TJMA - 0009841-22.2007.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 10:44
Juntada de petição
-
08/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 00:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/05/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
28/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
30/05/2025 09:53
Juntada de petição
-
21/05/2025 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 16:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 11:27
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 09:07
Juntada de petição
-
10/12/2024 00:32
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 12:42
Juntada de petição
-
06/12/2024 00:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2024 00:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/11/2024 19:44
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
16/09/2023 15:38
Juntada de petição
-
19/06/2023 08:35
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 04:26
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 10:01
Juntada de petição
-
20/04/2023 00:29
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 08:36
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 08:35
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 09:19
Juntada de petição
-
05/05/2022 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/05/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 13:48
Decorrido prazo de A. O. SANTOS COMERCIO - ME em 27/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 01:57
Publicado Citação em 14/02/2022.
-
24/02/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 20:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2021 21:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 15:59
Juntada de Edital
-
10/12/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 09:41
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 11:03
Juntada de petição
-
07/12/2021 08:10
Publicado Intimação em 07/12/2021.
-
07/12/2021 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0009841-22.2007.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A EXECUTADO: A.
O.
SANTOS COMERCIO - ME INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Vistos etc.
Indefiro o pedido formulado, pois as diligências requeridas já foram tentadas sem êxito.
Ademais, conforme assentado no despacho anterior, a empresa executada não opera mais há onze anos, embora não tenha sido dado baixa no seu cadastro.
Portanto, diante deste fato somente resta a citação ficta, daí porque determino a intimação do exequente para que, no prazo de cinco dias, diga qual a providência que pretende adotar.
Cumpra-se.
São Luís, 2 de dezembro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
03/12/2021 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 14:45
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 16:54
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 10:00
Juntada de petição
-
17/09/2021 00:24
Publicado Intimação em 09/09/2021.
-
17/09/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
03/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0009841-22.2007.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A EXECUTADO: A.
O.
SANTOS COMERCIO - ME INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Vistos etc.
Consta que a execução é promovida pelo BANCO DO BRASIL S/A em face de A O SANTOS COMERCIO - ME, representada por GENÉSIO NASCIMENTO PENHA, AURICÉLIA OLIVEIRA SANTOS e SILVANIA NASCIMENTO PENHA.
A citação por edital da sociedade demandada foi declarada nula, após arguição do membro da Defensoria Pública Estadual, então nomeado curador especial.
Para sanar o vício, coube ao exequente promover as consultas a cadastros de órgãos públicos para obter informações sobre endereços da executada.
A pesquisa foi deferida e estendida também aos representantes da pessoa jurídica, resultando na identificação de quatro endereços não diligenciados.
O Oficial de Justiça certificou haver encontrado o senhor GENÉSIO NASCIMENTO PENHA em um dos quatro endereços, onde ele declarou ao serventuário ter sido procurador da A O SANTOS COMÉRCIO - ME por um certo período, através ded mandato, e que a executada era do ramo de confecção e que faliu há mais de doze anos.
Certificou-se que a executada não foi encontrada nos outros endereços e a recusa do senhor GENÉSIO para a citação.
Do título executivo extrajudicial se extraiu que o senhor GENÉSIO efetivamente não era o representante da pessoa jurídica demandada, mas avalista do negócio, pelo que não pode ser ele legitimado a receber a citação de A O SANTOS, que na cédula de crédito bancário assinada foi representada por AURICÉLIA OLIVEIRA SANTOS.
Em reforço, a notificação extrajudicial de vencimento da dívida e o requerimento de empresário individual de AURICÉLIA OLIVEIRA convergem para sua identificação como representante da devedora.
Desse modo, considera-se ainda não citada a executada.
A citação é ato essencial ao processamento do litígio com a estabilização da relação processual, de modo que é inócuo manter o processo por longo tempo sem que o exequente promova esse ato.
A ausência da citação por ineficiência do credor em promovê-la compromete pressuposto processual de desenvolvimento, vindo a acarretar a extinção do processo (art. 485, IV, do CPC/2015).
