TJMA - 9000383-20.2012.8.10.0139
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Chapadinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE VARGEM GRANDE E-mail: [email protected] Fone: (98) 3461-1447 Processo: 9000383-20.2012.8.10.0139 Requerente: MARIA EULINA PORTELA GUIMARAES Requerida: BANCO DO BRASIL S/A Tipo de Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ATO ORDINATÓRIO Conforme determina o provimento nº. 22/2018 da CGJ/MA, procedo à intimação das partes, para, no prazo de 10(dez) dias manifestar-se quanto à baixa dos autos, nos seguintes termos: XXXII – intimação das partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito; Vargem Grande,(MA),Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021.
DAPHNE NAYARA RODRIGUES DE FREITAS Técnico Judiciário Sigiloso -
19/10/2021 15:42
Baixa Definitiva
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19/10/2021 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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19/10/2021 15:41
Juntada de Certidão
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15/10/2021 03:18
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/10/2021 23:59.
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15/10/2021 03:18
Decorrido prazo de ANTONIO GREGORIO CHAVES NETO em 14/10/2021 23:59.
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30/09/2021 16:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/09/2021 01:52
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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21/09/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2021 RECURSO Nº 9000383-20.2012.8.10.0139 ORIGEM: COMARCA DE VARGEM GRANDE RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO (A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES – OAB/MA 9348-a RECORRIDO (A): MARIA EULINA PORTELA GUIMARÃES ADVOGADO (a): ANTÔNIO GREGÓRIO CHAVES NETO – OAB/MA 5247-r RELATOR: JUIZ CRISTIANO RÉGIS CÉSAR DA SILVA ACÓRDÃO Nº 697/2021 SÚMULA DO JULGAMENTO: PREPARO NÃO RECOLHIDO DE FORMA INTEGRAL – IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO INTEMPESTIVA – RECURSO DESERTO – NÃO CONHECIMENTO. 1 – No presente caso, é possível verificar que o recurso foi interposto tempestivamente, porém sem o recolhimento integral do preparo.
Conforme se observa na guia de recolhimento (ID. 9483519 - Pág. 12), foi indicado um valor da causa inferior (R$ 9.652,05) ao que foi indicado na inicial (R$ 24.000,00), o que diminui o valor do preparo. 2 – Segundo o enunciado nº 80 do FONAJE: “O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995)”. 3 – Desse modo, não conheço do presente recurso ante a insuficiência do preparo.
Súmula de julgamento que serve de acórdão, nos termos do art. 46 da Lei nº 9099/95.
Honorários sucumbenciais fixados em 20% sobre o valor da condenação. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as pessoas acima nominadas, decidem os Senhores Juízes integrantes da Turma Recursal Cível e Criminal de Chapadinha, por unanimidade, em não conhecer do recurso interposto, face à deserção verificada.
Honorários sucumbenciais fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
Os juízes Karlos Alberto Ribeiro Mota (membro) e Galtieri Mendes de Arruda (membro) acompanharam o voto do relator.
Sala de videoconferência da Turma Recursal de Chapadinha, em 03 de setembro de 2021.
Cristiano Régis César da Silva Juiz Relator Presidente -
18/09/2021 01:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2021 11:41
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (RECORRIDO)
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14/09/2021 15:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/09/2021 01:43
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/09/2021 06:00.
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11/09/2021 01:43
Decorrido prazo de ANTONIO GREGORIO CHAVES NETO em 10/09/2021 06:00.
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03/09/2021 01:37
Publicado Intimação de pauta em 03/09/2021.
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03/09/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADINHA Recurso: 9000383-20.2012.8.10.0139 Recorrente: BANCO DO BRASIL S/A Advogado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/MA 9348-A Recorrido: MARIA EULINA PORTELA GUIMARAES Advogado: ANTONIO GREGORIO CHAVES NETO OAB/MA 5247 Relator(a): CRISTIANO REGIS CESAR DA SILVA DESPACHO Em conformidade aos termos do art. 6º da Resolução de nº 313/2020-CNJ (Conselho Nacional de Justiça) c/c Resolução –GPO3020019, Ato da Presidência nº 6/20220 e Decisão - GP – 27352020, ambas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, determino a inclusão do presente processo em sessão de julgamento a ser realizado no dia 03.09.2021 às 09:00 horas, por videoconferência, por meio da plataforma digital de videoconferência, disponibilizada pelo TJMA, sendo que a sala virtual da sessão de julgamento deverá ser acessada por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trchapadinha - senha tjma1234.
Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que tenham interesse na sustentação oral que peticionem nos autos, até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da videoconferência, para maiores informações segue o e-mail: [email protected]. Intimem-se as partes. Chapadinha (MA), 20 de agosto de 2021. Cristiano Régis César da Silva Juiz Relator Presidente -
01/09/2021 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 16:24
Pedido de inclusão em pauta
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01/03/2021 10:05
Recebidos os autos
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01/03/2021 10:05
Conclusos para despacho
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01/03/2021 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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