TJMA - 0029416-79.2008.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Lourival de Jesus Serejo Sousa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/07/2025 00:03
Publicado Acórdão (expediente) em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/07/2025 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 13:25
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (APELANTE) e não-provido
-
03/07/2025 15:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/07/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 00:26
Decorrido prazo de MARLENE DE JESUS SOUSA ARAUJO em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:26
Decorrido prazo de IRINEI CASTELO BRANCO CRISPIM em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:26
Decorrido prazo de FRANCISCA IVONETE FURTADO BAIMA DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:26
Decorrido prazo de ANTONIA GONCALVES PINTO em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:26
Decorrido prazo de MARIA ESTANDERLINA MELO BATISTA em 24/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 13:36
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
-
09/06/2025 16:06
Juntada de petição
-
03/06/2025 15:56
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 15:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/06/2025 08:29
Recebidos os autos
-
02/06/2025 08:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
02/06/2025 08:29
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
-
07/03/2025 09:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
01/03/2025 00:37
Decorrido prazo de IRINEI CASTELO BRANCO CRISPIM em 24/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:37
Decorrido prazo de MARLENE DE JESUS SOUSA ARAUJO em 24/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:33
Decorrido prazo de MARIA ESTANDERLINA MELO BATISTA em 24/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:33
Decorrido prazo de ANTONIA GONCALVES PINTO em 24/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 24/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCA IVONETE FURTADO BAIMA DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:12
Publicado Despacho (expediente) em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 10:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
22/01/2025 21:33
Juntada de petição
-
26/11/2024 00:44
Decorrido prazo de IRINEI CASTELO BRANCO CRISPIM em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 00:44
Decorrido prazo de MARLENE DE JESUS SOUSA ARAUJO em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 00:44
Decorrido prazo de MARIA ESTANDERLINA MELO BATISTA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 00:44
Decorrido prazo de ANTONIA GONCALVES PINTO em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 00:44
Decorrido prazo de FRANCISCA IVONETE FURTADO BAIMA DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:09
Publicado Decisão (expediente) em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 11:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/10/2024 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2024 10:13
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (APELANTE) e não-provido
-
12/08/2022 15:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/08/2022 00:53
Decorrido prazo de FRANCISCA IVONETE FURTADO BAIMA DA SILVA em 05/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 00:52
Decorrido prazo de ANTONIA GONCALVES PINTO em 05/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 00:52
Decorrido prazo de MARIA ESTANDERLINA MELO BATISTA em 05/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 00:52
Decorrido prazo de MARLENE DE JESUS SOUSA ARAUJO em 05/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 00:52
Decorrido prazo de IRINEI CASTELO BRANCO CRISPIM em 05/08/2022 23:59.
-
20/07/2022 16:49
Juntada de petição
-
19/07/2022 15:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/07/2022 08:51
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
03/09/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL N.º 000492/2019 - SÃO LUÍS (NÚMERO PROCESSO: 0029416-79.2008.8.10.0129) RELATOR: DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO SOARES APELADOS: ANTONIA GONÇALVES PINTO E OUTROS ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA (OAB/MA 3.827) E OUTROS DECISÃO O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão (atualizado pela Resolução-GP n.º 14/2021) é claro ao estabelecer em seu art. 293, § 8.º, que: Art. 293.
A distribui ção de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil. (...) § 8º A prevenção permanece no órgão julgador originário, cabendo a distribuição ao seu sucessor, observadas as regras de conexão, se o relator deixar o Tribunal ou for removido de Câmara. Compulsando detidamente os presentes autos, verifico que já houve decisão proferida pela então Des.ª Cleonice Silva Freire (fls. 241/244), tornado-a preventa para o feito.
Assim, não podendo a distribuição ser feita à primitiva relatora, o feito deve ser direcionado ao seu sucessor.
Posto isso, reconhecendo a incompetência desta relatoria para processar e julgar o presente recurso, determino que o feito seja remetido à Coordenadoria de distribuição para os devidos fins, a fim de ser respeitada a relação de prevenção, dando-se baixa nos registros pertinentes.
Cumpra-se.
Publique-se.
São Luís (MA), 16de agosto de 2021. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800608-49.2021.8.10.0074
Maria Raimunda de Jesus Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francinete de Melo Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/03/2021 09:27
Processo nº 0800899-82.2021.8.10.0063
Joao Cardoso Alves
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Thairo Silva Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/06/2021 10:54
Processo nº 0830738-47.2021.8.10.0001
Styvisson Thiago Nascimento Marques
Localiza Rent a Car S/A
Advogado: Erlande de Jesus Castro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/07/2021 16:40
Processo nº 0800360-83.2021.8.10.0074
Francisco das Chagas Conceicao
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Fabiana de Melo Rodrigues
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/06/2022 15:14
Processo nº 0800360-83.2021.8.10.0074
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Francisco das Chagas Conceicao
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/02/2021 15:43