Desse modo, prorrogo o prazo para citação por até no máximo 30 (trinta) dias úteis e determino que seja intimado o exequente para confirmar se a executada ainda está ativa ou se foi extinta (o que impossibilita figurar como parte no processo) e promover a citação da executada A O SANTOS, pessoal ou fictamente, preenchidos os requisitos desta, sob pena de extinção do processo, conforme firmado neste despacho.
Cumpra-se.
São Luís, 31 de agosto de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
02/09/2021 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 17:23
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
29/08/2021 11:04
Decorrido prazo de AURICELIA OLIVEIRA DOS SANTOS em 19/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 15:40
Decorrido prazo de SILVANIA SOUSA NASCIMENTO em 21/07/2021 23:59.
-
28/07/2021 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2021 15:46
Juntada de diligência
-
20/07/2021 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2021 10:40
Juntada de diligência
-
30/06/2021 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2021 10:48
Juntada de diligência
-
18/06/2021 06:44
Expedição de Mandado.
-
18/06/2021 06:44
Expedição de Mandado.
-
18/06/2021 06:44
Expedição de Mandado.
-
11/06/2021 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2021 09:34
Juntada de diligência
-
09/06/2021 23:37
Juntada de petição
-
07/05/2021 07:26
Expedição de Mandado.
-
23/04/2021 12:40
Juntada de Carta ou Mandado
-
23/04/2021 12:40
Juntada de Carta ou Mandado
-
23/04/2021 12:21
Juntada de Carta ou Mandado
-
23/04/2021 12:21
Juntada de Carta ou Mandado
-
18/02/2021 11:03
Juntada de ato ordinatório
-
10/10/2020 11:04
Decorrido prazo de Banco Do Brasil Sa em 02/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 11:04
Decorrido prazo de Banco Do Brasil Sa em 02/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 11:04
Decorrido prazo de Banco Do Brasil Sa em 02/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 11:04
Decorrido prazo de Banco Do Brasil Sa em 02/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:06
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:05
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:05
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 11:42
Juntada de petição
-
29/09/2020 02:01
Publicado Intimação em 29/09/2020.
-
29/09/2020 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/09/2020 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2020 15:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/09/2020 08:35
Juntada de ato ordinatório
-
02/06/2020 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 23:27
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 23:26
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 11:02
Juntada de petição
-
09/03/2020 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/03/2020 10:25
Juntada de petição
-
28/02/2020 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/02/2020 10:34
Juntada de ato ordinatório
-
05/02/2020 10:21
Juntada de petição
-
29/01/2020 16:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/01/2020 11:11
Juntada de ato ordinatório
-
03/10/2019 14:55
Juntada de petição
-
16/09/2019 12:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/09/2019 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 14:27
Conclusos para despacho
-
03/09/2019 14:27
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 02:49
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 17/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 09:58
Juntada de petição
-
03/07/2019 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/06/2019 10:15
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 13:29
Recebidos os autos
-
27/06/2019 13:29
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2007
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0029416-79.2008.8.10.0001
Estado do Maranhao
Antonia Goncalves Pinto
Advogado: Silvana Cristina Reis Loureiro
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/05/2022 00:00
Processo nº 0800362-53.2021.8.10.0074
Banco Bradesco S.A.
Tereza Silva dos Sntos
Advogado: Francinete de Melo Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/02/2021 16:12
Processo nº 0802734-02.2019.8.10.0023
Ademar de Almeida da Conceicao
Banco Bradesco SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/08/2019 10:39
Processo nº 0800362-53.2021.8.10.0074
Tereza Silva dos Sntos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francinete de Melo Rodrigues
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/02/2025 16:13
Processo nº 0807155-46.2021.8.10.0029
Josilene Martins da Silva
Municipio de Caxias(Cnpj=06.082.820/0001...
Advogado: Tamara Gardene de Sousa Nunes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/07/2021 10:46