TJMA - 0802090-69.2019.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2022 13:59
Arquivado Definitivamente
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02/09/2022 13:58
Transitado em Julgado em 15/07/2022
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25/07/2022 20:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:03
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA BASTOS SOUZA em 15/07/2022 23:59.
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04/07/2022 10:14
Juntada de petição
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01/07/2022 05:58
Publicado Intimação em 24/06/2022.
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01/07/2022 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 11:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/01/2022 10:29
Conclusos para decisão
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18/01/2022 10:28
Juntada de Certidão
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17/01/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 11:38
Conclusos para decisão
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29/09/2021 15:02
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/09/2021 08:30 1ª Vara de Pinheiro.
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28/09/2021 10:55
Juntada de petição
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03/09/2021 11:41
Decorrido prazo de LUCIANO MOTA DOS SANTOS em 30/08/2021 23:59.
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03/09/2021 11:41
Decorrido prazo de LETICIA TAILANE PEREIRA SILVA em 30/08/2021 23:59.
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23/08/2021 04:06
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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22/08/2021 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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20/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802090-69.2019.8.10.0052 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA RAIMUNDA BASTOS SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): CLAUDENIR SILVA OLIVEIRA e outros INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos do art. 3°, XXV, III, do Provimento n° 001/2007/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, fica intimado o(a) advogado(a) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUCIANO MOTA DOS SANTOS - MA10979, LETICIA TAILANE PEREIRA SILVA - MA12457 para contrarrazoar o recurso, querendo, no prazo de 5 ( cinco) dias.
Pinheiro/MA, 19 de agosto de 2021.
JEDSON DINIZ RIBEIRO, Auxiliar Judiciário(a) da Primeira Vara, assino de ordem do MM Juiz. -
19/08/2021 17:30
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/08/2021 23:59.
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19/08/2021 17:28
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO BARROS SERRA em 16/08/2021 23:59.
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19/08/2021 17:28
Decorrido prazo de LUCIANO MOTA DOS SANTOS em 16/08/2021 23:59.
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19/08/2021 17:21
Decorrido prazo de LETICIA TAILANE PEREIRA SILVA em 16/08/2021 23:59.
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19/08/2021 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2021 10:40
Publicado Intimação em 22/07/2021.
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26/07/2021 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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20/07/2021 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2021 15:47
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 29/09/2021 08:30 1ª Vara de Pinheiro.
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29/06/2021 15:45
Juntada de Certidão
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17/06/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 15:22
Decorrido prazo de LETICIA TAILANE PEREIRA SILVA em 10/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 15:22
Decorrido prazo de LUCIANO MOTA DOS SANTOS em 10/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 15:22
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/05/2021 23:59:59.
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27/04/2021 08:19
Conclusos para decisão
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22/04/2021 22:19
Juntada de embargos de declaração
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16/04/2021 04:19
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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16/04/2021 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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15/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802090-69.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA RAIMUNDA BASTOS SOUZA Advogados do(a) AUTOR: LETICIA TAILANE PEREIRA SILVA - MA12457, LUCIANO MOTA DOS SANTOS - MA10979 PARTE(S) REQUERIDA(S): CLAUDENIR SILVA OLIVEIRA Advogado do(a) REU: MARCOS AURELIO BARROS SERRA - MA8181-N PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Pelo presente expediente, intimo o(a) Advogados do(a) AUTOR: LETICIA TAILANE PEREIRA SILVA - MA12457, LUCIANO MOTA DOS SANTOS - MA10979 e Advogado do(a) REU: MARCOS AURELIO BARROS SERRA - MA8181-N e Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A para tomar(em) conhecimento da audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 21/07/2021 14:00hs, cientes de que o rol de testemunhas deverá ser depositado no prazo do art. 357, § 4º do CPC. As partes ficam intimadas na pessoa de seus procuradores.
OBS. 1: Por medida de segurança e em conformidade com Portaria expedida por esta unidade, A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. No dia e hora supra designados todos os envolvidos devem estar disponíveis e munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, onde serão observados os regramentos processuais para a produção da prova oral.
OBS. 2: Vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo, de acordo com a RESOLUÇÃO-GP16/2012-TJ/MA, na qual consta que os registros da audiência serão feitos de forma audiovisual, com advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros a pessoas estranhas ao processo (art. 2º, VI).
OBS. 3: Quaisquer dúvidas e informações entrar em contato com a Secretaria Judicial da 1ª Vara através do telefone/WhatsApp: 98 3381-8257.
