Juntada de contestação
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19/09/2019 23:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2019 23:46
Juntada de diligência
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06/09/2019 12:09
Expedição de Mandado.
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06/09/2019 12:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2019 17:29
Juntada de Ato ordinatório
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01/09/2019 17:28
Audiência conciliação designada para 24/10/2019 09:30 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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15/08/2019 21:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/05/2019 00:49
Decorrido prazo de GUSTAVO SARAIVA BUENO em 30/05/2019 23:59:59.
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02/05/2019 15:31
Conclusos para despacho
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02/05/2019 15:28
Juntada de termo
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02/05/2019 10:04
Juntada de petição
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24/04/2019 13:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2019 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2019 19:14
Conclusos para decisão
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16/04/2019 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2019
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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