TJMA - 0836208-59.2021.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 12:31
Conclusos para despacho
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26/01/2025 10:44
Juntada de pedido de desarquivamento
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27/07/2024 01:10
Decorrido prazo de ALSIRAN MARTINS MENDES em 05/07/2024 23:59.
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02/07/2024 10:02
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 07:49
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 00:50
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 10:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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27/06/2024 10:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2024 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2024 09:00
Juntada de Certidão
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25/06/2024 08:56
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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14/06/2024 04:26
Decorrido prazo de SAMARA DUTRA DOS SANTOS em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:26
Decorrido prazo de ALSIRAN MARTINS MENDES em 13/06/2024 23:59.
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21/05/2024 02:06
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2024 17:07
Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2024 16:17
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 09:27
Conclusos para despacho
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01/09/2023 05:26
Decorrido prazo de ANDERSON DE JESUS PEREIRA em 28/08/2023 23:59.
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21/08/2023 14:32
Juntada de aviso de recebimento
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15/07/2023 09:14
Juntada de petição
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04/07/2023 12:59
Juntada de Certidão
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27/06/2023 04:15
Decorrido prazo de ALSIRAN MARTINS MENDES em 26/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 15:44
Conclusos para despacho
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06/02/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 12:45
Juntada de aviso de recebimento
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14/11/2022 16:54
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/11/2022 16:54
Juntada de Certidão
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14/11/2022 16:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/11/2022 15:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
14/11/2022 16:53
Conciliação infrutífera
-
14/11/2022 00:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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05/09/2022 08:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 08:03
Juntada de diligência
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29/08/2022 06:22
Publicado Intimação em 29/08/2022.
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29/08/2022 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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26/08/2022 14:23
Juntada de Certidão
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25/08/2022 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2022 13:13
Expedição de Mandado.
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25/08/2022 12:02
Juntada de Certidão
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25/08/2022 12:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2022 15:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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24/08/2022 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 11:27
Conclusos para despacho
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04/10/2021 11:27
Juntada de Certidão
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24/09/2021 11:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/09/2021 15:30
Decorrido prazo de ALSIRAN MARTINS MENDES em 16/09/2021 23:59.
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17/09/2021 00:15
Publicado Intimação em 09/09/2021.
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17/09/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0836208-59.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON DE JESUS PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALSIRAN MARTINS MENDES - MA15607 REU: SAMARA DUTRA DOS SANTOS DESPACHO Trata-se de Ação Regressiva de Cobrança c/c Indenização por Danos Morais ajuizada por ANDERSON DE JESUS PEREIRA contra SAMARA DUTRA DOS SANTOS, ambos qualificados nos autos.
Observa-se que a peça inaugural ressaltou se tratar de processo de "Distribuição por dependência" a processo que tramita na 4ª Vara Cível de São Luís/MA.
Ora, sendo inequívoco erro no cadastro do processo no sistema Pje, em que o advogado fez a distribuição por sorteio, quando deveria tê-lo feito por dependência ao processo n.º 0846154-26.2019.8.10.0001 , mister que os autos sejam encaminhados àquele juízo prevento.
Nesses termos, remeta-se os autos para a 4ª Vara Cível da capital.
Dê-se ciência desta decisão à parte autora.
Cumpra-se.
São Luís, 30 de Agosto de 2021.
Juiz José Nilo Ribeiro Filho Titular da 14ª Vara Cível -
02/09/2021 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 22:17
Declarada incompetência
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20/08/2021 11:11
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Pedido de Desarquivamento • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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