TJMA - 0808522-08.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2022 16:12
Arquivado Definitivamente
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13/04/2022 14:57
Decorrido prazo de FRANCISCA SOUSA DA SILVA em 12/04/2022 23:59.
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25/03/2022 04:38
Publicado Intimação em 22/03/2022.
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25/03/2022 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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20/03/2022 20:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2022 20:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 15:25
Juntada de Certidão
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16/03/2022 14:45
Recebidos os autos
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16/03/2022 14:45
Juntada de despacho
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09/12/2021 17:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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09/12/2021 10:37
Juntada de Certidão
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02/12/2021 14:08
Juntada de contrarrazões
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24/11/2021 20:09
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 23/11/2021 23:59.
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17/11/2021 03:55
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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17/11/2021 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0808522-08.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: FRANCISCA SOUSA DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: LUCAS ALENCAR DA SILVA Requerido(a): BANCO FICSA S/A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - OAB PE32766-Apara conhecimento do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO exarado nos autos a Id. 56171388 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "intimo a parte APELADA/RE, para querendo, oferecer CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010 § 1º do CPC/15.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Geysa Candido, matrícula nº 138099, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
12/11/2021 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 10:02
Juntada de Certidão
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11/11/2021 10:36
Juntada de apelação cível
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06/11/2021 13:36
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 04/11/2021 23:59.
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28/10/2021 01:42
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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28/10/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0808522-08.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA SOUSA DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: LUCAS ALENCAR DA SILVA RÉU: BANCO FICSA S/A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, FRANCISCA SOUSA DA SILVA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: LUCAS ALENCAR DA SILVA, OAB/MA 9939 e intimação da parte requerida, BANCO FICSA S/A., por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO, OAB/PE 32766-A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 54984480, cujo conteúdo é: "Isto posto, nos termos do art.487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, servindo esta como mandado.
Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 25 de outubro de 2021.
RST FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
25/10/2021 23:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 12:09
Julgado improcedente o pedido
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07/10/2021 09:23
Juntada de aviso de recebimento
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28/09/2021 13:48
Conclusos para julgamento
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28/09/2021 13:48
Juntada de Certidão
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28/09/2021 09:30
Juntada de réplica à contestação
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13/09/2021 13:47
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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13/09/2021 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0808522-08.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: FRANCISCA SOUSA DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: LUCAS ALENCAR DA SILVA Requerido(a): BANCO FICSA S/A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
LUCAS ALENCAR DA SILVA - OAB MA9939, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 51350303, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
01/09/2021 18:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 10:02
Juntada de protocolo
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24/08/2021 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 11:20
Conclusos para decisão
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05/08/2021 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
15/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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