OBS. 4: Segue LINK e SENHA de acesso à sala de videoconferência: LINK: http://vc.tjma.jus.br/vara1pin - LOGIN: seu nome - SENHA: tjma1234 Pinheiro/MA, 14 de abril de 2021, Eu, JEDSON DINIZ RIBEIRO, Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
14/04/2021 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 12:22
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 21/07/2021 14:00 em/para 1ª Vara de Pinheiro .
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08/04/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 10:16
Conclusos para decisão
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07/04/2021 21:26
Juntada de petição
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07/04/2021 02:03
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/04/2021 23:59:59.
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04/04/2021 19:43
Juntada de petição
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25/03/2021 21:35
Juntada de petição
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25/03/2021 01:46
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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25/03/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802090-69.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA RAIMUNDA BASTOS SOUZA Advogados do(a) AUTOR: LETICIA TAILANE PEREIRA SILVA - MA12457, LUCIANO MOTA DOS SANTOS - MA10979 PARTE(S) REQUERIDA(S): CLAUDENIR SILVA OLIVEIRA e outros Advogado do(a) REU: MARCOS AURELIO BARROS SERRA - MA8181-N Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, em cumprimento ao DESPACHO retro ( ID-42110189 ), intimo as partes autora e requerida por seus advogados acima mencionados para informarem se ainda pretendem produzir provas, especificando-as, no prazo de 05 dias, ficando desde logo cientes do anúncio do julgamento antecipado do mérito, caso não sejam especificadas provas, não havendo provas a serem produzidas ou não havendo necessidade de novas provas além das constantes nos presentes autos. Pinheiro/MA, 22 de março de 2021. Eu, MÁRCIO MURILO SILVA RODRIGUES. Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara.
Matrícula 174292, digitei e subscrevi. -
22/03/2021 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2021 07:10
Conclusos para decisão
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25/02/2021 16:29
Juntada de réplica à contestação
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05/02/2021 00:23
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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01/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802090-69.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA RAIMUNDA BASTOS SOUZA Advogados: DRA.
LETICIA TAILANE PEREIRA SILVA - OAB/MA 12457 e DR.
LUCIANO MOTA DOS SANTOS - OAB/MA 10979 PARTE(S) REQUERIDA(S): CLAUDENIR SILVA OLIVEIRA e outros Advogados: DR.
MARCOS AURELIO BARROS SERRA - OAB/MA 8181-N e DR.
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo os Advogados da AUTORA: DRA.
LETICIA TAILANE PEREIRA SILVA - OAB/MA 12457 e DR.
LUCIANO MOTA DOS SANTOS - OAB/MA 10979 para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre a contestação e documentos, conforme DESPACHO (ID 40252411) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 29 de janeiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
29/01/2021 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 15:27
Conclusos para despacho
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26/11/2020 21:27
Recebidos os autos
-
26/11/2020 21:27
Juntada de Certidão
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24/07/2020 12:11
Juntada de contestação
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23/07/2020 12:52
Juntada de contestação
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07/07/2020 04:17
Decorrido prazo de LUCIANO MOTA DOS SANTOS em 06/07/2020 23:59:59.
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07/07/2020 04:09
Decorrido prazo de CLAUDENIR SILVA OLIVEIRA em 06/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 11:37
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 03/07/2020 11:00 1º CEJUSC de Pinheiro .
-
03/07/2020 11:37
Conciliação infrutífera
-
03/07/2020 10:13
Juntada de petição
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03/07/2020 00:02
Remessa CEJUSC
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02/07/2020 19:29
Juntada de petição
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02/07/2020 19:19
Juntada de petição
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01/07/2020 03:35
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/06/2020 23:59:59.
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18/06/2020 18:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/06/2020 18:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/06/2020 18:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/06/2020 12:20
Recebidos os autos
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18/06/2020 10:07
Audiência conciliação designada para 03/07/2020 11:00 1º CEJUSC de Pinheiro.
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17/06/2020 08:45
Remessa CEJUSC
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08/06/2020 15:09
Audiência conciliação cancelada para 20/05/2020 08:00 1º CEJUSC de Pinheiro.
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19/05/2020 16:52
Juntada de petição
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19/03/2020 11:20
Audiência conciliação designada para 20/05/2020 08:00 1º CEJUSC de Pinheiro.
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13/12/2019 18:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/12/2019 18:58
Outras Decisões
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20/09/2019 15:27
Conclusos para despacho
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16/09/2019 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2019
Ultima Atualização
20/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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