TJMA - 0800679-80.2020.8.10.0011
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2021 16:03
Arquivado Definitivamente
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25/11/2021 20:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/11/2021 10:10
Conclusos para julgamento
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25/11/2021 10:06
Juntada de Certidão
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25/11/2021 07:13
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 23/11/2021 23:59.
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25/11/2021 07:10
Decorrido prazo de ANTONIO GOUVEIA NETO em 23/11/2021 23:59.
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17/11/2021 03:40
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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17/11/2021 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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17/11/2021 03:40
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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17/11/2021 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - CIDADE: SÃO LUÍS SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida Getúlio Vargas, 2001 – Monte Castelo – São Luís - MA - CEP - 65.025.000 Telefone fixo - (98) 32439297 - Celular/WhatsApp - (98)99981-1660 - Email - [email protected] BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO Nº. 0800679-80.2020.8.10.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FASE: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ANTÔNIO GOUVEIA NETO ADVOGADA: JANICE JACQUES POSSAPP - OAB/MA 11.632 EXECUTADA: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO: RÔMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - OAB/MA 12.049-A DESPACHO: Para fins de Sentença de Extinção do processo, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizerem se consideram o processo findo com a satisfação do débito.
Ficam advertidas as partes de que seu silêncio será considerado um SIM.
Caso não concordem com a finalização do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, deverão apontar as obrigações pendentes de cumprimento.
Com ou sem manifestação, certificado voltem-me conclusos.
Serve este despacho como Mandado/Carta de Intimação.
São Luís, data e hora de sistema.
Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular -
12/11/2021 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 10:04
Conclusos para julgamento
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11/11/2021 10:01
Juntada de termo
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04/11/2021 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2021 09:57
Juntada de Certidão
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03/11/2021 08:48
Expedição de Mandado.
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28/10/2021 12:36
Juntada de Ofício
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25/10/2021 10:46
Juntada de petição
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13/10/2021 11:51
Juntada de petição
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07/10/2021 03:32
Publicado Intimação em 07/10/2021.
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07/10/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS – CIDADE: SÃO LUÍS SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida Getúlio Vargas, 2001 – Monte Castelo – São Luís - MA - CEP - 65.025.000 Telefone fixo - (98) 32439297 - Celular/WhatsApp - (98)99981-1660 - Email - [email protected] BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO Nº. 0800679-80.2020.8.10.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FASE: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ANTONIO GOUVEIA NETO ADVOGADA: JANICE JACQUES POSSAPP - OAB/MA 11.632 EXECUTADA: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO: RÔMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - OAB/MA 12.049-A DESPACHO: Sentença confirmada pela Turma Recursal e já transitada em julgado.
Sem pedido de execução e sem pagamento voluntário.
Assim, DETERMINO: 1.
Intime-se o Exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, caso queira, requerer a Execução, apresentando planilha discriminada e atualizada do débito.
Também deverá se manifestar, em caso de pagamento voluntário, pelo Alvará Judicial ou transferência para conta corrente, indicando agência e conta, que poderá ser em seu nome ou de seu Advogado (desde que a procuração tenha poderes para tal) ou de terceiros (com anuência por escrito do Exequente)). Fica, porém, advertido que o Banco do Brasil, demora cerca de 10 a 20 dias para a devida transferência. 1.1.
Sendo intimado o advogado e não havendo resposta, intime-se o Exequente pessoalmente (Carta/Email ou WhatsApp).
Não havendo resposta (certificado), atualize-se o débito e expeça-se a Certidão de Dívida, encaminhando por Carta ou Oficial de Justiça ao Exequente. 1.2.
Realizado o pagamento, expeça-se Alvará Judicial ou Ofício ao Banco do Brasil S/A, para, efetuar a transferência do valor existente na Conta Judicial, com seus acréscimos a Conta informada (enviando os dados necessários para tal ato), bem como para informar a este Juízo através do email institucional o cumprimento. conforme manifestação do Exequente.
No caso de Alvará Judicial, será intimado, para no prazo de 05 (cinco) dias, o receber. 1.3.
Efetuada a transferência ou expedido o Alvará, retornem os autos para prolação de sentença de extinção. 2.
Intime-se o Executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento voluntário, OU, em igual prazo, independente de nova intimação, opor Embargos à Execução (art. 525 do CPC). 3. Apresentados Embargos à Execução, intime-se o Exequente (Embargado), para, no prazo de 15 (quinze) dias oferecer resposta. Com ou sem resposta, voltem-me conclusos. 4. Não havendo pagamento voluntário, proceda-se à penhora de ativos financeiros e/ou móveis e imóveis de propriedade do Executado.
Fica autorizada a Secretaria a se utilizar dos sistemas disponíveis para a tentativa de penhora.
Serve este despacho como Mandado/Carta de Intimação.
São Luis, data do sistema.
Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular -
05/10/2021 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 15:44
Conclusos para despacho
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04/10/2021 10:22
Recebidos os autos
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04/10/2021 10:22
Juntada de despacho
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16/04/2021 10:10
Juntada de termo
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30/03/2021 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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29/03/2021 10:05
Juntada de Certidão
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29/03/2021 09:58
Juntada de Certidão
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26/03/2021 17:44
Decorrido prazo de ANTONIO GOUVEIA NETO em 25/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 00:57
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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09/03/2021 16:14
Juntada de petição
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09/03/2021 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 07:54
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 08/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 21:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/03/2021 17:09
Juntada de recurso inominado
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06/03/2021 02:18
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 05/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 17:42
Conclusos para despacho
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04/03/2021 17:38
Juntada de petição
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03/03/2021 11:21
Juntada de petição
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25/02/2021 12:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2021 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 15:21
Conclusos para despacho
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24/02/2021 14:44
Juntada de petição
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23/02/2021 00:40
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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19/02/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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18/02/2021 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2021 19:58
Julgado procedente em parte do pedido
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16/02/2021 11:15
Conclusos para julgamento
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16/02/2021 10:54
Juntada de petição
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14/02/2021 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO GOUVEIA NETO em 12/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:44
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:44
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 00:23
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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06/02/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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03/02/2021 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 09:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 03/02/2021 08:30 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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02/02/2021 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 16:26
Juntada de petição
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02/02/2021 13:37
Juntada de contestação
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29/01/2021 00:42
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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28/01/2021 17:22
Conclusos para despacho
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28/01/2021 16:19
Juntada de petição
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15/01/2021 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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13/01/2021 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 17:35
Conclusos para despacho
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07/01/2021 17:00
Juntada de petição
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16/12/2020 04:18
Decorrido prazo de ANTONIO GOUVEIA NETO em 15/12/2020 23:59:59.
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15/12/2020 05:26
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 14/12/2020 23:59:59.
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11/12/2020 11:45
Juntada de petição
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30/11/2020 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2020 22:25
Juntada de Certidão
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30/11/2020 02:21
Publicado Intimação em 30/11/2020.
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28/11/2020 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
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26/11/2020 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2020 11:36
Expedição de Mandado.
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25/11/2020 17:38
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/02/2021 08:30 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/11/2020 17:37
Concedida a Medida Liminar
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24/11/2020 14:23
Conclusos para decisão
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24/11/2020 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
15/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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