TJMA - 0800959-84.2020.8.10.0097
1ª instância - Vara Unica de Matinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2023 11:23
Juntada de petição
-
06/04/2022 11:38
Juntada de termo de juntada
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01/04/2022 21:42
Arquivado Definitivamente
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01/04/2022 20:26
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO em 29/03/2022 23:59.
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01/04/2022 20:25
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO em 29/03/2022 23:59.
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21/03/2022 13:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2022 15:17
Juntada de Alvará
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11/03/2022 09:47
Juntada de Certidão
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02/03/2022 10:23
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 24/02/2022 23:59.
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26/02/2022 10:01
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO em 25/02/2022 23:59.
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04/02/2022 08:22
Juntada de petição
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03/02/2022 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/02/2022 12:35
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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29/10/2021 20:33
Conclusos para decisão
-
29/10/2021 20:33
Juntada de Certidão
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29/10/2021 12:29
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO em 28/10/2021 23:59.
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04/10/2021 09:53
Juntada de petição
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01/10/2021 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2021 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 10:04
Conclusos para decisão
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29/09/2021 08:50
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 28/09/2021 23:59.
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28/09/2021 12:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/09/2021 23:59.
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23/09/2021 18:51
Juntada de petição
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13/09/2021 12:48
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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13/09/2021 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MATINHA Rua Dr.
Afonso Matos, s/n – Centro – Matinha/MA – CEP: 65.218-000 Fone/fax: 0 xx (98) 3357-1295 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0800959-84.2020.8.10.0097 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE REQUERENTE: DOMINGOS ANDRADE MENDES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO - MA8672-A PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A Excelentíssimo Senhor Alistelman Mendes Dias Filho, Juiz de Direito da Comarca de Matinha, Estado do Maranhão. FINALIDADE: INTIMAÇÃO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO - MA8672-A e Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A, para tomar ciência de despacho judicial, conforme adiante:"Vistos, etc.
TRATA-SE de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo autor na petição sob a Id. 51791524.
O autor requer a intimação do réu para pagar a quantia de R $ 2.638,85 ( dois mil, seiscentos e trinta e oito reais , oitenta e cinco c entavos ), a título da condenação por danos materiais e morais, e também a quantia de R$ 6.940,26 (seis mil novecentos e quarenta reais e vinte e seis centavos), relativo à multa por descumprimento da obrigação de fazer.
Pois bem.
Afasto a incidência da multa requerida pelo autor neste momento, uma vez que o réu ainda não foi intimado pessoalmente para o cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença, nos termos da súmula 410 do STJ.
Intime-se a parte demandada, quanto à obrigação de pagar, para efetuar o pagamento voluntário da condenação no prazo legal, sob pena de ser acrescida a multa prevista no art. 523, §1º, primeira parte do CPC.
Intime-se também o réu, pessoalmente e por intermédio do advogado habilitado nos autos, para que cumpra, no prazo de 15 (quinze) dias, a obrigação de fazer constante na sentença (item a e b), sob pena de multa mensal no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 10 (dez) incidências.
Findo o prazo e não havendo pagamento voluntário, certifique-se o fato e, em seguida, encaminhe-se, via bacenjud, ordem de bloqueio de valores.
Havendo saldo positivo, proceda-se a penhora online, transferindo-se os valores bloqueados para uma conta judicial à disposição deste juízo e intimando o requerido para, querendo, impugnar no prazo legal.
Não havendo saldo positivo, a Secretaria deverá intimar a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar bens do réu passíveis de penhora.
Cumpra-se.
MATINHA(MA), data da assinatura.".
Para que chegue ao conhecimento dos referidos advogados mandei publicar esta INTIMAÇÃO pela imprensa oficial.
Dado e passado nesta cidade de Matinha/MA, na Secretaria Judicial,Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021.
Fábio Henrique S.
Araújo, Secretário Judicial, subscreve e assina por ordem do MM.
Dr.
Alistelman Mendes Dias Filho, Juiz de Direito Titular da Comarca de Matinha/MA, de acordo com o Provimento nº 01/2007 – TJ/MA.
Fábio Henrique S.
Araújo Secretário Judicial da Comarca de Matinha/MA -
01/09/2021 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 16:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 10:42
Conclusos para despacho
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31/08/2021 10:31
Juntada de petição
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30/08/2021 13:36
Recebidos os autos
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30/08/2021 13:36
Juntada de despacho
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10/12/2020 12:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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10/12/2020 12:27
Juntada de Ofício
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10/12/2020 12:20
Juntada de Certidão
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09/12/2020 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2020 13:13
Conclusos para despacho
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08/12/2020 13:13
Juntada de Certidão
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04/12/2020 06:07
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO em 03/12/2020 23:59:59.
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04/12/2020 06:06
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 03/12/2020 23:59:59.
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30/11/2020 17:02
Juntada de contrarrazões
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11/11/2020 00:03
Publicado Intimação em 11/11/2020.
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10/11/2020 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
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09/11/2020 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2020 14:33
Juntada de apelação cível
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05/11/2020 18:25
Julgado procedente em parte do pedido
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15/10/2020 13:05
Conclusos para despacho
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23/09/2020 05:08
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 22/09/2020 23:59:59.
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23/09/2020 04:58
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO em 22/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 00:40
Publicado Intimação em 15/09/2020.
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16/09/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/09/2020 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2020 11:24
Juntada de petição
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11/09/2020 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 11:52
Conclusos para despacho
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06/08/2020 14:09
Juntada de Certidão
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06/08/2020 09:38
Juntada de petição
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06/08/2020 02:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/08/2020 23:59:59.
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15/07/2020 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2020 17:36
Juntada de diligência
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15/07/2020 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2020 17:35
Juntada de diligência
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15/07/2020 15:30
Expedição de Mandado.
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14/07/2020 17:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/07/2020 11:26
Conclusos para decisão
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09/07/2020 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2020
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Petição • Arquivo
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